Joaquim Barbosa condena por corrupção os seis réus do PL e do PTB

Joaquim Barbosa condena por corrupção os seis réus do PL e do PTB 

Deputado Valdemar Costa Neto e Roberto Jefferson são os principais acusados  

Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro, Brasília
No 25º dia do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ação penal do mensalão, nesta quarta-feira, o ministro-relator Joaquim Barbosa votou também pela condenação — por corrupção passiva — dos seis réus do chamado núcleo político que integravam o Partido Libertador (PL), atual Partido Republicano (PR), e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). São eles: o atual deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP); os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), Romeu Queiroz (PTB-MG) e Bispo Rodrigues (PL-RJ); Jacinto Lamas, tesoureiro do PL até fevereiro de 2005, e acusado de ser o intermediário dos repasses superiores a R$ 8 milhões, provenientes do grupo empresarial de Marcos Valério; Emerson Palmieri, “tesoureiro informal” do PTB à época dos fatos, e que intermediou o recebimento de mais de 5,6 milhões pelos dirigentes do partido.
O ministro Joaquim Barbosa enquadrou ainda Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas nos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, por ter ficado caracterizada “uma associação estável e permanente voltada aos propósitos comuns de lavar valores sempre que os réus deles precisassem”. O Bispo Rodrigues não foi acusado de quadrilha.
No caso dos réus do PTB, o relator deixou para esta quinta-feira a parte do voto referente às acusações de lavagem de dinheiro que pesam sobre Jefferson, Queiroz e Palmieri. estes três não respondem por formação de quadrilha. Na última segunda-feira, Joaquim Barbosa já tinha condenado, por corrupção passiva, os integrantes do Partido Progressista (PP), igualmente acusados de recepção de dinheiro do esquema ilegal montado pelo PT para garantir a aprovação de matérias importantes de interesse do Governo Lula no período 2003-2004: o atual deputado federal Pedro Henry (MT); o ex-deputado e ex-presidente do PP Pedro Corrêa (PE); e João Claúdio Genú, que foi assessor do falecido deputado federal José Janene (PR). O relator também condenou, por lavagem de dinheiro e quadrilha, os réus Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, da corretora Bônus Banval, que atuaram como intermediários, a partir de janeiro de 2004, para “ocultar” R$ 1, 2 milhão, dos R$ 4,1 milhões recebidos pelo PP do esquema do mensalão.
PL-PR
Na sustentação oral proferida no início do julgamento da ação penal, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmara que a entrega de valores ao Partido de Liberal (PL) foi feita ao então deputado Valdemar Costa Neto, que se valeu da intermediação de Jacinto Lamas para o recebimento do dinheiro obtido e repassado pelos então dirigentes do PT de maneira ilegal. Conforme as provas dos autos, Valdemar Costa Neto recebeu, nos anos de 2003 e 2004, pelo menos R$ 8.885.742,00 para votar a favor de matérias de interesse do governo federal. Em depoimento, Valério calculou que o montante recebido por Costa Neto foi superior a R$ 10 milhões.
O ministro Joaquim Barbosa leu, no seu voto, uma série de depoimentos constantes do processo, e considerou “materializada” a prática do crime de corrupção passiva por Valdemar Costa Neto, em concurso com Jacinto Lamas. Ele narrou que, “com a colaboração criminosa de Lamas, que aparece em todas as etapas”, Costa Neto valeu-se de dois sistemas distintos para receber e ocultar as vantagens ilícitas. O primeiro foi a utilização da empresa Guaranhuns Empreendimento, especializada em lavagem de dinheiro, indicada pelo deputado-réu a Marcos Valério para figurar nos repasses.
O segundo sistema de que se valeu Valdemar Costa Neto foi a utilização do esquema de lavagem de dinheiro disponibilizado pelo Banco Rural, tendo como intermediário Jacinto Lamas. Recibos informais apreendidos no curso da execução dos mandados de busca e apreensão no Banco Rural comprovaram que Jacinto Lamas recebeu, em nome de Valdemar Costa Neto, R$ 1 milhão, (em espécie, em parcelas quase sempre de R$ 100 mil).
No seu voto, Barbosa referiu-se ao argumento da defesa dos réus de que o PL, por ser o partido do ex-vice-presidente José Alencar, não precisava receber dinheiro para apoiar o PT. No entanto, ressaltou que, na verdade, não houve aliança do PT-PL nos estados nem quando das eleições de gerais de 2002, nem no pleito municipal de 2004. Assim, segundo ele, ficou provado que o dinheiro movimentado e ocultado, não se destinava a campanhas eleitorais, mas para corromper parlamentares.
O ministro-relator também votou pela condenação por corrupção passiva do ex-deputado federal Bispo Rodrigues que, de acordo com as provas colhidas, recebeu dinheiro do esquema comandado por José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares, em troca de votos no Congresso Nacional. Ele citou listas de votações importantes realizadas no período em causa e, mais de uma vez, deu ênfase a depoimento do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) — o principal denunciante do esquema do mensalão — ainda durante os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Correios (2005-2006).
Finalmente, Barbosa enquadrou os réus do bloco do PL por crime de quadrilha, por ter ficado caracterizada “uma associação estável e permanente voltada aos propósitos comuns de lavar valores sempre que os réus deles precisassem”. Neste subitem, o relator absolveu, apenas, o irmão de Jacinto, Antonio Lamas, já que o réu fez um único recolhimento de dinheiro, e não há provas de que ele sabia do esquema. O próprio procurador-geral tinha pedido a sua absolvição.
Jefferson e PTB
Em seguida, o ministro Barbosa passou a votar o núcleo relativo ao PTB, no qual os réus são o ex-deputado federal Roberto Jefferson — que assumiu a presidência do partido, depois da morte de José Carlos Martinez, em outubro de 2003; o ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG); e Emerson Palmieri, que era “tesoureiro informal” do partido.
De acordo com a denúncia do procurador-geral da República, a prova colhida no curso da instrução comprovou que Martinez, Jefferson e Queiroz receberam as seguintes quantias, respectivamente: R$ 1.050.000; R$ 4.545.000; e R$ 102.812,76.
No seu voto, Joaquim Barbosa destacou que, embora o PTB tenha apoiado, em 2002, o candidato Ciro Gomes na eleição para a Presidência da República, o presidente do partido foi um dos primeiros beneficiados com pagamentos em espécie do esquema do mensalão. E que Roberto Jefferson, em depoimento ao Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, afirmou que os repasses de dinheiro a Martinez “constituíram mesada do PT, a qual vinha sendo distribuída a parlamentares para que apoiassem o governo”.
O relator leu então peças dos autos, numa das quais Jefferson afirmou ter conhecimento da sistemática da corrupção, nestes termos: “Eu procurei ser leal ao presidente Lula, mas quando o Martinez me mostrou, (sic) eu soube da existência desses repasses. E soube que Martinez havia recebido repasse de Delúbio e do PT de um milhão  . Aí eu disse a ele: a mesada desmoraliza e escraviza”.
Segundo Barbosa, coube a Romeu Queiroz, então deputado federal, implementar os contatos necessários para viabilizar a retomada dos pagamentos, o que foi feito com a intermediação do então Ministro dos Transportes Anderson Adauto. De acordo com as provas obtidas, em dezembro de 2003 foi reiniciada a entrega do dinheiro.
Queiroz, conforme os autos, além do auxílio que prestou a José Carlos Martinez e a Roberto Jefferson, recebeu, em proveito próprio, no dia 31 de agosto de 2004, a quantia de R$ 102.812,76. O valor foi recebido por intermédio de Paulo Leite Nunes, valendo-se o acusado do sistema de lavagem de dinheiro viabilizado pelo Banco Rural.
Mas, devido ao adiantado da hora, Barbosa deixou para a sessão desta quinta-feira a leitura do final do seu voto, referente a este item (lavagem de dinheiro).  
Tags: ação penal, acusados, Corrupção, Mensalão, réus, STF
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