Parlamento Europeu Recomendação para criminalizar clientes de prostitutas


Parlamento Europeu
Recomendação para criminalizar clientes de prostitutas

Recomendação para criminalizar clientes de prostitutas

O Parlamento Europeu (PE) aprovou hoje, em Estrasburgo, uma recomendação para que seja criminalizada a compra de serviços sexuais de prostitutas com idade inferior a 21 anos, mas a decisão compete apenas...



por Lusa, publicado por Helena Tecedeiro
Recomendação para criminalizar clientes de prostitutas
Fotografia © Reuters
O Parlamento Europeu (PE) aprovou hoje, em Estrasburgo, uma recomendação para que seja criminalizada a compra de serviços sexuais de prostitutas com idade inferior a 21 anos, mas a decisão compete apenas aos Estados-membros.
Segundo o relatório, "a forma mais eficaz para combater o tráfico de mulheres e raparigas menores para exploração sexual e promover a igualdade dos géneros é o modelo aplicado na Suécia, Islândia e Noruega (o chamado modelo nórdico)", que criminaliza os clientes de prostitutas, mas não pune quem presta os serviços sexuais.
O texto, aprovado por 343 votos a favor, 139 contra e 105 abstenções, sublinha ainda que "os direitos em matéria de saúde de todas as mulheres devem ser respeitados, incluindo o direito ao seu corpo e à sua sexualidade", bem como o direito a ser livre de qualquer tipo de coerção, discriminação e violência.
"A prostituição funciona como um negócio e cria um mercado", lê-se na recomendação, que salienta ainda que "os compradores de sexo desempenham um papel fundamental, uma vez que garantem a procura neste mercado".
O PE pede ainda à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que mobilizem os meios e instrumentos necessários para combater o tráfico e a exploração sexual das mulheres e reduzir a prostituição.
Segundo o relatório, a maioria das prostitutas (62%) são vítimas de tráfico para exploração sexual, sendo que as mulheres e raparigas menores representam 96% das vítimas identificadas e presumidas.
 O PE não tem qualquer papel legislador nesta matéria, aplicando-se o princípio da subsidiariedade, ou seja, que a decisão sobre a criminalização de clientes ou prostitutas cabe aos Estados-membros.
  COPIADO  http://www.dn.pt/

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