ao vivo STF julga se Fachin continua como relator da delação da JBS Votação retomada no STF Quatro ministros votam por validade da delação da JBS e manter Fachin re Já são quatro os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que votaram por manter o ministro Edson Fachin como relator do acordo de delação da JBS no Supremo e pela validade das delações.

Votação retomada no STFQuatro ministros votam por validade da delação da JBS e manter Fachin re
Já são quatro os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que votaram por manter o ministro Edson Fachin como relator do acordo de delação da JBS no Supremo e pela validade das delações.
Felipe Amorim e Gustavo Maia
Do UOL, em Brasília


Na quarta-feira (21), primeiro dia de julgamento, Fachin e o ministro Alexandre de Moraes votaram no sentido de manter a relatoria e de chancelar as delações. Nesta quinta-feira (22), os ministros Luís Roberto Barroso, primeiro a votar, e Rosa Weber acompanharam este entendimento. Ainda falta o voto de outros sete ministros.
Barroso argumentou que não há nenhuma razão para que, "neste meio específico de obtenção de prova, que é a colaboração premiada, fosse diferente. Está bem caracterizada a competência do ministro Fachin para o caso".
O ministro defendeu ainda o instrumento da colaboração premiada devido aos tempos em que vivemos. "Na criminalidade do colarinho branco, em que há lavagem de dinheiro, e ocultação da sua origem, multiplicação de contas no estrangeiro, muitas vezes sem a colaboração premiada, não é possível a persecução penal", disse. "Ele [instrumento da delação] se impõe como uma necessidade da investigação penal na quadra atual da história da humanidade."
"Cabe ao relator, sim, em decisão monocrática, a homologação do acordo de delação premiada", declarou a ministra Rosa Weber, em um voto rápido.
Para Fachin, o magistrado não deve interferir nos termos do acordo, como os benefícios prometidos pelo Ministério Público como contrapartida aos crimes delatados, por exemplo. "Entendimento contrário, com toda licença, colocaria em risco a própria viabilidade do instituto [da delação], diante da iminente ameaça de interferência externa no acordo entre as partes", disse o ministro.
O ministro defendeu ainda que a prevenção --instrumento jurídico pelo qual casos novos são encaminhados para juízes que cuidam de processos sobre fatos que têm relação entre si-- no caso em questão cabe a ele, já que colaboradores narraram fatos já investigados em inquéritos sob sua responsabilidade.
Fachin também afirmou que o relator tem, sim, o poder para homologar acordos de delação, mas que o julgamento sobre a eficácia da delação e consequentemente a garantia dos benefícios acordados com a Procuradoria caberia ao plenário do STF, na fase de julgamento e sentença do processo.
Alexandre de Moraes concordou. "Ninguém melhor que o próprio relator que já vem investigando vários fatos para saber se há ou não a hipótese de conexão [...] "O que ocorre é que, midiaticamente, tudo ficou conhecido como Operação Lava Jato", declarou Moraes ao votar.
"[Se] ninguém pode obrigar o titular da ação penal a oferecer uma denúncia, também ninguém pode obrigar os ministros do Supremo Tribunal Federal a não analisar uma prova. É análise da prova, não é rever homologação", concluiu Moraes.

MINISTRO ALEXANDRE DEFENDE QUE FACHIN SEJA RELATOR DA DELAÇÃO DA JBS

Entenda o pedido de anulação

A anulação é defendida pelo advogado do governador do Mato Grosso do Sul Reinaldo Azambuja (PSDB) e pela defesa do ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ambos citados na delação da J&F.
Eles defenderam que os donos do grupo são líderes de uma organização criminosa, o que, por lei, impediria que eles recebessem o benefício da imunidade processual, ou seja, não fossem processados pelos crimes que delataram.
"Espancando de forma clara o princípio constitucional da presunção de inocência, sem prova alguma se vai ter a presunção de que fulano é líder de organização criminosa", argumentou Janot.
O advogado da JBS, Pierpaolo Bottini, também fez uma sustentação oral no Supremo e defendeu que Fachin já tinha a jurisdição de fatos correlatos à Lava Jato.
"Não se tratam apenas de fatos relacionados à Lava Jato ou à Petrobras. Estava sob a jurisdição do eminente ministro o acordo de Fábio Cleto [ex-vice-presidente da Caixa Econômica Federal], que tratava das ilegalidades no âmbito do FI-FGTS, e esses fatos têm relação direta com os anexos acostados pelos colaboradores", declarou o advogado.
Revelada no dia 17 do mês passado, a delação dos executivos do grupo J&F levou o STF a autorizar a abertura de inquérito contra o presidente Michel Temer (PMDB), suspeito de cometer os crimes de corrupção passiva, organização criminosa e obstrução de Justiça, e abriu uma crise política no governo federal. O presidente nega as acusações.

DEFESA DE LOURES CHAMA JOESLEY DE 'LÍDER DA MAIOR QUADRILHA DO PAÍS'

copiado https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/06/22/ministros-do-stf-votam-por-manter-fachin-como-relator-da-jbs.htm

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