Receita inclui operadoras de viagem em regras sobre gastos no exterior
As operadoras e agências de viagem e turismo continuam sujeitas ao limite de R$ 10 mil ao mês por passageiro.
Instrução normativa da Receita Federal determina que operadoras de
viagem devem cumprir as mesmas condições de isenção do Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRFF) que vigora para agências de viagem e turismo. A readequação do texo foi publicada hoje no Diário Oficial da União
e se refere aos valores destinados à cobertura de gastos pessoais de
brasileiros em viagem no exterior. A partir de agora, as operadoras de
viagem também estão obrigadas a terem cadastro no Ministério do Turismo e
realizarem operações com instituições financeiras domiciliadas no
Brasil.
A inclusão das operadoras de viagem e turismo, informou a Receita Federal, adequa o texto de outra istrução de dezembro de 2011 que dispõe sobre os limites para remessa de valores isentos do IRRF, destinados à cobertura de gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou em missões oficiais.
As operadoras e agências de viagem e turismo continuam sujeitas ao limite de R$ 10 mil ao mês por passageiro.
Receita inclui operadoras de viagem em regras sobre gastos no exterior
As operadoras e agências de viagem e turismo continuam sujeitas ao limite de R$ 10 mil ao mês por passageiro.
Arquivo FD/Economia
Operadoras de viagem também estão obrigadas a terem cadastro no Ministério do Turismo.
A inclusão das operadoras de viagem e turismo, informou a Receita Federal, adequa o texto de outra istrução de dezembro de 2011 que dispõe sobre os limites para remessa de valores isentos do IRRF, destinados à cobertura de gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou em missões oficiais.
As operadoras e agências de viagem e turismo continuam sujeitas ao limite de R$ 10 mil ao mês por passageiro.
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