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contratos fechados pela empreiteira com a Petrobras, conforme narrado em acordo de delação premiada.
A decisão sobre a manutenção ou retirada dessas provas dependerá, no entanto, dos votos dos outros seis ministros da Corte: Napoleão Nunes Maia Filho, Admar Gonzaga, Tarcísio Neto, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes. São necessários quatro votos para uma decisão sobre a questão.
Benjamin diz que investigação sobre Odebrecht foi decorrente da petição inicial
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Em cada um de seus votos, os ministros também vão se posicionar pela condenação ou absolvição da chapa vitoriosa em 2014, acusada pelo PSDB de ter cometido abuso de poder político e econômico na campanha, o que teria provocado um desequilíbrio no pleito.
Ao suspender a leitura do voto, Benjamin deixou para a próxima sessão, marcada para começar às 9h desta quinta (8), se vai recomendar a cassação do atual mandato de Temer e a inelegibilidade de Dilma por oito anos a partir de 2018 – punições previstas em caso de condenação.
Os ministros decidiram que a sessão desta quinta deve se prolongar por todo o dia até a noite. Se necessário, vão abrir outra sessão na sexta-feira (9) para a conclusão do julgamento.
Ao final da sessão, o advogado de Temer, Gustavo Guedes, disse considerar importante a convocação de sessões extras devido à importância do caso.
Acho que dá um indicativo de que os ministros compreendem bem a importância, e o país espera uma decisão breve”, disse.
Advogado de Dilma, Flávio Caetano concordou que dificilmente haverá pedido de vista por um dos ministros que interrompa o julgamento.
Não podemos concluir, mas saímos com a sensação de que todos os ministros conhecem já bem o processo e estão preparados para julgá-lo. A menos que surja algo novo, algum incidente que ninguém tenha pensado, e isso leve a um pedido de vista, mas, pelo jeito, estão todos prontos para julgar e esse julgamento se define nesta semana", disse.

Voto sobre as preliminares

Durante a leitura da primeira parte de seu voto, Benjamin consumiu quase quatro horas contestando as preliminares levantadas pelas defesas de Dilma e Temer.
Os advogados alegam que as provas da Odebrecht não poderiam ter sido colhidas por iniciativa do relator; que não tiveram oportunidade de acessá-las enquanto estavam em sigilo; e que foram obtidas a partir de vazamentos ilegais.
Benjamin contestou cada um desses argumentos, ressaltando que, desde o início do processo, a ação do PSDB já apontava doações à campanha com dinheiro de propina, supostamente atrelado a contratos de empreiteiras com a Petrobras.
Ele também considerou que a lei e o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizam o juiz a “buscar a verdade dos fatos” ao longo do processo.
Quanto ao cerceamento de defesa, afirmou que os advogados puderam questionar os delatores em depoimentos prestados ao próprio processo no TSE.
O ministro também rejeitou o argumento dos vazamentos, afirmando que era “público e notório” que os executivos da Odebrecht haviam fechado delação e que seus depoimentos no TSE foram autorizados pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF.
copiado http://www.globo.com/


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