Delação, só, não basta. Condenação sem provas, nem Temer merece TSE decide hoje se delações serão consideradas no julgamento , diz o Estadão; TSE decide nesta quarta se delações valem para cassar Michel Temer, afirma a Folha; TSE vai decidir nesta quarta-feira se delação vale como prova,.

dedoduroheroi

Delação, só, não basta. Condenação sem provas, nem Temer merece

TSE decide hoje se delações serão consideradas no julgamento , diz o Estadão; TSE decide nesta quarta se delações valem para cassar Michel Temer, afirma a Folha; TSE vai decidir nesta quarta-feira se delação vale como prova,.


Parece estar bem claro o ponto central do julgamento que se realiza no TSE. As delações premiadas, dada em troca de alvará de saída dos cárceres dde Curitiba, reduções imensas nas penas e sabe-se lá que outras promessas de vantagens (o caso JBS, neste aspecto, chegou às raias do escândalo) bastam por si para sustentar condenações, se não trazem ou propiciam a descoberta de provas materiais? Se não trazem contas, depósitos, doações de dinheiro documentadas, são o suficiente para condenar?
Posso desejar, como creio que 90% dos brasileiros desejam, que Temer deixe de ser presidente e responda por seus crimes políticos e pecuniários – que não são poucos – mas não podemos aceitar, em nome disso, que o Ministério Público e o Judiciário, tenham o direito de tirar a liberdade, cargos eletivos e o Brasil se torne um país onde basta falar algo de alguém e isso leve esta pessoa à vergonha, à cassação ou à prisão.
Está escrito, com letras bem clara, no parágrafo 16 do Artigo 4 da lei das delações premiadas, a 12.850:
§ 16.  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.
É a lei, portanto, que responde à pergunta implícita nas chamadas dos jornais de hoje.
Provas, como as mochilas de dinheiro, as  gravações, os negócios concretos que se revelam, devem condenar. Fulano falou, Beltrano disse, não pode ter o mesmo efeito.
Do contrário, o Direito, no Brasil, passa a ser regido pela deduragem. Aliás, as instituições não  podem fazer do dedo-duro, falso ou verdadeiro, mas sempre abjeto, até para quem sinceramente se arrepende de malfeitos, o que não parece ser o caso dos nossos delatores, quase todos seguindo a viver à tripa forra, enquanto o país contorce seus intestinos.
Dedo-duro, os que vivemos a noite autoritária, só pode ser glorificado nas ditaduras.
Por isso, ainda ontem, escrevi que um julgamento técnico, pelas regras do direito e pela letra da lei, não poderá terminar com a condenação. Temer será apeado do poder, é  inevitável e desejável, mas não pode ser ao preço de nos tornarmos um estado discricionário, onde penas sejam aplicadas de acordo com o gosto pessoal.
Até porque este gosto ou desgosto pode ser e é manobrado de acordo com um supremo juízo, incontestável, da mídia, que se adona, pelo medo, pela vaidade e até pelos negócios que há de proporcionar, dos promotores e dos  julgadores brasileiros.
A imundície nas quais está metido Michel Temer o tragará, mas não pode levar pelo ralo a legalidade e as garantias legais dos brasileiros. Contra um verme, hoje, amanhã (e já hoje é), amanhã a institucionalização do dedurismo servirá apenas para impedir o povo brasileiro de expressar, pelo voto, suas vontades.
Abaixo Temer, vergonha golpista que eles próprios nos impuseram. Mas abaixo também os métodos de midiatização e judicialização da política, que ao não respeitar direitos, liberdades e mandatos condena e põe e tira governos sem que eles tenham aquilo que os legitima: a vontade e o voto do povo.
copiado http://www.tijolaco.com.br/blog/

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