CUNHA DIZ QUE MORO MONTOU HOTEL DE DELAÇÃO
Ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acusou o juiz
Sergio Moro, da Lava Jato, de ter montado um hotel da delação nas
carceragens curitibanas para forçar seus presos a delatar; com esse
argumento, ele espera ser solto pelo Supremo Tribunal Federal; preso
em Curitiba há mais de quatro meses, o peemedebista mostrou que está
partindo para o ataque, após afirmar que Michel Temer mentiu em
depoimento e que ele tinha, sim, participação na indicação de
diretores da Petrobras que mais tarde seriam apontados como
operadores do PMDB em esquemas de corrupção da estatal
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DE FEVEREIRO DE 2017 ÀS 04:59 //
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- Ex-presidente
da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acusou o juiz Sergio Moro, da
Lava Jato, de ter montado um hotel da delação nas carceragens
curitibanas para forçar seus presos a delatar. Com esse argumento,
ele espera ser solto pelo Supremo Tribunal Federal. Preso em Curitiba
há mais de quatro meses, o peemedebista mostrou que está partindo
para o ataque, após afirmar que Michel Temer mentiu em depoimento e
que ele tinha, sim, participação na indicação de diretores da
Petrobras que mais tarde seriam apontados como operadores do PMDB em
esquemas de corrupção da estatal. Sem condenação, Cunha diz que a
única razão para mantê-lo preso é a necessidade do juiz de o
manter "como troféu".
Confira
abaixo o artigo, publicado
na Folha de S.Paulo:
FAZ
POUCO TEMPO, ESTA FOLHA PUBLICOU UM ARTIGO DE ROGÉRIO CEZAR DE
CERQUEIRA LEITE COM CRÍTICAS AO JUIZ SERGIO MORO, EXPRESSANDO SUA
LEGÍTIMA OPINIÃO. O JUIZ ESCREVEU RESPOSTA EM QUE CRITICOU A FOLHA
POR DAR ESPAÇO AO TEXTO, COMO SE A DEMOCRACIA COMPORTASSE QUE AS
OPINIÕES CONTRÁRIAS ÀS NOSSAS FOSSEM CENSURADAS -OU SEJA, OU ME
ELOGIE OU SE CALE. ESSA ERA A LÓGICA DA RESPOSTA.
Com
este artigo que publico agora, sei que minha família e eu poderemos
correr o risco de sermos ainda mais retaliados pelo juiz, mas não
posso me calar diante do que acontece.
Estou
preso por um decreto injusto, o qual contesto através de habeas
corpus e da reclamação ao Supremo Tribunal Federal, já que não
houve qualquer fato novo para ensejar uma prisão, salvo a
necessidade de me manter como troféu.
Minha
detenção afronta a lei nº 12.043/11, que estabelece que antes da
prisão preventiva existam as medidas cautelares alternativas.
Deve-se
ainda levar em conta que um dos fundamentos de minha prisão veio de
proposta do Ministério Público -prisão preventiva para evitar a
dissipação patrimonial- incluída no chamado pacote anticorrupção.
Essa medida, todavia, já foi rejeitada pela Câmara.
Para
coroar, o juiz, para justificar sua decisão, vale-se da expressão
"garantia da ordem pública", sem fundamento para dar curso
de legalidade ao ato ilegal. Isso, afinal, tornou-se mero detalhe em
Curitiba, já que basta prender para tornar o fato ilegal em
consumado.
A
jurisprudência do STF não permite, pela via do habeas corpus, a
supressão de instâncias, fazendo com que se leve no mínimo seis
meses para que o mérito chegue ao tribunal, punindo quem está preso
ilegalmente com uma antecipação de pena, sem condenação. O meu
habeas corpus está no Superior Tribunal de Justiça.
Convivendo
com outros presos, tomo conhecimento de mais ilegalidades -acusações
sem provas, por exemplo, viram instrumentos de culpa. A simples
palavra dos delatores não pode ser a razão da condenação de
qualquer delatado.
Ocorre
ainda pressão para transferir a um presídio aqueles que não
aceitam se tornar delatores, transformando a carceragem da Polícia
Federal em um hotel da delação.
Apesar
das condições dignas do presídio e do tratamento respeitoso, é
óbvio que a mistura de condenados por crimes violentos e presos
cautelares não é salutar.
Uma
das principais causas da crise do sistema penitenciário é o
contingente de 41% de presos provisórios. Esse fato tende a ser
agravado com a decisão do STF de autorizar o encarceramento após
condenação em segunda instância.
É
bom deixar claro para a sociedade que a minha segurança e a dos
demais presos cautelares é de responsabilidade do juiz Sergio Moro.
Ninguém questiona a existência de um criminoso esquema de
corrupção; punições devem ocorrer, mas observando o devido
processo legal.
Não
podem ocorrer fatos tais como a entrevista em que a força-tarefa de
Curitiba, quando eu ainda era presidente da Câmara, declarou minha
culpa e pregou minha prisão, ignorando o fato de que eu ainda
desfrutava de foro privilegiado.
Ou
ainda o espetáculo deprimente da denúncia contra o ex-presidente
Lula -independentemente da opinião ou dos fatos, jamais poderia ter
se dado daquela forma.
Algumas
propostas legislativas são importantes para combater as ilegalidades
praticadas.
1)
Definir com clareza o conceito de garantia de ordem pública para
motivar uma prisão cautelar.
2)
Estabelecer um prazo máximo para a prisão preventiva, caso o habeas
corpus não subsista com o trânsito em julgado.
3)
Separar os presos cautelares dos condenados.
4)
Determinar a perda dos benefícios de delatores que não comprovam
suas acusações.
5)
Alterar a lei das inelegibilidades para quarentena de no mínimo
quatro anos para juízes e membros do Ministério Público que
queiram disputar mandato eletivo.
6)
O juízo de instrução não pode ser o juízo do julgamento. Os
processos não podem ser meros detalhes de cumprimento de
formalidades para chegar a condenações já decididas de antemão.
Juízes
e membros do Ministério Público devem respeito à Constituição,
às leis, ao Estado democrático de Direito. A história mostra que o
juiz popular ou o tribunal que lava as mãos como Pilatos não
produzem boas decisões.
copiado http://www.brasil247.com/pt/2
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