Justiça tardia decisão inédita Tribunal segue STF e libera recursos da Vasp para pagar ex-funcionários Decisão libera valores da alienação de duas fazendas para dívidas.

 
A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta.... Frase de Rui Barbosa.

decisão inédita

Tribunal segue STF e libera recursos da Vasp para pagar ex-funcionários
Decisão libera valores da alienação de duas fazendas para dívidas.

24/02/2016 10h46 - Atualizado em 24/02/2016 12h44

TRT-SP segue STF e libera recursos da Vasp para pagar ex-funcionários

Decisão libera valores da alienação de duas fazendas para dívidas.
Supremo admitiu prisão de réu mesmo que ainda caiba recurso.

Do G1 São Paulo
O Boeing 737 da Vasp será transformado agora em um espaço de festas (Foto: Thaisa Figueiredo/G1)Aviões da antiga Vasp foram leiloados para pagar
dívidas (Foto: Thaisa Figueiredo/G1)
Um decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, determinou a liberação imediata de valores referentes à alienação de bens da antiga Vasp (Viação Aérea São Paulo) para o pagamento de dívidas com ex-funcionários da empresa, mesmo ainda cabendo recurso.

Segundo o TRT, a decisão é inédita e segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 17 de fevereiro, decidiu admitir que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores.
Na sentença, o juiz Flavio Bretas Soares, do TRT-SP e que acompanhou a liquidação da Vasp, determina a liberação de valores referentes à alienação das fazendas Santa Luzia e Rio Verde, de propriedade dos administradores da empresa, pois, segundo o magistrado, ainda "resta R$ 1,6 bilhão de crédito sem satisfação" enquanto que, "após mais de uma década, esta ação ainda busca a satisfação dos créditos de mais de 6 mil trabalhadores".
O juiz diz que muitos ex-funcionários da Vasp "não receberam nada" a título de verbas rescisórias ou morreram enquanto esperavam a liberação dos recursos.
A decisão de Soares explica que os "devedores ainda contam com razoável suporte financeiro" e cita uma denúncia do Ministério Público contra o empresário Wagner Canhedo Filho, ex-administrador da Vasp, pela prática de fraudes à execução fiscal decorrentes do débito.

'Emblemática decisão'
Bretas Soares cita no texto como argumento "a emblemática decisão do STF, que confere eficácia plena a uma decisão em segundo grau".
Pela novo entendimento do Supremo, bastará a sentença condenatória de um tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um tribunal regional federal (TRF) para a execução da pena penal. Até então, réus podiam recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

O magistrado do TRT diz que, "se na esfera penal, em que o objeto é a própria pessoa, é possível a execução da pena, com maior razão é legítima a execução total da sentença de segundo grau na esfera trabalhista, em que o executado fraudou o direito de mais de 6 mil trabalhadores".
O G1 questionou o advogado Ivan Clementino, que é o responsável pela ação junto ao TRT, segundo o próprio tribunal, sobre a decisão do juiz Bretas Soares, e aguarda retorno.

copiado  http://g1.globo.com/sao-paulo/

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