País
Ao mesmo tempo, o ministro-relator da reclamação e do
inquérito solicitou informações aos juízes federais da 11ª Vara Federal da
Seção Judiciária do Estado de Goiás e da Vara Única da Subseção Judiciária de
Anápolis (GO), que autorizaram escutas telefônicas envolvendo o senador.
Na reclamação, o advogado do senador sustentava que, ao processar interceptações telefônicas, os dois magistrados teriam usurpado competência do Supremo Tribunal Federal, uma vez que, de modo velado, promoveram a investigação de parlamentares que têm prerrogativa de foro, ou seja, que só podem ser processados e julgados pelo STF.
No mérito da ação, que ainda será julgado pelo STF, a defesa do senador pede que seja declarada a ilicitude das gravações telefônicas que tenham mencionado o parlamentar, bem como o impedimento de sua utilização contra ele. Em consequência, pede o trancamento do inquérito contra o parlamentar.
Quando chegarem as informações solicitadas pelo ministro-relator, os autos do processo serão encaminhados ao procurador-geral da República, para que emita parecer sobre o caso.
Na reclamação, o advogado do senador sustentava que, ao processar interceptações telefônicas, os dois magistrados teriam usurpado competência do Supremo Tribunal Federal, uma vez que, de modo velado, promoveram a investigação de parlamentares que têm prerrogativa de foro, ou seja, que só podem ser processados e julgados pelo STF.
No mérito da ação, que ainda será julgado pelo STF, a defesa do senador pede que seja declarada a ilicitude das gravações telefônicas que tenham mencionado o parlamentar, bem como o impedimento de sua utilização contra ele. Em consequência, pede o trancamento do inquérito contra o parlamentar.
Quando chegarem as informações solicitadas pelo ministro-relator, os autos do processo serão encaminhados ao procurador-geral da República, para que emita parecer sobre o caso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário