Após quase 14 anos de tramitação no STF, ministro Marco Aurélio manda arquivar inquérito para investigar Romero Jucá Senador era suspeito de desvio de verba de obras em Roraima; supostos crimes teriam sido praticados até 2001 e prescreveram no ano passado.


Romero Jucá (PMDB-RR) concede entrevista no salão azul do Senado (Foto: Gustavo Garcia, G1)
Romero Jucá (PMDB-RR) concede entrevista no salão azul do Senado (Foto: Gustavo Garcia, G1)
 
Após quase 14 anos de tramitação no STF, ministro Marco Aurélio manda arquivar inquérito para investigar Romero Jucá
Senador era suspeito de desvio de verba de obras em Roraima; supostos crimes teriam sido praticados até 2001 e prescreveram no ano passado.
Após quase 14 anos de tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Marco Aurélio Mello arquivou uma investigação sobre o senador Romero Jucá (PMDB-RR) por suposta prática de desvio de recursos públicos.
O peemedebista é suspeito de receber comissões em obras no município de Cantá (RR) entre 1999 e 2001. Por causa da demora na coleta de provas e apresentação de denúncia, o caso prescreveu, isto é, não há mais possibilidade de punição.
O crime de peculato tem pena máxima de 12 anos, e a prescrição ocorre 16 anos após o fato suspeito.
O pedido de investigação chegou ao Supremo há 13 anos e 9 meses, em 15 de abril de 2004.
O arquivamento foi pedido pela própria Procuradoria Geral da República (PGR), responsável pelo inquérito.
Em 2002, agricultores de um assentamento rural em Roraima apresentaram uma gravação em vídeo no qual o então prefeito de Cantá dizia que recebia junto com Jucá 10% dos valores destinados a toda obra realizada na cidade.
As verbas eram oriundas do Ministério da Saúde para construção de poços artesianos. Também havia suspeita de desvio de verba para construção ou reforma de escolas, mas não foi identificada identificado contrato relacionado ao crime.
Diante da manifestação da PGR pelo arquivamento, Marco Aurélio Mello aceitou o pedido.
“Observado o inciso II do artigo 109 do Código Penal, a versar a prescrição em 16 anos para os delitos apenados com até 12, esta seguramente veio a incidir transcorridos mais de 17 anos. A manifestação é definitiva, tendo em conta a atuação do Órgão máximo do Ministério Público”, escreveu no despacho.
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