Cármen Lúcia cometeu o primeiro erro; agora vem Barroso com seu sofrível artigo (...Mas não é impossível haver a seguinte situação: o que ocorre se alguém, já condenado em segunda instância, for inocentado na terceira e última. Sua biografia terá uma estranheza: será um inocente que cumpriu pena.....)

Cármen Lúcia cometeu o primeiro erro; agora vem Barroso com seu sofrível artigo

Publicada: 03/02/2018 - 7:15
A  esta altura, já há idiotas tirando as patas dianteiras do chão para se fingir de bípedes a berrar: “Olhem, o Reinaldo está defendendo que o STF proíba a prisão depois da segunda instância só para beneficiar o Lula!”
Uma ova!
Nem se falava ainda da prisão do ex-presidente, como sabem os que me acompanham no blog, no rádio e na TV, e eu deixei claro que uma coisa é meu gosto — e eu até posso gostar da ideia do cumprimento da pena depois da decisão de segundo grau —, e outra coisa é o que está na Constituição, que se há de cumprir. A Carta, sim, não pode ser matéria de gosto.
Portanto, o líder petista jamais deveria ter sido chamado para o centro dessa questão.
Quem aí o colocou foi a ministra Cármen Lucia, ao vir com aquela conversa de que um tribunal não pode se apequenar e tomar uma decisão para beneficiar este ou aquele. É verdade! Mas também não pode se apequenar e deixar de tomar uma decisão para beneficiar este ou aquele, não é mesmo?
É claro que o que vou chamar de “Operação Barroso-Globo” passou a ter um destino certo. Infelizmente, contribui para fulanizar o que deveria ser uma questão de princípio. Ora, o tribunal mudou a sua jurisprudência nem 2016. Eu escrevi bastante a respeito. Mais uns dois ou três o fizeram. A maioria não deu nem bola. Não me lembro exatamente qualquer foi a cobertura da Globo a respeito, mas posso quase jurar que não houve engajamento.
Agora há. E, agora, infelizmente, Lula foi para o centro do debate.
Bem, o que vou dizer? Não serão Lula, Fulano ou Beltrano a pautar o que penso sobre as coisas.
Em 2016, quando o STF mudou jurisprudência sobre o assunto, escrevi:
(…) não dá para fazer de conta que o que está escrito no Inciso LVII [do Artigo 5º da Constituição] não está lá. Se ninguém é considerado culpado “até o trânsito em julgado” e se o “trânsito em julgado” implica o esgotamento de recursos, alguém que ainda não pode ser chamado de “culpado” pode cumprir uma pena?
Não dá para a gente fingir que não há uma contradição óbvia aí. A saída é considerar que se trata de uma execução provisória. Mas não é impossível haver a seguinte situação: o que ocorre se alguém, já condenado em segunda instância, for inocentado na terceira e última. Sua biografia terá uma estranheza: será um inocente que cumpriu pena
.
Este blog tem história. E, como resta óbvio, não se confunde com as pistolagens petista e antipetista que campeiam por aí.
Antes de eu defender um ponto de vista, jamais pergunto quem sairia ganhando ou perdendo se minha tese triunfasse. Os meus “quês” independem dos “quens”.
copiado http://www3.redetv.uol.com.br/blog/reinaldo/artigo-de-barroso-

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