PODE VIOLAR LEI, DIZ ÓRGÃO CNJ pede explicação a Bretas por opinião sobre Neymar emitida na web

PODE VIOLAR LEI, DIZ ÓRGÃO

CNJ pede explicação a Bretas por opinião sobre Neymar emitida na web


Denis Balibouse/Reuters
Imagem: Denis Balibouse/Reuters
Segundo o o ministro Humberto Martins, corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que fiscaliza a atuação dos magistrados no país, "a conduta do juiz federal pode caracterizar, em tese, conduta que viola os deveres impostos aos magistrados, conforme exposto no artigo 35, VIII e artigos 3º e 4º do Provimento 71/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça."
Os artigos 3º e 4º do Provimento 71/2018 impõe aos juízes que ajam com "decoro, reserva, cautela e discrição" em seus perfis nas redes sociais.
Art. 3º É dever do magistrado ter decoro e manter ilibada conduta pública e particular que assegure a confiança do cidadão, de modo que a manifestação de posicionamento, inclusive em redes sociais, não deve comprometer a imagem do Poder Judiciário nem violar direitos ou garantias fundamentais do cidadão.
Art. 4º O magistrado deve agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista nos perfis pessoais nas redes sociais, evitando a violação de deveres funcionais e a exposição negativa do Poder Judiciário.
No Twitter, leitores chegaram a comentar que o texto de Bretas violaria também a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, cujo artigo 36 veda o magistrado de "manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério."
Também no Twitter, ao responder a uma reportagem que falava da possibilidade de ser "enquadrado", Bretas afirmou que não se referiu a "processos em curso".
Marcelo Bretas terá cinco dias para prestar as informações à Corregedoria Nacional de Justiça.

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