CRISE SEM FIM
Gilmar indica mudança, e STF pode rever prisão antecipada
Ministro afirma que estuda hipótese de exigir decisão do STJ para que pena seja cumprida
PUBLICADO EM 27/05/17 - 03h00
Brasília. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes defendeu abertamente por duas vezes nesta semana que o tribunal reveja a decisão, de fevereiro do ano passado, que determina que a pena de prisão deve ser cumprida já a partir de confirmação de condenação em segunda instância.
Alguns ministros da Corte apontam para um meio-termo entre a norma atual e a anterior, que só autorizava a prisão quando ocorresse trânsito em julgado, ou seja, quando não houvesse a possibilidade de mais nenhum recurso. Caso isso prevaleça, a prisão só ocorrerá após pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que, na prática, levaria a execução da pena para depois da terceira instância.
A ideia de esperar uma decisão do STJ foi sugerida em outubro passado pelo ministro Dias Toffoli. Isso porque, segundo esse raciocínio, diferentes tribunais de Justiça – que integram a segunda instância – podem dar decisões em sentidos opostos, provocando injustiças. Entre as atribuições do STJ está justamente a de uniformizar a jurisprudência dos tribunas inferiores.
“O ministro Toffoli fez um avanço que eu estou a meditar se não devo também seguir, no sentido de exigir pelo menos o exaurimento da matéria no STJ. Nós tínhamos aquele debate sobre a Defensoria Pública, que dizia que muda muitos julgamentos ou consegue uniformizar em sede de STJ. De modo que esse é um tema que nós temos, talvez, que revisitar”, afirmou Gilmar em sessão na terça-feira.
Ontem, em entrevista na sede do STF, ele voltou a reforçar o incômodo com a decisão em vigor atualmente. “O problema é que está havendo enxurrada de casos, há recursos plausíveis, e se decreta desde logo a prisão. Isso, estamos dispostos a rever. (...) Manteria o mesmo entendimento, só que colocaria mais uma instância que examina essas questões”, disse o ministro, lembrando que outros membros da Corte permanecem contrários à prisão após segunda instância, como Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
A prisão em segunda instância passou a ser permitida pelo STF em fevereiro do ano passado, quando sete ministros votaram por isso. Além de Gilmar Mendes, posicionaram-se assim: Teori Zavascki (relator, já falecido), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Em outubro, quando a Corte voltou a analisar a questão, só Dias Toffoli mudou o posicionamento, e, por isso, o placar ficou em 6 a 5. Com isso, se Gilmar de fato alterar sua interpretação, o placar passará a ficar em 6 a 5 contra a prisão em segunda instância.
Delação. Na entrevista, o ministro também defendeu que a delação de executivos da JBS, já homologada pelo relator do caso, ministro Edson Fachin, seja reavaliada pelo plenário do STF. “O que a lei diz? Que o juiz é quem homologa, mas o juiz aqui não é o relator, quando se trata de tribunal, é o próprio órgão. Ele pode até fazer a homologação prévia, mas sujeita a referendo. A mim me parece que nesse caso (da JBS), como envolve o presidente da República, certamente vamos ter que discutir o tema no próprio plenário”, afirmou Gilmar Mendes, lembrando que já havia cogitado a hipótese na delação do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.
Nenhuma outra delação premiada até hoje precisou de avaliação do plenário para que fosse homologada.
COPIADO http://www.otempo.com.br/
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