Portagens nas ex-SCUT a partir de 8 de Dezembro no centro do país e Algarve

28.11.2011 12:10

Portagens nas ex-SCUT a partir de 8 de Dezembro no centro do país e Algarve

 
 

O diploma que estabelece o pagamento de portagens nas concessões SCUT do Algarve, da Beira Interior, no Interior Norte e na Beira Litoral a partir de 8 de Dezembro foi hoje publicado no Diário da República. 

As vias que passam a ter portagens são a A22, que integra a Concessão do Algarve, a A23 (que entre o nó com a A1 e o nó Abrantes Este integra  a Concessão da EP - Estradas de Portugal e no restante a Concessão da  Beira Interior), a A24 (integrada na Concessão do Interior Norte) e a A25  (que integra a Concessão da Beira Litoral/Beira Alta). 
O decreto-lei garante a criação de "um regime de discriminação positiva  para as populações e para as empresas locais, em particular das regiões  mais desfavorecidas, que beneficiam de um sistema misto de isenções e de  descontos nas taxas de portagem". 
Desde logo, estabelece que as pessoas singulares e as pessoas colectivas  que tenham residência ou sede na área de influência destas auto-estradas  "ficam isentas do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 transacções  mensais que efectuem na respectiva auto-estrada". 
Após estas 10 passagens em pórticos, estes beneficiários têm "um desconto  de 15% no valor da taxa de portagem aplicável em cada transacção". 
Para beneficiarem do desconto, os utilizadores tem de comprovar periodicamente a sua morada de residência ou da sede da empresa, apresentando o título  de registo de propriedade, o certificado de matrícula ou um documento do  locador que identifique o nome e a morada da residência ou da sede do locatário.
Este regime de isenções e descontos está em vigor até 30 de Junho de 2012 e, a partir de 1 de Julho de 2012, mantém-se apenas para as auto-estradas  que servem regiões com um produto interno bruto (PIB) per capita regional  inferior a 80% da média do PIB per capita nacional. 
O diploma estabelece as áreas de influência de cada auto-estrada com base na área dos concelhos inseridos numa nomenclatura das unidades territoriais  estatísticas de nível 3 (NUTS III), de forma que "qualquer parte do território  dessa NUTS fique a menos de 20 km dos lanços e sublanços da autoestrada".
As taxas máximas de portagem têm como base a tarifa de referência para  a classe 1, sendo que a relação desta com o valor das tarifas de portagem  das classes 2, 3 e 4 não pode ser superior a, respectivamente, 1,75, 2,25  e 2,5 euros. 
O sistema de cobrança é "exclusivamente electrónico" e o não pagamento  de portagens está sujeito a sanções. 
As receitas das taxas de portagem revertem para a Estadas de Portugal,  a quem cabe a gestão do sistema de cobrança, e que celebra com as concessionárias  um contrato de prestação de serviços relativo ao serviço de cobrança de  taxas de portagem. 
No ano passado, o Governo já aplicou o pagamento de portagens às antigas  vias sem custos para o utilizador da Costa de Prata, do Grande Porto e do  Norte Litoral, uma decisão que explica "por entender que os princípios da  universalidade e do utilizador pagador garantem uma maior equidade e justiça  social, bem como permitem um incremento das verbas obtidas com a exploração  das infra-estruturas rodoviárias". 
Com Lusa  COPIADO : http://sicnoticias.sapo.pt/economi

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