MP ajuíza ação para proibir fim do sistema de integração em Natal


MP ajuíza ação para proibir fim do sistema de integração em Natal

Publicação: 18 de Setembro de 2012 às 17:41

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio do 24° Promotor de Justiça da Comarca de Natal, ajuizou nesta terça-feira, dia 18/09, Ação Civil Pública requerendo que a Justiça defira pedido de liminar e determine ao Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos do Município de Natal (Seturn) e das empresas que o compõem que se abstenham de suspender a integração no sistema de transporte coletivo de Natal. Na ação, o MP pede também que a Justiça obrigue ao Seturn e suas afiliadas o pagamento no valor de R$ 100 mil/dia a título de indenização por dano moral coletivo, tendo como lesada toda sociedade natalense.

Na Ação n° 0135122-33.2012.8.20.0001 ajuizada perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, o Ministério Público Estadual requer que a Justiça determine ao Seturn que se abstenha de negar aplicação da Portaria do Semob n° 164, de 08/12/2011, permitindo que seja feita a integração nos moldes determinados, inclusive, acabando com a necessidade criada pelas empresas de espera de dez minutos entre um e outro uso dos bilhetes, o que dificulta e às vezes inviabiliza o sistema de passe livre para o consumidor.

O Ministério Público justifica que "as promovidas, com a finalidade de provocar aumento da tarifa de ônibus e ou os seus lucros, de modo unilateral e ilegal, deixaram de aplicar o disposto na Portaria Semob 164". O representante do Ministério Público alerta a urgência na prestação jurisdicional, sob pena da continuidade da prática ilícita por parte das empresas, "que seguirão a ignorar as normas que regulamentam a atividade".

Referida Portaria do Semob busca fazer com que os usuários de transporte público coletivo utilizem a mesma passagem, quando houver necessidade de mudar de ônibus, desde que essa mudança ocorra dentro de 60 minutos. Mas, com a medida adotada pelo Seturn e suas afiliadas, de suspender a integração, um trabalhador ou estudante que necessite, por exemplo, pegar dois ônibus dentro de 60 minutos, terá que pagar duas passagens, ao invés de apenas uma, pois o passe livre não pode ser mais utilizado.

O valor da multa pleiteado pelo Ministério Público para o Seturn e suas afiliadas é por dia de descumprimento e para cada réu que incorra em irregularidade, em caso de deferimento de liminar por parte da Justiça.

"O valor da condenação referente ao dano moral coletivo não é direcionado aos ofendidos individualmente considerados, e sim para a coletividade e com caráter pedagógico. É imoral e ilegal não ressarcir os danos de forma plena, não só os individuais, mas principalmente os coletivos. Condenar  a uma indenização irrisória, por vezes fundamentada  no preconceito econômico, sob a justificativa de evitar o enriquecimento sem causa, é ir de encontro à ordem jurídica e à função social da justiça.", traz a petição inicial.

Fonte: MPRN  COPIADO tribunadonorte.com.br

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