Vara da Infância regula participação de menores no Carnatal

Vara da Infância regula participação de menores no Carnatal

Modelo de autorização é fornecido pelo próprio bloco e também está disponível no site do Carnatal.

Por Tiago Medeiros, com informações do TJ

FD/Nominuto
Crianças até 12 anos não poderão desfilar nos blocos de adultos.
O juíz José Dantas de Paiva, titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude da comarca de Natal disciplinou, em portaria, a participação de crianças e adolescentes no Carnatal 2011.

Ficou determinado que as crianças até 12 anos não poderão desfilar nos blocos de adolescentes e adultos, mesmo em companhia dos pais, responsável, parente ou acompanhante.

Dos 12 aos 16 anos, o acesso aos blocos é permitido, desde que o adolescente esteja portando a autorização do responsável legal ou acompanhada por ele.

Para os maiores de 16 anos, o acesso aos blocos e camarotes particulares está livre, independentemente de estarem acompanhados ou autorizados pelos pais ou responsáveis.

O acesso aos camarotes temáticos é condicionado a presença do responsável legal.

O modelo de autorização é fornecido pelo próprio bloco no Kit abadá e também está disponível no site do Carnatal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagem em destaque

Ao Planalto, deputados criticam proposta de Guedes e veem drible no teto com mudança no Fundeb Governo quer que parte do aumento na participação da União no Fundeb seja destinada à transferência direta de renda para famílias pobres

Para ajudar a educação, Políticos e quem recebe salários altos irão doar 30% do soldo que recebem mensalmente, até o Governo Federal ter f...