A demolição do trabalhismo no STF Não é de hoje que a corporação judicial acha a Justiça do Trabalho uma espécie de “judiciário de segunda categoria”. Enquanto nos casos penais quer-se o endurecimento das leis e das penas e a...

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A demolição do trabalhismo no STF

Não é de hoje que a corporação judicial acha a Justiça do Trabalho uma espécie de “judiciário de segunda categoria”. Enquanto nos casos penais quer-se o endurecimento das leis e das penas e a...

A demolição do trabalhismo no STF

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Não é de hoje que a corporação judicial acha a Justiça do Trabalho uma espécie de “judiciário de segunda categoria”.
Enquanto nos casos penais quer-se o endurecimento das leis e das penas e a sumarização crescente dos processos, a Justiça do Trabalho é considerada um empecilho à lei da selva que consideram natural na economia.
Como toda a elite brasileira, a elite judicial odeia tudo aquilo que vem da Era Vargas como instrumento de proteção ao trabalhador o que, por definição, a Justiça do Trabalho é, porque visa reduzir – ainda que ao mínimo – o desequilíbrio de forças entre o capital e o trabalho.
Um Supremo Tribunal Federal em sua quase totalidade indicado por um governo de natureza trabalhista, tão rápido quando se voltou para o golpismo vai se voltando contra os direitos do trabalhador que, a rigor, só tem no Estado a defesa da Justiça do Trabalho.
O ótimo site Justificando.com, em artigo de Patricia Iglecio resume como, nos últimos tempos, o STF vem sistematicamente decidindo contra os trabalhadores, que eu ouso resumir ainda mais, nos oito julgamentos que ela descreve:
1- Prescrição quinquenal de FGTS  –  O STF declarou inconstitucional a legislação que previa para o recolhimento patronal do FGTS o mesmo prazo de prescrição do recolhimento previdenciário, que é de 30 anos. Decidiu que, como direito trabalhista, a prescrição é de cinco anos, como prevê a Constituição para os demais, desconhecendo a natureza previdenciária do recolhimento. Como diz Patricia, “o direito dos trabalhadores foi usado como argumento para retirar direito deles próprios”.
2-Permissão para contratação de OS’s na administração pública –  Com isso, fica admitida a contratação de “terceirizados” para a prestação de serviços públicos  nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde.  Ou seja, nas atividades-fim do Estado. Formalmente entidades privadas sem fins lucrativos , as ditas Organizações Sociais  frequentemente como empresas privadas , contratando sem concurso, comprando sem controles licitatórios e precarizando condições de trabalho no serviço público.
3-PDV com quitação geral – O  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser válida a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, de forma coletiva em planos de demissão voluntária, se for previsto Acordo Coletivo de Trabalho e ou previamente assinado pelo empregado que se desliga. Antes, só se considerava quitado o que fosse especificado na quitação e o trabalhador não ficava impedido de reclamar outras parcelas, como lhe garantia a CLT.
4- Prevalência do negociado sobre o legislado –  Patricia conta que  o ministro Teori Zavascki determinou que um acordo coletivo firmado entre sindicato e empresa prevaleça sobre uma regra da CLT, contrariando decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que anulava  acordo coletivo onde o acordado ia contra regras previstas na legislação trabalhista.
5- Cancelamento de súmula 277- Gilmar Mendes concedeu  liminar suspendendo um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que estabelecia , no caso de não haver novo acordo entre patrões e empregados,valiam os direitos do acordo coletivo anterior. 
6 – Corte de verbas da Justiça do Trabalho – O relator do orçamento de 2016 – e atual Ministro da Saúde, onde também acha que se gasta demais – , Ricardo Barros, cortou 30% do custeio e 90% dos investimentos da Justiça do Trabalho.  As associações foram ao Ministro Luiz Fux, pedir a decretação da ilegalidade dos cortes e ele negou, lavando as mãos, no que foi acompanhado por  Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
7 – Nulidade da desaposentação – Esta semana, ao considerar ilegal a desaposentação – possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência-  o Supremo decretou que, se você continua trabalhando e recolhendo INSS nada receberá por isso. Já tratamos deste tema aqui, que “só” atinge 1,6 milhão de trabalhadores que, aposentados, trabalham e contribuem e, por isso, ganharão o direito a….nada!
8 – Corte de vencimentos em greve do setor público –  O STF arrematou a semana com essa. Agora, servidor que fizer greve terá de ficar em fome . Pode ser justa o quanto for, dane-se. Decisão, como diz Patrícia, que parece feita sob medida para os tempos de arrocho que esperam os servidores com a PEC 241.
Vale a pena a leitura do texto, masi detalhado e ornado de “pérolas” contra a justiça do trabalho, com Gilmar Mendes dizendo que seus juízes eram “da União Soviética” e Ricardo Barros afirmando que “tem alergia” a ela.
O ritmo vem revelando que o STF, ao contrário da tradição, vai se substituindo à Justiça do Trabalho, para destruí-la.
É sempre assim: contra os fracos, os homens de fraco caráter fazem questão de serem fortes.
copiado  http://www.tijolaco.com.br/blog/

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