Deputado propõe que parte do Imposto de Renda financie eleições Projeto do deputado Marcus Pestana extingue o fundo partidário e cria outra fonte de renda para os partidos, também com recursos públicos. Na modalidade do IR, o contribuinte escolheria para qual legenda gostaria de destinar sua contribuição Gente, temos que pagar para mais usufruto de político!. VANTAGEM.

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PSDB na Câmara
Projeto do deputado Marcus Pestana extingue o fundo partidário

Projeto de lei do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) prevê a instituição do Fundo de Financiamento da Democracia em substituição ao Fundo Partidário – hoje, a principal fonte de recursos dos partidos das campanhas eleitorais. Pela proposta, o FFD seria formado com a destinação, pela União, de 2% do montante total anual das receitas do Imposto de Renda da Pessoa Física e passaria a ser a única receita para custear todas as campanhas, de vereador a presidente da República.
Pela proposta, a previsão orçamentária de recursos de que trata o projeto terá como base de cálculo o total arrecadado pelo IRPF do ano anterior, consideradas as declarações individuais dos contribuintes. Se o mecanismo estivesse em vigor, o FFD de 2016 teria sido de R$ 3 bilhões. Os recursos seriam administrados por bancos públicos e supervisionados e repartidos pela Justiça Eleitoral. O fundo partidário deste ano, definido na lei orçamentária, será de R$ 819 milhões. O valor será dividido com 31 legendas e é o mesmo do ano passado, aprovado pelo Congresso.
Ainda em tramitação na Câmara, o projeto prevê que o contribuinte pessoa física poderá escolher o partido da sua preferência para receber parte dos recursos do FFD. Para isto, o cidadão deverá informar em sigilo à Receita Federal qual o partido de sua preferência que receberá a sua contribuição. Neste caso, 70% do que foi pago em imposto vai para seu partido de preferência e o restante é repassado ao saldo geral, para ser repartido com todas as legendas. Se o contribuinte não optar por qualquer partido, os recursos serão divididos de acordo com os critérios gerais da repartição.
Direções permanentes
O saldo total do fundo será dividido em duas partes: 5% do total arrecadado serão repartidos igualitariamente entre todos os partidos com representação no Congresso Nacional. Os 95% restantes serão distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara. Pela proposta, somente partidos com direções permanentes poderão receber os recursos.
Para distribuir os recursos recebidos, os partidos destinarão 7% para as campanhas de presidente da República, 3% para quem concorrer ao Senado, 10% para as campanhas de deputados federais, 10% para deputados estaduais, 15% para as campanhas majoritárias de governador, 25% para prefeitos e 15% para vereadores. Os partidos também destinarão 15% dos recursos recebidos para custear as despesas para o seu funcionamento. O projeto também prevê mecanismos de fiscalização e controla do dinheiro, além de punições para as irregularidades.
“Espero contribuir para a construção de um consistente e sólido modelo de financiamento de nossa democracia, e superar um triste momento da história política brasileira onde o custeio das atividades partidárias e eleitorais deixou de se apresentar nas editorias de política para frequentar as páginas policiais”, justifica Pestana. Pelo projeto, será extinta a propaganda partidária gratuita feita ao longo do ano pelos partidos e mantido o horário eleitoral durante as campanhas.
copiado http://congressoemfoco.uol.com.br/

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