País
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já enviou parecer ao ministro Luiz Fux, favorável à ação de inconstitucionalidade (Adin 4.645) ajuizada no Supremo Tribunal Federal, em agosto do ano passado, pelos partidos oposicionistas, contestando a lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei 12.462/2011), a fim de flexibilizar as exigências para contratações de obras públicas referentes à Copa do Mundo de 2014 e à Olimpíada de 2016.
O chefe do Ministério Público apenas reafirmou a posição já conhecida da instituição que — um mês depois da iniciativa do trio DEM-PSDB-PPS — ajuizara ação similar (Adin 4655). As duas ações já contam com pareceres contrários da Advocacia-Geral da União, e já podem ser levadas a plenário pelo relator de ambas, o ministro Fux.
O parecer
No parecer, Roberto Gurgel ressalta que a lei questionada tem “vício formal”, pois a inclusão de matéria estranha à tratada na medida provisória em que se baseou (MP 527) afronta o devido processo legislativo e o princípio da separação dos poderes.
Para a Procuradoria Geral da República, a norma também possui “vício material”. Isso por que a lei não fixa parâmetros mínimos para identificar obras, serviços e compras que devam seguir o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o que contraria o artigo 37, inciso 21, da Constituição Federal, assim como os princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade e da eficiência administrativa.
A PGR destaca também que o modelo de empreitada integral, ao permitir que se concentrem num mesmo contratante o projeto básico e a execução da obra e/ou serviço, desvirtua os propósitos da licitação, especialmente o da ampla competitividade.
Ação original
Na primeira das ações propostas contra a lei especial para licitações de obras públicas destinadas à Copa de 2014 e à Olimpíada de 2016, os partidos de oposição deram especial ênfase ao fato de que, na aprovação da lei, a maioria do Congresso usou a prática do “contrabando legal”, tendo como base a MP 527. Esta MP, de acordo com a petição inicial, tratava da organização da Presidência da República, criava a Secretaria de Aviação Civil, alterava a lei da Anac e da Infraero, e criava cargos em comissão, “assuntos completamente diversos do sistema de licitações públicas”.
Os advogados dos partidos lembram que “não foi a primeira vez que a Presidência da República, em consórcio com a maioria governista no Congresso Nacional, lançou mão desse artifício”.
Copiado http://www.jb.com.br/
O chefe do Ministério Público apenas reafirmou a posição já conhecida da instituição que — um mês depois da iniciativa do trio DEM-PSDB-PPS — ajuizara ação similar (Adin 4655). As duas ações já contam com pareceres contrários da Advocacia-Geral da União, e já podem ser levadas a plenário pelo relator de ambas, o ministro Fux.
O parecer
No parecer, Roberto Gurgel ressalta que a lei questionada tem “vício formal”, pois a inclusão de matéria estranha à tratada na medida provisória em que se baseou (MP 527) afronta o devido processo legislativo e o princípio da separação dos poderes.
Para a Procuradoria Geral da República, a norma também possui “vício material”. Isso por que a lei não fixa parâmetros mínimos para identificar obras, serviços e compras que devam seguir o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o que contraria o artigo 37, inciso 21, da Constituição Federal, assim como os princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade e da eficiência administrativa.
Os advogados dos partidos lembram que “não foi a primeira vez que a Presidência da República, em consórcio com a maioria governista no Congresso Nacional, lançou mão desse artifício”.
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