PODER Carmen Lúcia rebate Renan: “Onde um juiz for destratado, eu também sou (São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial"; Doença mental ou cerebral ? o CP, art. 26 e o § 2. do art. 28:)

: PODER

Carmen Lúcia rebate Renan: “Onde um juiz for destratado, eu também sou”

IMPUTÁVEL-dir. - é quando o indivíduo, sem limitações de entendimento e/ou mental, possui a capacidade de entender o fato como íllicito e agir de acordo com este entendimento.
É aquele que pode receber acusação por meio de queixa, crime ou denúncia do órgão público pela prática de um delito. No Brasil, toda pessoa com idade acima de 18 anos é considerada imputável.
Indivíduo com mais de 18 anos, pleno gozo de suas funções neuro psiquicas, rouba um carro, sabendo que tal delito é crime.
Na CF, art. 228 e CP, art. 27, encontramos o seguinte: ?São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial"; Doença mental ou cerebral ? o CP, art. 26 e o § 2. do art. 28: "É isento de pena, o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ou proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
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entendimento."
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Presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, respondeu afirmações feitas ontem pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, que chamou de "juizeco de primeira instância" o magistrado que autorizou ação da PF no Senado; "O que não é admissível aqui, fora dos autos, é que qualquer juiz seja diminuído ou desmoralizado", disse; "Todas as vezes que um juiz é agredido, eu e cada um de nós juízes é agredido", acrescentou
25 de Outubro de 2016 às 10:34 //
247 – Ao abrir sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na manhã desta terça-feira 25, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, respondeu afirmações feitas ontem pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). "O que não é admissível aqui, fora dos autos, é que qualquer juiz seja diminuído ou desmoralizado", rebateu a ministra.
Ontem, em coletiva de imprensa, Renan chamou de "juizeco de primeira instância" o magistrado Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, que autorizou a operação Métis, da Polícia Federal, no Senado na última sexta-feira 21. Quatro agentes da Polícia Legislativa do Senado foram presos e o diretor, afastado.
"Todas as vezes que um juiz é agredido, eu e cada um de nós juízes é agredido", prosseguiu Cármen Lúcia. "E não há a menor necessidade de, numa convivência democrática, livre e harmônica, haver qualquer tipo de questionamento que não seja nos estreitos limites da constitucionalidade e da legalidade", completou.
Confira abaixo o trecho da fala da ministra sobre esse assunto no CNJ:
Declaro aberta esta sessão do Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário brasileiro, constitucionalmente instituído para o fim especifico de não apenas nos zelarmos e zelar pelas melhores práticas do Poder Judiciário, como para garantir a força, a independência, a autonomia do Poder Judiciário. Respeito que nós devemos e guardamos com os poderes e evidentemente exigimos igualmente de todos os poderes em relação a nós.

O juiz brasileiro é um juiz que tem trabalhado pela República, como trabalhou pelo império. Somos humanos, temos erros. Por isso existe esse Conselho Nacional de Justiça, para fortalecer um poder Judiciário coerente com os princípios constitucionais, com as demandas e aspirações do povo brasileiro.

Mas por isso mesmo nós nos portamos com dignidade em relação à Constituição, uma vez que nós juramos à Constituição, todos nós juízes brasileiros. E nessa Constituição, em seu artigo 2º, se tem que são poderes da República independentes e harmônicos, o Legislativo, O Executivo e o Judiciário. Numa democracia, o juiz é essencial como são essenciais os membros de todos os outros poderes, repito que nós respeitamos.

Mas queremos também, queremos não, exigimos o mesmo e igual respeito para que a gente tenha democracia fundada nos princípios constitucionais, nos valores que nortearam não apenas a formulação, mas a prática dessa Constituição.

Todas as vezes que um juiz é agredido, eu e cada um de nós juízes é agredido. E não há a menor necessidade de numa convivência democrática livre e harmônica, haver qualquer tipo de questionamento que não seja nos estreitos limites da constitucionalidade e da legalidade.

O Poder Judiciário forte é uma garantia para o cidadão. Todos os erros, jurisdicionais ou administrativos que eventualmente venham a ser praticados por nós juízes, humanos que somos, portanto sujeitos a erros, no caso jurisdicional, o Brasil é prodigo que qualquer pessoa possa questionar e questione pelos meios recursais próprios os atos. O que não é admissível aqui, fora dos autos, qualquer juiz seja diminuído ou desmoralizado. Porque como eu disse, onde um juiz for destratado, eu também sou. Qualquer um de nós juízes é.

Esse Conselho Nacional de Justiça, como todos os órgãos do Poder Judiciário, está cumprindo a sua função da melhor maneira e sabendo que nossos atos são questionáveis. Os meus, no Supremo, o juiz do Tribunal Regional do trabalho, um juiz de primeira instância. Somos todos igualmente juízes brasileiros querendo cumprir nossas funções.

Espero que isso seja de compreensão geral, de respeito integral. O mesmo respeito que nós Poder Judiciário dedicamos a todos os órgãos da República, afinal somos sim independentes e estamos buscando a harmonia em benefício do cidadão brasileiro. Espero que isso não seja esquecido por ninguém, porque nós juízes não temos nos esquecido disso.
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