CÂMARA VOTA DESTAQUES Previdência: pensão por morte poderá ser inferior ao salário mínimo Deputados mantêm contribuição mínima mensal

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
CÂMARA VOTA DESTAQUES

Previdência: pensão por morte poderá ser inferior ao salário mínimo


Câmara decide que pensão por morte poderá ser inferior ao salário mínimo

Guilherme Mazieiro e Antonio Temóteo
Do UOL, em Brasília
07/08/2019 15h59Atualizada em 07/08/2019 19h20

O plenário da Câmara rejeitou hoje uma proposta de mudança na reforma da Previdência que impedia que a pensão por morte fosse inferior a um salário mínimo. Os deputados também barraram:
O texto principal da reforma foi aprovado pelos deputados, em 2º turno, na madrugada desta quarta-feira (7), por 370 votos a favor, 124 contra e 1 abstenção. Agora, a Câmara vota os destaques. Na atual fase de tramitação da reforma, podem ser votados destaques apenas para retirar partes do texto, e não para inserir conteúdos.

Pensão por morte abaixo de um salário mínimo

O destaque proposto pelo PCdoB queria impedir que a pensão por morte fosse inferior a um salário mínimo. A proposta foi rejeitada por 339 votos a 153.
O valor da pensão por morte foi um dos principais impasses da reforma no plenário da Casa. Atualmente, nenhuma pensão pode ser menor do que o salário mínimo, mas isso muda com a reforma da Previdência. Pelo texto, o valor da pensão por morte será equivalente a 60% da aposentadoria, acrescentando 10% a cada dependente adicional, até o limite de 100%.
O benefício só não poderá ser menor do que o salário mínimo no caso de dependentes inválidos ou deficientes e se for a única "renda formal" do dependente. O governo publicou hoje portaria definindo que a "renda formal"deve ser proveniente de um emprego. Segundo a líder do governo no Congresso, Joice Hasselman (PSL-SP), o governo vai enviar um projeto de lei à Câmara para reforçar a portaria.

Regras do Benefício de Prestação Continuada

Outro destaque rejeitado pela Câmara dizia respeito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos pobres.
A reforma determina que, para ter direito ao benefício, é preciso ter renda per capita mensal inferior a um quarto do salário mínimo (o mínimo hoje é de R$ 998). O destaque barrado propunha retirar esse ponto da PEC. O placar foi de 346 votos a favor de manter a regra e 146 contra.

Contribuições inferiores ao valor mínimo

Mais cedo, os deputados barraram outro destaque proposto pelo PT, que retirava da reforma a previsão de que a contribuição do trabalhador só conte para o tempo todo de contribuição exigido para a aposentadoria se atingir valores mínimos mensais definidos. No entanto, o trecho foi mantido por 364 votos a 130.
Na prática, se a retirada do trecho tivesse sido aprovada, períodos em que o trabalhador fizesse contribuições inferiores aos patamares mínimos poderiam se somar ao seu tempo total de contribuição.
O texto atual permite que o trabalhador agrupe contribuições entre os meses para que elas sejam contabilizados no tempo total.
Segundo a oposição, o texto prejudica os trabalhadores intermitentes, que trabalham sem horário fixo e com jornada reduzida.
O PT queria permitir que o recolhimento feito pelo trabalhador com base em valor inferior ao salário mínimo valesse como mês de efetiva contribuição. Por sua vez, o relator da reforma, Samuel Moreira (PSDB-SP), afirmou na tribuna que não é possível retirar a regra do texto porque ela foi feita justamente para o trabalhador intermitente.
(Com Estadão Conteúdo)



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