STF manda quase uma centena de ações contra políticos para instâncias inferiores Por enquanto, apenas Rosa Weber não enviou processos para instâncias inferiores

STF manda quase uma centena de ações contra políticos para instâncias inferiores


Antônio Cruz / Agência Brasil
Por enquanto, apenas Rosa Weber não enviou processos para instâncias inferiores
 
Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restringir o foro privilegiado de parlamentares federais,  pelo menos 69 inquéritos (procedimentos que podem resultar em processos) e 30 ações penais (processos que podem acabar em condenação) envolvendo deputados e senadores já foram enviados para primeira instância da Justiça (Veja abaixo quais foram os processos). Os dados levantados pelo Congresso em Foco envolvem o período de 15 dias, entre 3 de maio, quando houve a decisão da Corte, e sexta-feira (18).




Até o momento, o ministro Celso de Mello foi o campeão de envios de ações para instâncias inferiores, com 23 declínios de competência. Em seguida, aparecem os ministros Marco Aurélio Mello (21); Ricardo Lewandowski (20); Alexandre de Moraes (11); Dias Toffoli (9); Luiz Roberto Barroso (8); Edson Fachin (3); Luiz Fux (2); Gilmar Mendes (1); e Cármen Lúcia (1). A única ministra que ainda não fez nenhum declínio de competência foi Rosa Weber.
Antes da decisão do Supremo, dos 513 integrantes da Câmara, pelo menos 178 respondiam na Corte a processos. No total, havia 373 procedimentos abertos contra deputados em tramitação no tribunal. Já no Senado, havia 136 processos contra 44 dos 81 senadores.
Na Câmara, o parlamentar mais enrolado é Roberto Góes (PDT-AP), que acumula 18 processos. O ex-prefeito de Macapá, que chegou a ser preso no exercício do mandato, é réu em 10 ações penais e investigado em oito inquéritos. Por estarem relacionados à sua passagem pela prefeitura, oito casos já foram enviados à Justiça do Amapá. No Senado, o congressista que mais teve ações remetidas para a primeira instância foi o senador Sérgio Petecão (PSD-AC), com quatro processos.
Desde o dia 3 de maio, após a restrição do foro de deputados e senadores, apenas os crimes atribuídos aos parlamentares no exercício do mandato e vinculados ao cargo continuarão na Corte. Processos envolvendo acusações relativas a outras funções públicas, atividades empresariais ou atos pessoais estão sendo enviados, desde o último dia 3, para instâncias inferiores. A decisão de manter ou despachar o processo cabe a cada relator.
Com colaboração de Thallita Essi, sob supervisão de Joelma Pereira.

 copiado  http://congressoemfoco.uol.com.br/

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