País - Sociedade Aberta
O Judiciário a serviço de quem?
Enquanto
muitos estão vibrando com os resultados parciais do julgamento do
mensalão, o Judiciário brasileiro continua mergulhado numa crise sem
precedentes. Cresce
a demanda de justiça com os novos ventos da democracia e exige-se que
um Judiciário dominado por regras aristocráticas dê conta dos anseios de
uma sociedade democrata. “A prestação jurisdicional deve ser encarada
como autêntico serviço público, que não pode servir de instrumento para
proveito pessoal ou coletivo de seus operadores. E somente os méritos
dos princípios democráticos poderão garantir a plena realização dos
valores éticos na administração dos serviços judiciários” (Juízes para a
Democracia).
Aproxima-se a data de mais uma eleição no Tribunal de Justiça do Rio. Repetir-se-á a fórmula da troca de cetros de um para outro herdeiro do trono por força de uma legislação escrita pela e para a ditadura. Num colégio eleitoral de quase mil magistrados somente os 180 desembargadores terão direito a voto, enquanto apenas os cinco mais antigos poderão se candidatar a ocupar os cinco cargos da administração. Diante dessa regra absoluta e canhestra não haverá eleição e, sim, mera homologação dos cinco nomes que não concorrerão com ninguém.
Ora, se eleição, que vem do latim electio, e que significa escolher, selecionar, o que acontecerá no final de ano será tudo menos uma eleição nos termos do que determina a Lei Orgânica da Magistratura e o que deseja uma sociedade democrática. É maior ainda a decepção dos magistrados que, além de não poderem votar para presidente de seu Tribunal, ainda terão que se conformar com uma chapa única oficial, que continuará tratando de seus negócios pessoais sem se voltar para o verdadeiro interesse público, que seria o fortalecimento da primeira instância, local onde a Justiça acontece de verdade.
* Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, é membro da Associação Juízes para a Democracia. - sdarlan@tjrj.jus.br
Aproxima-se a data de mais uma eleição no Tribunal de Justiça do Rio. Repetir-se-á a fórmula da troca de cetros de um para outro herdeiro do trono por força de uma legislação escrita pela e para a ditadura. Num colégio eleitoral de quase mil magistrados somente os 180 desembargadores terão direito a voto, enquanto apenas os cinco mais antigos poderão se candidatar a ocupar os cinco cargos da administração. Diante dessa regra absoluta e canhestra não haverá eleição e, sim, mera homologação dos cinco nomes que não concorrerão com ninguém.
Ora, se eleição, que vem do latim electio, e que significa escolher, selecionar, o que acontecerá no final de ano será tudo menos uma eleição nos termos do que determina a Lei Orgânica da Magistratura e o que deseja uma sociedade democrática. É maior ainda a decepção dos magistrados que, além de não poderem votar para presidente de seu Tribunal, ainda terão que se conformar com uma chapa única oficial, que continuará tratando de seus negócios pessoais sem se voltar para o verdadeiro interesse público, que seria o fortalecimento da primeira instância, local onde a Justiça acontece de verdade.
* Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, é membro da Associação Juízes para a Democracia. - sdarlan@tjrj.jus.br
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