Constituição escandalosamente agredida
Quanto ao mérito da proposta, regularmente rejeitada e cinicamente adotada no dia seguinte, não é necessário qualquer esforço para que se perceba que ela pretende introduzir no sistema eleitoral brasileiro uma prática antidemocrática e absolutamente contrária aos interesses do povo brasileiro. Com efeito, por meio de tal proposta o que se pretende é a legalização de uma prática imoral e injusta. O poder econômico das empresas substituirá a vontade do povo, estando aberto o caminho para a compra de apoios e a mais cínica corrupção, com evidente prejuízo dos interesses do povo brasileiro. Na realidade, não haverá mais no Brasil um sistema eleitoral democrático e, em decorrência, os órgãos representativos estabelecidos na Constituição serão meras fachadas, sem compromisso com a democracia, o Direito, a Justiça e a moralidade pública.
Todos os que puderem, de qualquer forma, reagir contra essa imoralidade inconstitucional deverão fazê-lo, com toda a veemência. Do ponto de vista jurídico, cabe especial responsabilidade ao Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário brasileiro, ao qual, nos termos expressos da Constituição, em seu artigo 102, “compete precipuamente, a guarda da Constituição”. Conscientes da supremacia da Constituição na ordem jurídica democrática e confiantes na firmeza, na independência e no espírito público dos eminentes membros da Corte Suprema, 63 parlamentares, de diversos partidos, já impetraram Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal, para que, em defesa da Constituição, seja imediatamente suspenso o procedimento inconstitucional, antidemocrático e imoral que acaba de ter início na Câmara dos Deputados, como acima foi exposto. É preciso sustar imediatamente essa ofensiva, para que se possa continuar afirmando a autenticidade do artigo 1º da Constituição, que define o Brasil como “Estado Democrático de Direito”.
*Dalmo de Abreu Dallari é jurista
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