Dilma e Temer em 1º de janeiro de 2015, quando a petista recebeu a faixa de presidente para o segundo mandato (Foto: José Cruz/Abr)
TSE retoma nesta terça julgamento de ação que pede cassação da chapa Dilma-Temer Os 7 ministros do tribunal vão analisar, a partir das 19h, ação apresentada pelo PSDB após eleição de 2014 na qual a campanha de Dilma e Temer é acusada de abuso de poder.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomará nesta terça-feira (6) o julgamento da ação que pede a cassação da chapa formada por Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) que venceu a disputa pela Presidência da República em 2014.
Na sessão, o TSE vai julgar uma ação na qual
o PSDB aponta abuso de poder político e econômico na disputa
eleitoral.
Com base nas investigações da Operação Lava
Jato, o partido acusa a campanha de Dilma e Temer de ter sido
abastecida com dinheiro de propina de empresas contratadas pela
Petrobras.
Os advogados da chapa negam as acusações.
A ação foi apresentada dois meses depois de o
candidato tucano a presidente, Aécio Neves, ter sido derrotado por
Dilma e Temer. Atualmente, o PSDB comanda ministérios a convite de
Temer e é o principal partido de sustentação do governo, ao lado
do PMDB.
O
julgamento começou
em 4 de abril, mas foi adiado porque
os ministros do TSE decidiram reabrir a etapa de coleta de provas,
ouvir novas testemunhas e dar prazo adicional para as defesas
entregarem as alegações finais – documento com as últimas
manifestações sobre o caso (relembre
no vídeo abaixo).
Crise política
Nos
últimos dois meses, contudo, o cenário político mudou. No período,
surgiram, por exemplo, as delações
de executivos da Odebrecht –
que atingiram políticos de diversos partidos – e da JBS, que
atingiram principalmente
o presidente Michel Temer e
o senador
afastado Aécio Neves.
As delações da JBS resultaram, inclusive, na
maior crise política do governo Temer desde o ano passado.
O
presidente se tornou alvo
de investigação,
com autorização do Supremo; passou a ser alvo de diversos pedidos
de impeachment no
Congresso Nacional; e perdeu
apoio de partidos que
integravam a base aliada.
O julgamento
O
julgamento da chapa Dilma-Temer começará nesta terça. Foram
marcadas, ao todo, quatro sessões para apresentação do relatório;
alegações das partes (acusação, defesa e Ministério Público); e
voto dos ministros:
-
6 de junho: sessão às 19h;
-
7 de junho: sessão às 9h;
-
8 de junho: sessões às 9h e às 19h.
Pela
programação, o julgamento no TSE será retomado nesta terça com a
leitura do relatório do ministro Herman Benjamin.
O
parecer descreve detalhes do processo ao longo da tramitação. O
documento tem mais de mil páginas, mas o ministro deve ler uma
versão resumida.
Pelo
roteiro previsto, falarão, ainda, durante as sessões, o
representante do PSDB (autor da ação); as defesas de Dilma e de
Temer; e o Ministério Público.
Em
seguida, Herman Benjamin lerá o voto, no qual sugerirá a condenação
ou absolvição da chapa. Depois, votarão os ministros:
-
Napoleão Nunes Maia Filho;
-
Admar Gonzaga;
-
Tarcísio Neto;
-
Luiz Fux;
-
Rosa Weber;
-
Gilmar Mendes.
Desdobramentos
Existem
algumas hipóteses para o desdobramento do julgamento.
Há,
por exemplo, a possibilidade de o julgamento ser interrompido caso
algum dos ministros peça vista (mais tempo para analisar o
processo). Nesse caso, não há prazo para ser retomado.
Se
o TSE decidir pela cassação da chapa, Temer pode perder o mandato
e, junto com Dilma, ficar inelegível por oito anos. Nessa situação,
o Congresso deverá realizar eleições
indiretas para a Presidência da República,
em que os 513 deputados e os 81 senadores escolherão o presidente.
Apesar
de Dilma ter sofrido o impeachment, em agosto do ano passado, os
senadores a
mantiveram elegível.
Se for considerada culpada pelos supostos abusos na campanha de 2014,
ela poderá ficar impedida de ocupar cargos públicos e disputar
eleições.
Mesmo
em caso de condenação, a sentença do TSE neste julgamento não
será, necessariamente, definitiva, pois cabe recurso.
As partes
>>
Ministério Público
Nas
alegações finais, o Ministério Público Eleitoral se posicionou a
favor da cassação da chapa e
pediu que Dilma fique inelegível por oito anos.
Em
relação a Temer, o MP pede a perda do mandato, mas não os direitos
políticos, alegando que não há elementos que comprovem que ele
sabia do financiamento supostamente ilegal.
>>
Defesa de Dilma
A
defesa de Dilma pede que sejam
desconsiderados os depoimentos de Marcelo Odebrecht e do casal de
publicitários João
Santana e Mônia Moura.
Segundo
a defesa, as delações dos três extrapolam os fatos trazidos na
petição que deu início à ação e devem ser consideradas
inválidas.
A
defesa argumenta que fatos posteriores à apresentação da ação
não podem ser incluídos no processo. Em julgamento em 2014, o
plenário do STF entendeu, por unanimidade, que fatos não alegados
inicialmente podem ser considerados no decurso do processo.
A
defesa de Dilma pede que sejam desconsiderados no julgamento os
depoimentos de Marcelo Odebrecht e do casal de publicitários João
Santana e Mônica Moura, que apontaram o uso de dinheiro ilícito,
por meio de de caixa 2, na campanha que em 2014 elegeu Dilma
presidente e Michel Temer, vice.
Segundo
a defesa, as delações dos três extrapolam os fatos trazidos na
petição que deu início à ação e devem ser consideradas
inválidas no julgamento, marcado para se iniciar nesta terça-feira
(6).
A
defesa argumenta que não é possível incluir fatos posteriores ao
objeto da ação que pede a cassação da chapa, apresentada pelo
PSDB no final de 2014.
Na
ocasião, a ação só mencionava delações do lobista Alberto
Youssef e do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, ambos
presos na Operação Lava Jato, que falavam em doações de dinheiro
desviado de contratos da Petrobras para partidos políticos, mas não
faziam referência a caixa 2 na campanha presidencial.
À
medida que as investigações se aprofundaram, porém, foram
incluídos no processo depoimentos de outros delatores, entre os
quais os de Odebrecht e do casal João Santana e Monica Moura,
concedidos neste ano.
A
lei 64 de 1990, a chamada Lei das Inelegibilidades, afirma no artigo
23 que "o tribunal formará sua convicção pela livre
apreciação dos fatos públicos e notórios dos indícios e
presunções e provas produzidas, atentando para circunstâncias ou
fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que
preservem o interesse público de lisura eleitoral".
Esse
artigo 23 foi questionado em 1994 em um ação direta de
inconstiutucionalidade impetrada pelo PSB no Supremo Tribunal
Federal. No mesmo ano, o plenário do STF negou conceder liminar para
suspender o artigo 23 da lei. Em 2014, o tema voltou ao plenário
para julgamento de mérito. Por unanimidade, os ministros mantiveram
o artigo 23.
O
acórdão (resumo) do julgamento diz: "Surgem constitucionais as
previsões, contidas nos artigos 7o, parágrafo único, e 23 da Lei
Complementar no 64/90, sobre a atuação do juiz no que é autorizado
a formar convicção atendendo a fatos e circunstâncias constantes
do processo, ainda que não arguidos pelas partes, e a considerar
fatos públicos e notórios, indícios e presunções, mesmo que não
indicados ou alegados pelos envolvidos no conflito de interesses".
Os
advogados de Dilma entendem, ainda, que as contas de campanha da
ex-presidente e de Michel Temer não podem julgadas separadamente.
>>
Defesa de Temer
A
defesa de Temer argumenta que o presidente não
pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades na
captação de recursos porque ele abriu uma conta diferente da usada
pela petista para receber doações.
Para
o PSDB, autor da ação, Dilma cometeu irregularidade eleitoral, mas
Temer, não.
copiado http://g1.globo.com/politica/n
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2017/Y/I/RoMTv8RmGAj9zaVxOu6Q/dilma-e-temer-1.jpg)
Nenhum comentário:
Postar um comentário