Deputados pedem que Conselho de Ética da USP processe Moraes por plágio
Os deputados Wadih Damous e Paulo Pimenta, e o advogado e
ex-procurador geral de Justiça de São Paulo Márcio Sotelo Felipe
ingressaram com uma ação contra Alexandre de Moraes por plágio acadêmico
no...
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Deputados pedem que Conselho de Ética da USP processe Moraes por plágio
Os deputados Wadih Damous e
Paulo Pimenta, e o advogado e ex-procurador geral de Justiça de São
Paulo Márcio Sotelo Felipe ingressaram com uma ação contra Alexandre de
Moraes por plágio acadêmico no Conselho de Ética da Universidade de São
Paulo, a USP. Eles querem que o Conselho determine com a perda dos
títulos outorgados pela USP, além da exoneração da função de professor
“por comportamento incompatível com aquela casa de ensino”.
A representação é motivada pela matéria veiculada pelo jornal Folha de S. Paulo
intitulada “Obra de Alexandre de Moraes tem trechos copiados de livro
espanhol”, na qual se mostra que o livro “Direitos Humanos
Fundamentais”, do candidato a ministro, contém trechos literalmente
copiados de uma obra do jurista espanhol Francisco Rubio Llorente
(1930-2016) que compila decisões do Tribunal Constitucional da Espanha.
A Folha registra que
denúncia foi feita pelo Diretor da Faculdade de Direito da Universidade
Federal de Minas Gerais, Fernando Jayme, mas esta foi apenas uma das
situações suspeitas de violação da propriedade intelectual em que Moraes
se viu envolvido. Os mesmos trechos teriam sido clonados no seu livro
“Direito Constitucional” e, em outra obra – “Legislação Penal Especial”
teriam sido copiados parágrafos inteiros da obra “Tóxicos”, do professor
de Direito Penal da Universidade Mackenzie, Vicente Greco.
Segundo o texto da
representação “há elementos consistentes para enquadrar a conduta do
Representado como ofensiva à Lei do Direito Autoral e ao Código Penal no
capítulo que trata da proteção à propriedade intelectual”. E deixam
claro que, além da transgressão ética, Moraes está sujeito a processo
criminal, por violação do artigo 184 do Código Penal:
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Não deixa de ser curioso, apesar de trágico, que tenhamos um ministro
do Supremo sujeito a, numa sessão da corte, ser interrompido por um
colega e indagado: esse voto foi Vossa Excelência que redigiu sozinho
ou copiou de alguém?”Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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