Por Julia Aquino
O assunto vacinação sempre esteve em pauta na nossa sociedade, mas o aumento dos casos registrados de febre amarela, configurando um surto, fez com que a questão ficasse ainda mais destacada. A maioria dos pais adere ao Programa Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde, mas existe a parcel que simplesmente não segue esse sistema. E esses podem acabar se dando mal com a Justiça. Afinal, nossa legislação possui mecanismos para punir os responsáveis quanto ao cuidado com a criança.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 7º, traz a garantia à saúde às crianças. “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.
“Ou seja, o dispositivo diz claramente que a criança e adolescente tem direito à saúde, observado que para atingir este fim são necessárias políticas sociais públicas e também a participação da sociedade, dos pais e responsáveis. Observa-se ainda no parágrafo primeiro do artigo 14 do Estatuto que diz ser obrigatória a vacinação das crianças quando houver a recomendação pelas autoridades sanitárias”, explica a advogada Deborah Marianna Cavallo.
O artigo em questão, no caso, afirma que “o Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. § 1o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.”
Há pais que optam por não vacinarem seus filhos por diversas razões, que vão do medo à desinformação. “Nos termos do artigo 1.637 do Código Civil Brasileiro pode ser suspenso o poder de família caso os pais faltem com os deveres e obrigações para com seus filhos, dentre eles o cuidado com a saúde, o que, com certeza envolve a decisão de não imunização”, afirma Deborah.
Além disso, a punição envolve o pagamento de uma multa. Segundo o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente: “Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar” deverá pagar multa de “três a vinte salários mínimos de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência”.
O Ministério Público, por exemplo, pode entrar com uma ação reivindicando a favor da criança alegando que a não vacinação pode colocar em risco a saúde da mesma e a de outras pessoas da sociedade através da transmissão de doenças. “A escolha pela não imunização, como dito, acaba por envolver uma questão de saúde pública, e, portanto passando da esfera de decisão individual (para atender apenas um grupo familiar)”, explica a advogada.
Sendo assim, como a decisão dos pais de não vacinar os filhos sai da esfera individual e vai para a pública, o poder judiciário pode sim ser acionado porque nossa legislação possui dispositivos para a punição dos responsáveis pela criança.
copiado https://br.noticias.yahoo.com
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