contratos
fechados pela empreiteira com a Petrobras, conforme narrado em acordo
de delação premiada.
A decisão sobre a manutenção ou retirada
dessas provas dependerá, no entanto, dos votos dos outros seis
ministros da Corte: Napoleão Nunes Maia Filho, Admar Gonzaga,
Tarcísio Neto, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes. São
necessários quatro votos para uma decisão sobre a questão.
Benjamin
diz que investigação sobre Odebrecht foi decorrente da petição
inicial
Em cada um de seus votos, os ministros também
vão se posicionar pela condenação ou absolvição da chapa
vitoriosa em 2014, acusada pelo PSDB de ter cometido abuso de poder
político e econômico na campanha, o que teria provocado um
desequilíbrio no pleito.
Ao
suspender a leitura do voto, Benjamin deixou para a próxima
sessão, marcada para começar às 9h desta quinta (8),
se vai recomendar a cassação do atual mandato de Temer e a
inelegibilidade de Dilma por oito anos a partir de 2018 – punições
previstas em caso de condenação.
Os
ministros decidiram que a sessão
desta quinta deve se prolongar por todo o dia até a noite.
Se necessário, vão abrir outra sessão na sexta-feira (9) para a
conclusão do julgamento.
Ao final da sessão, o advogado de Temer,
Gustavo Guedes, disse considerar importante a convocação de sessões
extras devido à importância do caso.
“Acho
que dá um indicativo de que os ministros compreendem bem a
importância, e o país espera uma decisão breve”, disse.
Advogado de Dilma, Flávio Caetano concordou que
dificilmente haverá pedido de vista por um dos ministros que
interrompa o julgamento.
“Não
podemos concluir, mas saímos com a sensação de que todos os
ministros conhecem já bem o processo e estão preparados para
julgá-lo. A menos que surja algo novo, algum incidente que ninguém
tenha pensado, e isso leve a um pedido de vista, mas, pelo jeito,
estão todos prontos para julgar e esse julgamento se define nesta
semana", disse.
Voto sobre as preliminares
Durante a leitura da primeira parte de seu voto,
Benjamin consumiu quase quatro horas contestando as preliminares
levantadas pelas defesas de Dilma e Temer.
Os advogados alegam que as provas da Odebrecht
não poderiam ter sido colhidas por iniciativa do relator; que não
tiveram oportunidade de acessá-las enquanto estavam em sigilo; e que
foram obtidas a partir de vazamentos ilegais.
Benjamin contestou cada um desses argumentos,
ressaltando que, desde o início do processo, a ação do PSDB já
apontava doações à campanha com dinheiro de propina, supostamente
atrelado a contratos de empreiteiras com a Petrobras.
Ele também considerou que a lei e o Supremo
Tribunal Federal (STF) autorizam o juiz a “buscar a verdade dos
fatos” ao longo do processo.
Quanto ao cerceamento de defesa, afirmou que os
advogados puderam questionar os delatores em depoimentos prestados ao
próprio processo no TSE.
O ministro também rejeitou o argumento dos
vazamentos, afirmando que era “público e notório” que os
executivos da Odebrecht haviam fechado delação e que seus
depoimentos no TSE foram autorizados pelo ministro Edson Fachin,
relator da Operação Lava Jato no STF.
copiado http://www.globo.com/
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