TJRN cria juizado para atuar em jogos de futebol
Publicação: 10 de Abril de 2014 às 00:00 | Comentários: 0
Reunidos na sessão desta quarta-feira (9), os desembargadores do
Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aprovaram a
Resolução nº 17/2014, que institui a Coordenadoria dos Juizados do
Torcedor e de Grandes Eventos. A unidade terá, entre outras atribuições,
desenvolver política de atuação do Poder Judiciário em jogos de futebol
e eventos de relevância esportiva, artística e cultural para todo o
Estado.
O presidente do TJ potiguar, desembargador Aderson Silvino, salienta que a resolução tem o objetivo de atender a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a instalação desta unidade nos tribunais estaduais. “O ato normativo visa satisfazer o Provimento nº 11/2010, do CNJ, que uniformiza os procedimentos referentes ao funcionamento de unidades do Poder Judiciário instaladas em aeroportos brasileiros e o encaminhamento para o juízo competente dos pedidos iniciais nelas formulados”, ressalta o desembargador.
Dentre o rol de atribuições dessa Coordenadoria está a de manter atualizado o banco de dados dos torcedores impedidos de frequentarem os jogos de futebol em todo o Estado, por força de decisão judicial. O Juizado do Torcedor e Grandes Eventos funcionará, em regime de plantão, nos dias da realização dos jogos e espetáculos de grande porte, iniciando-se duas horas antes do horário estabelecido para o respectivo acontecimento.
Competência
Outra novidade trazida pela resolução é que está sendo atribuída competência às Varas Criminais do Distrito Judiciário da Zona Sul da Comarca de Natal, para processar, julgar e executar as causas cíveis, criminais e fazendárias, decorrentes exclusivamente das atividades reguladas na Lei 10.671, de 2003, assim como as causas cíveis de menor complexidade. E as criminais de menor potencial ofensivo, definidas na Lei 9.099, de 1995, todas decorrentes de fatos ocorridos durante os eventos esportivos, artísticos e culturais em Natal.
A instalação do referido Juizado em sistema de plantão será requerida pela entidade promotora do evento em até 10 dias antes de sua realização, cabendo à Corregedoria Geral da Justiça e à Coordenadoria dos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos autorizarem a atuação do regime plantonista.
O que
A Resolução nº 17/2014 foi aprovada nesta quarta-feira (9) em sessão do Pleno do TJRN, para atender recomendação do CNJ. Cria a Coordenadoria dos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos. Entre as atribuições está a de manter atualizado o banco de dados dos torcedores impedidos de frequentar os jogos de futebol em todo o Estado, por força de decisão judicial
COPIADO http://tribunadonorte.com.br/
Joana Lima
Torcedores serão observados por juizado criado pelo Tribunal
O presidente do TJ potiguar, desembargador Aderson Silvino, salienta que a resolução tem o objetivo de atender a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a instalação desta unidade nos tribunais estaduais. “O ato normativo visa satisfazer o Provimento nº 11/2010, do CNJ, que uniformiza os procedimentos referentes ao funcionamento de unidades do Poder Judiciário instaladas em aeroportos brasileiros e o encaminhamento para o juízo competente dos pedidos iniciais nelas formulados”, ressalta o desembargador.
Dentre o rol de atribuições dessa Coordenadoria está a de manter atualizado o banco de dados dos torcedores impedidos de frequentarem os jogos de futebol em todo o Estado, por força de decisão judicial. O Juizado do Torcedor e Grandes Eventos funcionará, em regime de plantão, nos dias da realização dos jogos e espetáculos de grande porte, iniciando-se duas horas antes do horário estabelecido para o respectivo acontecimento.
Competência
Outra novidade trazida pela resolução é que está sendo atribuída competência às Varas Criminais do Distrito Judiciário da Zona Sul da Comarca de Natal, para processar, julgar e executar as causas cíveis, criminais e fazendárias, decorrentes exclusivamente das atividades reguladas na Lei 10.671, de 2003, assim como as causas cíveis de menor complexidade. E as criminais de menor potencial ofensivo, definidas na Lei 9.099, de 1995, todas decorrentes de fatos ocorridos durante os eventos esportivos, artísticos e culturais em Natal.
A instalação do referido Juizado em sistema de plantão será requerida pela entidade promotora do evento em até 10 dias antes de sua realização, cabendo à Corregedoria Geral da Justiça e à Coordenadoria dos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos autorizarem a atuação do regime plantonista.
O que
A Resolução nº 17/2014 foi aprovada nesta quarta-feira (9) em sessão do Pleno do TJRN, para atender recomendação do CNJ. Cria a Coordenadoria dos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos. Entre as atribuições está a de manter atualizado o banco de dados dos torcedores impedidos de frequentar os jogos de futebol em todo o Estado, por força de decisão judicial
COPIADO http://tribunadonorte.com.br/
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