A concessão de aposentadorias por tempo de contribuição —modalidade que
será extinta com a aprovação da reforma da Previdência— aumentou 35% em
2016, segundo dados do INSS.
Greves de servidores da Previdência em 2015, a entrada em vigor da
chamada fórmula 85/95 e a escalada do desemprego ajudam a explicar a
alta nas concessões, segundo especialistas.
Para efeito de comparação, em 2015, houve alta de apenas 1,6% em relação
ao ano anterior. Em 2016, foram concedidas 432 mil novas aposentadorias
por tempo de contribuição. Em 2015, foram 320 mil.
Para o economista Pedro Nery, consultor do Senado, o desemprego e a
falta de perspectiva de voltar ao mercado levaram trabalhadores que já
tinham direito de se aposentar a fazer o pedido do benefício, ainda que
não tivessem conquistado o tempo de contribuição necessário para receber
o valor máximo do INSS.
A adoção da fórmula 85/95 a partir de novembro de 2015, diz, também contribuiu.
A regra permite ao trabalhador que atingir 85/95 (mulher/homem), com a
soma de idade e tempo de contribuição, alcançar um valor maior com a
aposentadoria. É uma alternativa mais favorável ao segurado do que o
fator previdenciário, mecanismo instituído em 1999 que reduz os
benefícios de quem se aposenta precocemente.
O fator previdenciário foi criado para desestimular o benefício precoce,
mas nunca gerou esse efeito. Por ser uma regra dura, as pessoas
preferiam se aposentar mais cedo (em média com 54 anos), mesmo ganhando
menos. Nery diz que a 85/95 teve, no entanto, o efeito de uma
"contrarreforma" da Previdência com impacto relevante no salto da
concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Do total de aposentadorias por tempo de contribuição concedidas em 2016,
133,6 mil foram pela regra 85/95 e 203 mil com a aplicação do fator
previdenciário. As demais são aposentadorias concedidas após recursos,
além de benefícios com regras específicas, como os para professores.
"Quem estava esperando para se aposentar com o valor cheio pelo fator
previdenciário conseguiu, com a fórmula 85/95, se aposentar mais cedo
com o benefício completo", afirma Arnaldo Lima, assessor especial do
Ministério do Planejamento.
Isso ocorre porque a nova fórmula garante a aposentadoria integral mais
cedo do que se o trabalhador esperasse o fator previdenciário oferecer
um benefício sem cortes.
Paulo Tafner, especialista em Previdência, diz que, além do impacto
verificado em 2016, a regra 85/95 deve aumentar os pedidos de
aposentadoria em 2017. "Mas, com a reforma aprovada, a concessão precoce
de aposentadorias já terá ocorrido e a gente normaliza de novo o
fluxo."
Com o aumento nos pedidos, os gastos com a aposentadoria por tempo de
contribuição subiram 6,3% em 2016, para R$ 135,8 bilhões (dados
atualizados para dezembro).
REPRESAMENTO
Na avaliação de Tafner, o represamento na concessão de benefícios gerado
por greves de servidores e médicos do INSS em 2015 é o principal fator
para o aumento na concessão de benefícios.
Na Previdência urbana, a concessão subiu 19% e somou 3,9 milhões em 2016.
A greve dos médicos peritos, que começou em setembro de 2015 e durou
quase cinco meses, afetou a concessão de benefícios que dependem de
perícias, como o auxílio-doença. Esse benefício teve 2,2 milhões de
concessões em 2016 —alta de 20% ante 2015.
"De fevereiro a julho de 2016 repusemos um passivo total de 1,3 milhão
de perícias", disse Francisco Cardoso, presidente da Associação Nacional
dos Médicos Peritos da Previdência Social.
O INSS e a Secretaria de Previdência não comentaram os dados.
*
O que prevê a reforma
IDADE MÍNIMA
Projeto apresentado ao Congresso prevê idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, sem distinção
CONTRIBUIÇÃO
A proposta aumenta de 15 para 25 anos o tempo mínimo de contribuição com a Previdência exigido para aposentadoria
TRANSIÇÃO
Haveria regra de transição para homens com 50 anos de idade ou mais e
mulheres com 45 ou mais que ainda não tiverem condições de se aposentar
no momento da aprovação das mudanças
PEDÁGIO
Quem entrar na regra de transição teria de trabalhar 50% mais tempo para poder se aposentar pelas regras atuais
SEM TRANSIÇÃO
Homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 só poderiam se aposentar de acordo com as novas regras
PENSÃO POR MORTE
A proposta proíbe o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria
A série "Corrida contra o tempo" discute a situação da
Previdência e os esforços do governo Temer para corrigir os seus
desequilíbrios, um dos principais desafios enfrentados pela economia
neste momento de recessão e contas públicas no vermelho. Reportagens
anteriores da série estão disponíveis em
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Aposentadorias por tempo de contribuição têm alta de 35% em 2016
A concessão de aposentadorias por tempo de contribuição —modalidade que
será extinta com a aprovação da reforma da Previdência— aumentou 35% em
2016, segundo dados do INSS.
Greves de servidores da Previdência em 2015, a entrada em vigor da
chamada fórmula 85/95 e a escalada do desemprego ajudam a explicar a
alta nas concessões, segundo especialistas.
Para efeito de comparação, em 2015, houve alta de apenas 1,6% em relação
ao ano anterior. Em 2016, foram concedidas 432 mil novas aposentadorias
por tempo de contribuição. Em 2015, foram 320 mil.
Para o economista Pedro Nery, consultor do Senado, o desemprego e a
falta de perspectiva de voltar ao mercado levaram trabalhadores que já
tinham direito de se aposentar a fazer o pedido do benefício, ainda que
não tivessem conquistado o tempo de contribuição necessário para receber
o valor máximo do INSS.
A adoção da fórmula 85/95 a partir de novembro de 2015, diz, também contribuiu.
A regra permite ao trabalhador que atingir 85/95 (mulher/homem), com a
soma de idade e tempo de contribuição, alcançar um valor maior com a
aposentadoria. É uma alternativa mais favorável ao segurado do que o
fator previdenciário, mecanismo instituído em 1999 que reduz os
benefícios de quem se aposenta precocemente.
O fator previdenciário foi criado para desestimular o benefício precoce,
mas nunca gerou esse efeito. Por ser uma regra dura, as pessoas
preferiam se aposentar mais cedo (em média com 54 anos), mesmo ganhando
menos. Nery diz que a 85/95 teve, no entanto, o efeito de uma
"contrarreforma" da Previdência com impacto relevante no salto da
concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Do total de aposentadorias por tempo de contribuição concedidas em 2016,
133,6 mil foram pela regra 85/95 e 203 mil com a aplicação do fator
previdenciário. As demais são aposentadorias concedidas após recursos,
além de benefícios com regras específicas, como os para professores.
"Quem estava esperando para se aposentar com o valor cheio pelo fator
previdenciário conseguiu, com a fórmula 85/95, se aposentar mais cedo
com o benefício completo", afirma Arnaldo Lima, assessor especial do
Ministério do Planejamento.
Isso ocorre porque a nova fórmula garante a aposentadoria integral mais
cedo do que se o trabalhador esperasse o fator previdenciário oferecer
um benefício sem cortes.
Paulo Tafner, especialista em Previdência, diz que, além do impacto
verificado em 2016, a regra 85/95 deve aumentar os pedidos de
aposentadoria em 2017. "Mas, com a reforma aprovada, a concessão precoce
de aposentadorias já terá ocorrido e a gente normaliza de novo o
fluxo."
Com o aumento nos pedidos, os gastos com a aposentadoria por tempo de
contribuição subiram 6,3% em 2016, para R$ 135,8 bilhões (dados
atualizados para dezembro).
REPRESAMENTO
Na avaliação de Tafner, o represamento na concessão de benefícios gerado
por greves de servidores e médicos do INSS em 2015 é o principal fator
para o aumento na concessão de benefícios.
Na Previdência urbana, a concessão subiu 19% e somou 3,9 milhões em 2016.
A greve dos médicos peritos, que começou em setembro de 2015 e durou
quase cinco meses, afetou a concessão de benefícios que dependem de
perícias, como o auxílio-doença. Esse benefício teve 2,2 milhões de
concessões em 2016 —alta de 20% ante 2015.
"De fevereiro a julho de 2016 repusemos um passivo total de 1,3 milhão
de perícias", disse Francisco Cardoso, presidente da Associação Nacional
dos Médicos Peritos da Previdência Social.
O INSS e a Secretaria de Previdência não comentaram os dados.
*
O que prevê a reforma
IDADE MÍNIMA
Projeto apresentado ao Congresso prevê idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, sem distinção
CONTRIBUIÇÃO
A proposta aumenta de 15 para 25 anos o tempo mínimo de contribuição com a Previdência exigido para aposentadoria
TRANSIÇÃO
Haveria regra de transição para homens com 50 anos de idade ou mais e
mulheres com 45 ou mais que ainda não tiverem condições de se aposentar
no momento da aprovação das mudanças
PEDÁGIO
Quem entrar na regra de transição teria de trabalhar 50% mais tempo para poder se aposentar pelas regras atuais
SEM TRANSIÇÃO
Homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 só poderiam se aposentar de acordo com as novas regras
PENSÃO POR MORTE
A proposta proíbe o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria
A série "Corrida contra o tempo" discute a situação da
Previdência e os esforços do governo Temer para corrigir os seus
desequilíbrios, um dos principais desafios enfrentados pela economia
neste momento de recessão e contas públicas no vermelho. Reportagens
anteriores da série estão disponíveis em
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