Josias: Serraglio pressionou Katia Abreu para manter fiscal corrupto
Complicou de ver a situação do cunhista Ministro da Justiça, o paranaense Osmar Serraglio, no caso da Operação Carne Fraca.
Josias de Souza publica, em seu blog no UOL, que Serraglio – em companhia de outro deputado deputado Sérgio Souza (PMDB-PR) – tentou impedir que o “grande chefe”, como se referia a Daniel Gonçalves Filho, fosse afastado do comando da superintendência do Ministério da Agricultura no Paraná por Kátia Abreu, última ministra da Agricultura de Dilma Rousseff.
A “visita” ocorreu já em plena “onda impixista”.
Não era ainda pelo inquérito que se tornaria a Operação Carne Fraca, pois este corria em segredo (estranho deixar no posto alguém que está adulterando alimentos, não?), mas por ter acobertado um subordinado por desvio de combustíveis.
Segundo Josias, “Kátia Abreu informou que recebera da Consultoria Jurídica do Ministério da Agricultura uma recomendação para suspender Daniel Gonçalves do posto de autoridade máxima da pasta no Estado do Paraná. Explicou que o afastamento ocorreria como resultado de um Processo Disciplinar Administrativo”.
E, de fato, exonerou Daniel, dias antes da votação da licença da Câmara para que fosse aberto o processo de impeachment contra Dilma, no dia 11 de abril, publicada no dia seguinte no Diário Oficial.
Mais uma “razão” para o voto pró-impeachment de Serra dado por Serraglio e uma boa “razão” para o deputado Sergio Souza, que não havia declarado voto sobre o impeachment, ir, dois dias depois, às redes sociais dizer que votaria pelo afastamento de Dilma.
Dois votos, como se vê, bem podres.
Antes tarde do que nunca.
A ombudswoman da Folha, Paula Cesarino Costa, informa aos leitores que a Procuradoria Geral da Repíblica organizou uma espécie de “coletiva off the records” para fornecer alguns dos nomes brindados com pedidos de investigação feitos ao Supremo Tribunal Federal após as delações da Odebrecht.
Como a lei e a decisão que homologou as delações determinam que elas corram em sigilo até que virem um processo, está-se diante de um “crime oficial” de violação de sigilo profissional, previsto no artigo 154 do Código Penal.
Ou, quem sabe, contra si mesmo.
Veja parte do que Paula diz em sua coluna dominical:
copiado http://www.tijolaco.com.br/blog/
Complicou de ver a situação do cunhista Ministro da Justiça, o paranaense Osmar Serraglio, no caso da Operação Carne Fraca.
Josias de Souza publica, em seu blog no UOL, que Serraglio – em companhia de outro deputado deputado Sérgio Souza (PMDB-PR) – tentou impedir que o “grande chefe”, como se referia a Daniel Gonçalves Filho, fosse afastado do comando da superintendência do Ministério da Agricultura no Paraná por Kátia Abreu, última ministra da Agricultura de Dilma Rousseff.
A “visita” ocorreu já em plena “onda impixista”.
Não era ainda pelo inquérito que se tornaria a Operação Carne Fraca, pois este corria em segredo (estranho deixar no posto alguém que está adulterando alimentos, não?), mas por ter acobertado um subordinado por desvio de combustíveis.
Segundo Josias, “Kátia Abreu informou que recebera da Consultoria Jurídica do Ministério da Agricultura uma recomendação para suspender Daniel Gonçalves do posto de autoridade máxima da pasta no Estado do Paraná. Explicou que o afastamento ocorreria como resultado de um Processo Disciplinar Administrativo”.
E, de fato, exonerou Daniel, dias antes da votação da licença da Câmara para que fosse aberto o processo de impeachment contra Dilma, no dia 11 de abril, publicada no dia seguinte no Diário Oficial.
Mais uma “razão” para o voto pró-impeachment de Serra dado por Serraglio e uma boa “razão” para o deputado Sergio Souza, que não havia declarado voto sobre o impeachment, ir, dois dias depois, às redes sociais dizer que votaria pelo afastamento de Dilma.
Dois votos, como se vê, bem podres.
Ombudsman reconhece que PGR faz coletiva “em off” para quebrar sigilo
Antes tarde do que nunca.
A ombudswoman da Folha, Paula Cesarino Costa, informa aos leitores que a Procuradoria Geral da Repíblica organizou uma espécie de “coletiva off the records” para fornecer alguns dos nomes brindados com pedidos de investigação feitos ao Supremo Tribunal Federal após as delações da Odebrecht.
Como a lei e a decisão que homologou as delações determinam que elas corram em sigilo até que virem um processo, está-se diante de um “crime oficial” de violação de sigilo profissional, previsto no artigo 154 do Código Penal.
Art. 154 – Revelar alguém, sem justa
causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério,
ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.
Portanto, espera-se que os senhores que reclamam de terem seus nomes
divulgados sem motivos usem a confissão da Folha e representem, de
imediato, ao Dr. Rodrigo Janot, para que este proceda
criminalmente contra seus colegas.Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.
Ou, quem sabe, contra si mesmo.
Veja parte do que Paula diz em sua coluna dominical:
Na terça (14), o procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal 83 pedidos
de abertura de inquérito.
Oficialmente, por meio de nota, a
Procuradoria-Geral informou: “Não é possível divulgar detalhes sobre os
termos de depoimentos, inquéritos e demais peças enviadas ao STF por
estarem em segredo de Justiça”. Rodrigo Janot pediu ao relator do caso
no STF, ministro Edson Fachin, a retirada do sigilo de parte desse
material, considerando a necessidade “de promover transparência e
garantir o interesse público”. Fachin ainda decidirá sobre tal pedido.
A surpresa foi a constatação de que a
cobertura dos principais órgãos de comunicação _ impressos, televisivos
e eletrônicos_ trazia versões inacreditavelmente harmoniosas umas com
as outras. Um jato de água fria em quem acredita na independência da
imprensa.
Das dezenas de envolvidos na
investigação, vazaram para os jornalistas os mesmos 16 nomes de
políticos _ cinco ministros do atual governo, os presidentes da Câmara e
do Senado, cinco senadores, dois ex-presidentes e dois ex-ministros.
Eles estavam nas manchetes dos telejornais, das rádios, dos portais de
internet e nas páginas da Folha e dos seus concorrentes _”O Estado de S.
Paulo”, “O Globo” e “Valor”.
Por que tanta coincidência? A
ombudsman apurou que a divulgação da chamada segunda lista de Janot se
deu por meio do que, no mundo jornalístico, se convencionou chamar de
“entrevista coletiva em off”.
Em geral, a informação em “off”,
aquela que determinada fonte passa ao jornalista com o gravador
desligado e com proteção de anonimato, não se coaduna com a formalidade
de uma entrevista coletiva _para a qual os jornalistas são convocados
protocolarmente a ouvir determinada autoridade.
Após receberem a garantia de que não
seriam identificados, representantes do Ministério Público Federal se
reuniram com jornalistas, em conjunto, para passar informações sobre os
pedidos de inquérito, sob segredo, baseados nas delações de executivos
da Odebrecht.
A lei que regula a delação premiada prevê sigilo do seu conteúdo até a apresentação da denúncia.
No dia seguinte, a corrida
jornalística por notícia voltou ao normal, com vários veículos obtendo
informações exclusivas de partes não divulgadas dos inquéritos sob
sigilo.
Foi publicado que mais um ministro,
quatro senadores e cinco deputados estão entre os que tiveram pedidos de
inquérito apresentados pelo procurador e não haviam sido antes
mencionados. Depois se soube que pelo menos dez governadores, cinco
deles identificados, são mencionados no processo.
Qual o sentido de se deixar conhecer
só alguns dos envolvidos? Qual a estratégia dos procuradores, parte
interessada do processo, ao divulgar uns e omitir outros? Por que não
liberar, por exemplo, os que estão nos pedidos de arquivamento?
Para o leitor, resulta em história
contada pela metade. Informação passada a conta-gotas tira o
entendimento do todo e levanta a desconfiança de manipulação.
O resultado desse tipo de acordo
subterrâneo é que o jornalista se submete a critérios não claros da
fonte, que fornecerá as informações que tiver, quiser ou puder. O
repórter concorda em parar de fazer perguntas em determinado momento.
Não foi a primeira vez, porém, que
tal procedimento ocorreu. A prática já se repetiu no Palácio do
Planalto, no Congresso e até no STF.
Tudo isso resulta numa desconfortável uniformidade de narrativa jornalística, que exala tom oficial.
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