Temer está na contramão do mundo com universidade federal paga, diz colunista
Mensalidades nas Ifes – um exemplo da “justiça fiscal” de Temer
“Querem fazer justiça fiscal? Que o façam fora das universidades, taxando grandes fortunas – norma constitucional em aberto –, reduzindo a tributação sobre o consumo das famílias e as menores faixas de salário”
Paulo Rubem Santiago *
A secretária-executiva do MEC, Maria Helena Guimarães, coordenadora de Aécio Neves para a educação em 2014, acaba de defender a cobrança de mensalidades nas instituições federais de ensino superior (Ifes), pedindo “sintonia com o mundo” e com a “queda de receitas”. Nos anos de 1990 se dizia que as universidades federais estavam cheias de filhos da classe média alta e dos ricos, que deveriam pagar por isso. Assim haveria mais receitas para a União e vagas para os mais pobres. Uma falsa luta de classes.
Com esse raciocínio, amanhã nos cobrarão pelo SUS e pela segurança. É princípio de justiça fiscal que quem tiver mais que pague mais. Universidades federais são ambientes acadêmicos, científicos, onde devem ser aplicadas receitas efetivas para a consolidação dos fins estratégicos que o país reclama, por meio dos planos nacionais de educação e de pós-graduação, hoje existentes. Querem fazer justiça fiscal? Que o façam fora das universidades, taxando grandes fortunas – norma constitucional em aberto –, reduzindo a tributação sobre o consumo das famílias e as menores faixas de salário. Corrijam a tabela do imposto de renda frente à inflação dos últimos anos, elevem a tributação sobre patrimônio, como na Inglaterra, e sobre os mais altos salários.
Em vários países europeus, na Dinamarca, Suécia, Finlândia e na Noruega, há mais faixas de tributação do imposto de renda que aqui e alíquotas máximas que chegam a quase o dobro da nossa, de 27,5%. Que tal taxar também a herança, pelo menos com a metade da alíquota da Alemanha, Suíça e Japão (50%) ou França (60%), em vez de 8% (Bahia, Santa Catarina e Ceará), com média nacional de apenas 3,6%, segundo levantamento da consultoria EY feito para o jornal O Estado de São Paulo, publicado em 23 de maio de 2014?
Para atingir os objetivos descritos nos artigos 3º, 205 a 214 (Educação) e 218 e 219 (Ciência e Tecnologia e Inovação) da Constituição Federal de 1988, o Estado deve financiar a universidade pública, embora tenha crescido intensamente o uso de fundos públicos, via Prouni e Fies, para bancar vagas nas instituições privadas, dominantes na oferta de graduação, enquanto a pós-graduação, a pesquisa e a extensão concentram-se nas Ifes. Por isso não cabe uma bi-tributação, com impostos e contribuições e também mensalidades/taxas, para expandirmos o acesso dos alunos mais pobres às vagas nas universidades federais, o que se dará com mais investimento em educação básica e superior públicos, segundo as metas do Plano Nacional de Educação aprovado na Lei 13.005 de 2014, com recursos fiscais e do pré-sal.
Os mais ricos devem pagar o que for devido a partir das medidas tributárias antes relacionadas e com a revisão da dívida dos sonegadores contumazes, expressão usada pela própria Receita Federal. Segundo o órgão da arrecadação federal, o tratamento dessa dívida, via Refis, é um mau exemplo para os contribuintes regulares com suas obrigações (estudo sobre os impactos dos parcelamentos especiais, item 25, página 11, no site da instituição em “Dados e Estudos/Parcelamento de débitos”).
Portanto, fiquemos de olho. Logo Temer nos trará um pacote “a favor dos pobres”, com a cobrança de mensalidades nas Ifes – deixando de fora, porém, além das modalidades de tributação acima referidas, a revisão das desonerações que, até 2019, acumularão R$ 420 bilhões transferidos aos diferentes setores do empresariado, sem contrapartidas. 18% disso em impostos deveriam ir para a educação (artigo 212, CF 1988). Por isso lutemos pela ampliação da conquista das universidades públicas, gratuitas e de qualidade, e por justiça fiscal de fato e de direito no lugar certo.
copiado http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia
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