Marcelo Auler Em Nota Técnica defendendo o veto ao Projeto de Lei 4.302/1998, que libera de forma generalizada o trabalho terceirizado, o Procurador-geral do Ministério Público
Mas estes estão longe de serem os únicos problemas, embora demonstre a incoerência do governo. Apesar de deflagrarem, junto com magistrados do Trabalho, a bandeira pelo veto, os procuradores do Trabalho não acreditam que ele ocorra, visto que o presidente golpista empenhou-se pela sua aprovação. Tal como acontecerá com os demais projetos da chamada Reforma Trabalhista, que visam retirar direitos dos trabalhadores.
Restará então a discussão da constitucionalidade da lei, após ela ser sancionada, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Embora todos a considerem inconstitucional, o assunto está sendo tratado com cautela, como admitiu o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Angelo Fabiano Farias da Costa ao blog. Teme-se pela atual composição do Supremo.
A Constituição, em seu artigo 7º estipula os direitos dos trabalhadores. A Nota Técnica do MPT deixa claro que eles serão afetados diretamente por essa lei, como exemplifica a Nota:
“A terceirização dos serviços constitui prática que fragiliza profundamente a efetividade dos direitos fundamentais dos trabalhadores previstos art.7º da Constituição, tendo em vista as repercussões deletérias que enseja sobre as condições de trabalho: fragmenta a relação de emprego, aumenta a rotatividade de mão de obra, reduz a remuneração, eleva a jornada de trabalho, reduz a garantia de férias e de benefícios indiretos, submete os direitos trabalhistas a alto risco de inadimplemento e dispersa a organização sindical obreira, dificultando o exercício da negociação coletiva e da greve, dentre tantos outros prejuízos que enseja aos direitos sociais dos trabalhadores”.
Por todos os aspectos que se analise, a lei não traz nenhuma vantagem aos trabalhadores, exceção apenas aos caso dos como maiores salários, contratados como Pessoa Jurídica, uma forma legal de reduzir recolhimento de impostos. Ou seja, mais um item a prejudicar a própria União.
O procuradores do Trabalho não são contrário à terceirização, desde que ela seja feita para serviços específicos, não incluindo a atividade fim da empresa. Por exemplo, os serviços de limpeza, ou mesmo serviços técnicos como os de manutenção de computadores e comunicações. A explicação é do presidente da ANPT:
“O Ministério Público é contrário aos efeitos maiores, colaterais e à questão da intermediação de mão de obra. Nesse panorama atual de sanção e promulgação da lei, vamos ter que tentar diferenciar o que é uma terceirização, digamos, pura, que realmente parte para uma especialização dos serviços, e aquela que é apenas uma intermediação. Nessa, a empresa terceirizada é contratada tão somente para gerir e disponibilizar mão de obra, sem qualquer tipo de prestação de serviços mais específicos, sem qualquer tipo de participação, por exemplo, com insumos, investimentos. Ou seja, não presta um serviço, apenas age como se fosse um radar da empresa tomadora: contrata, demite, contrata, demite …”
Na Nota Técnica do Procurador-geral do Trabalho ele acrescenta outro problema que deverá crescer. “Pesquisas demonstram que trabalhadores terceirizados são submetidos às piores condições de saúde e segurança”. Isto decorre do menor investimento em medidas de prevenção tanto para acidentes de trabalho como para adoecimentos profissionais.
Aliás, atualmente, o MPT trabalha em cima dos dados da Previdência Social buscando os locais onde há um maior número de pagamentos de auxílio doença seja por acidentes seja por enfermidades relacionadas ao exercício da profissão: lesões musculares, por exemplo.
Com este entendimento, defende mudanças na legislação para aperfeiçoar a proteção aos trabalhadores terceirizados. Mas o que ele propõe está bem distante daquilo que a Câmara aprovou na quarta-feira (22/03), com base em um projeto de 1998, ou seja, elaborado para atender uma realidade de 20 anos atrás.
Uma das primeiras questões que o MPT defende é a restrição do uso de terceirizados na atividade fim da empresa. Justamente para não acontecer o que Costa relacionou acima: a empresa contratada ser mera repassadora de mão de obra à contratante.
Há ainda a bandeira de que trabalhadores contratados e terceirizados tenham os mesmos direitos e benefícios garantidos pelas convenções e acordos coletivos firmados entre sindicato de empregado e patronal. Trata-se de algo não previsto na lei recém-aprovada.
O projeto de lei. 4,302/1998, para o MPT, tal como se disse na postagem Temer: em dez meses, retrocesso de 100 anos!, da forma como foi aprovado, só provocará prejuízos aos trabalhadores:
“Reduz o trabalho humano a condição de mercadoria e subverte o sentido lógico da terceirização que, segundo a Ciência da Administração, reside na subcontratação de atividades acessórias (atividade-meio) para permitir a focalização da empresa tomadora em sua atividade principal (atividade-fim)”. (Leia, abaixo, a íntegra da Nota Técnica do MPT) - See more at: http://marceloauler.com.br/terceirizacao-incoerencia-do-governo-golpista/#sthash.8WRPBJNt.dpuf
“Reduz o trabalho humano a condição de mercadoria e subverte o sentido lógico da terceirização que, segundo a Ciência da Administração, reside na subcontratação de atividades acessórias (atividade-meio) para permitir a focalização da empresa tomadora em sua atividade principal (atividade-fim)”. (Leia, abaixo, a íntegra da Nota Técnica do MPT) - See more at: http://marceloauler.com.br/terceirizacao-incoerencia-do-governo-golpista/#sthash.8WRPBJNt.dpuf
MPT resiste à terceirização de Temer“Reduz o trabalho humano a condição de mercadoria e subverte o sentido lógico da terceirização que, segundo a Ciência da Administração, reside na subcontratação de atividades acessórias (atividade-meio) para permitir a focalização da empresa tomadora em sua atividade principal (atividade-fim)”. (Leia, abaixo, a íntegra da Nota Técnica do MPT)
ANPT repudia Lei da terceirização
Magistrados do Trabalho contra a Terceirização
Também os juízes do Trabalho não enxergam nesse projeto de lei uma alavanca para o aumento de vagas de trabalho no mercado brasileiro. O presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho – Anamatra, Germano Silveira de Siqueira, afirma, na sua manifestação:
“O projeto agrava o quadro em que hoje se encontram aproximadamente 12 milhões de trabalhadores terceirizados, contra 35 milhões de contratados diretamente, números que podem ser invertidos com a aprovação do texto hoje apreciado”.Para ele, a lei colide frontalmente com “os compromissos de proteção à cidadania, à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho previstos no art. 1º da Constituição Federal que, também em seu artigo 3º, estabelece como objetivos fundamentais da República construir uma sociedade livre, justa e solidária, bem como erradicar a pobreza, a marginalização“.
Concluindo, Siqueira afirma:
“A Anamatra lamenta a aprovação do PL nº 4302/98, firme na certeza de que não se trata de matéria de interesse do povo brasileiro e de que a medida contribuirá apenas para o empobrecimento da nação e de seus trabalhadores”.
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