Rede e PSB pedem na Justiça que nova MP sobre cadastro rural seja suspensa


Rede e PSB pedem na Justiça que nova MP sobre cadastro rural seja suspensa

Menos de 24 horas depois de ser editada pelo governo e publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 884/2019, que prorroga por tempo indeterminado o prazo para que produtores façam a adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), já é alvo de dois questionamentos no Supremo Tribunal Federal. O PSB protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), na qual argumenta que o texto é uma reedição da MP 867, que perdeu a validade sem ser votada pelo Senado, e que reedições de medidas provisórias não podem ser feitas.
Os senadores da Rede, Randolfe Rodrigues e Fabiano Contarato, protocolaram mandado de segurança no STF pedindo que a vigência da MP seja suspensa liminarmente, com base no mesmo argumento. Na justificativa do pedido, feito ainda na noite desta sexta-feira (14), os senadores defendem que a medida provisória que perdeu a validade (MP 867), embora tenha sido formalmente editada em 2018, apenas começou a tramitar no Congresso em 2019, por isso o novo texto apresentado pelo Palácio do Planalto é considerado uma reedição, ato proibido por lei.
As duas ações também criticam o mérito da medida provisória. O PSB afirma que o texto promove retrocesso na política ambiental, pois acaba com o prazo para adesão ao cadastro ambiental rural, possibilitando que proprietários rurais que desmataram possam ter acesso a crédito público rural. Os senadores da Rede consideram o texto uma anistia para quem cometeu infrações ambientais, por isso a urgência da suspensão. “Sabe-se que a concessão e anistia para infratores da legislação ambiental é tema de amplo alcance e que afetará, direta ou indiretamente, a vida de todos os cidadãos brasileiros – além de gerações futuras”, destacam no pedido de liminar ao STF.
MP 884
O presidente Jair Bolsonaro enviou nesta sexta-feira (14) ao Congresso Nacional medida provisória (MP 884/2019) que prorroga, por tempo indeterminado, a adesão de agricultores ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). O texto publicado em edição extra do Diário Oficial da União substitui a MP 867, que perdeu a vigência no último dia 3, depois que o Senado desistiu de examinar o texto aprovado pelos deputados.
A MP 867, assinada ainda pelo ex-presidente Michel Temer, dava o prazo de 120 dias para o agricultor se adequar ao CAR e, com isso, ter acesso a créditos, como o do Plano Safra. Como agora não fixa prazo para a adesão, a nova norma é considerada mais favorável aos agricultores.

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