Em depoimento à
Comissão Especial do Impeachment, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa,
disse nesta quinta-feira (31), que as contas do governo estão em linha
com a legislação vigente e que não há crime que justifique o processo de afastamento da presidenta Dilma Rousseff.
“Acho
que não há base legal. Estavam de acordo com a Lei Orçamentária Anual
(LOA) e crédito suplementar não implica necessariamente aumento de
despesa financeira porque não alterou o contingenciamento de 2015”,
afirmou o ministro. Professor da UERJ Ricardo Lodi Ribeiro (à esquerda) e ministro Nelson Barbosa falaram nesta quintaNo caso das operações que foram
questionadas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), o ministro
disse que, depois das recomendações do tribunal de promover mudanças na
gestão fiscal, o governo alterou imediatamente a metodologia de
pagamento de taxa de juros, de reembolso ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pagou todos os valores
apontados. Segundo o ministro, após a mudança no entendimento do TCU, os
atos foram readequados. "Na minha opinião, não houve violação da lei
orçamentária, independentemente das análises do TCU, independentemente
das análises dos parlamentares da comissão".
Barbosa destacou que decretos de crédito suplementar são práticas
legais e um instrumento de transparência orçamentária. Barbosa explicou
aos parlamentares da comissão que quando o Congresso Nacional abre um
espaço para que haja um remanejamento de recursos age conforme previsto
na legislação. “A abertura do crédito suplementar não aumenta as
despesas. Todos os anos o Congresso abre a Lei Orçamentária Anual com os
valores que podem ser executados, estabelece os limites e, assim, a
simples edição de crédito suplementar não representa aumento de
despesas”, destacou.
De acordo com o ministro da Fazenda, nenhum
dos seis decretos mencionados modificou o limite global de gastos
discricionários do governo e, em relação a eles, foram elaborados
pareceres técnicos. Barbosa afirmou que o valor total dos decretos, de
R$ 95,96 bilhões, levou em conta a anulação de outras dotações
orçamentárias, sem, por isso, aumentar o limite orçamentário. “Do total
de decretos, a maior parte foi por anulação de outras despesas”.
O
ministro disse, ainda, que várias suplementações orçamentárias foram
demandas de outros poderes, inclusive do Judiciário. Ele citou a Justiça
Eleitoral como um desses demandantes. No caso, houve uma receita maior
com a inscrição de concursos, o que levou o Judiciário a pedir uma
suplementação orçamentária, mas com a anulação de outras contas.
Outro
exemplo dado por Barbosa à comissão foi uma solicitação do Ministério
da Justiça, que pediu recursos para a escolta de carga com base no
aumento de arrecadação, por exemplo, em ações judiciais. “Como o limite
global não foi alterado, a utilização de recursos tem que ser compensada
em outras rubricas. É preciso separar o que é gestão orçamentária da
gestão financeira. A Lei Orçamentária especifica como isso pode ser
feito. São questões técnicas”, afirmou.
Para
exemplificar a diferença entre financeiro e orçamentário, regulado por
lei, Barbosa deu um exemplo sobre as duas situações utilizando como
personagem uma pessoa que vai ao supermercado com uma lista de produtos a
serem comprados. “No caso, a pessoa vai com uma lista para comprar 1
quilo de arroz, feijão etc. Isto é a dotação orçamentária. Limite
financeiro é quanto ela tem no bolso. A caminho [do mercado], alguém
liga e fala para a pessoa que compre 2 quilos de arroz. Muda a dotação
orçamentária, mas você continua com R$ 100 no bolso. Se vai comprar 2
quilos, vai ter que deixar de comprar outra coisa”, explicou, para
mostrar como o governo se comportou diante das mudanças na lei
orçamentária.
Sobre o fato de os decretos não conterem numeração,
Barbosa disse que é porque eles são normativos que não precisam ser
numerados, mas são públicos e estão publicados no portal do Palácio do
Planalto.
Sobre a relação do governo com os bancos públicos, o
ministro explicou que há um contrato de prestação de serviços para o
repasse dos recursos para os agentes financeiros. Segundo Barbosa, pode
acontecer que, em determinado momento, um valor não seja igual ao que
deveria ser repassado.
Para resolver esse desequilíbrio, há uma
conta de suprimento que equaliza a diferença. “[Funciona assim] Não sei
quanto vou pagar a cada mês. Se as despesas forem maiores, a Caixa, por
exemplo, paga e, depois, a União sana essa diferença. Em 2013, essa
conta-suprimento ficou negativa por longo tempo, mas a legislação
evoluiu”, disse. De acordo com o ministro, ao analisar as contas de
2014, o TCU resolveu fazer uma melhora na legislação e, ainda em 2014, o
governo, obedecendo às mudanças, zerou o saldo e editou os decretos
para voltar a permitir saldos elevados.
“Então, no que se refere
aos contratos de prestação de serviços foram aperfeiçoados. Não há que
se falar em desrespeito em 2015. Como se muda o entendimento de uma
regra e uma lei, a segurança recomenda que valha para a frente”,
defendeu.
A Comissão do Impeachment questiona se foram legais os
atrasos de repasses a bancos públicos referentes ao pagamento de
benefícios de programas sociais, como Bolsa Família, seguro-desemprego e
abono salarial (as chamadas pedaladas fiscais). Com o atraso, dizem os
críticos, as contas do governo apresentavam despesas menores enquanto o
Tesouro não enviava os recursos aos bancos estatais.
Esta é a
segunda audiência pública da comissão especial do impeachment. A
primeira foi realizada ontem, quando Rogério Rosso foi acusado de
manobrar a reunião a pedido do presidente da Câmara dos Deputados,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para favorecer os parlamentares favoráveis ao impeachment.
Uma confusão começou após Rosso encerrar a reunião pouco depois da exposição dos advogados e autores do pedido de impeachment,
Miguel Reale Junior e Janaína Paschoal, sob a justificativa de que a
pauta de votações no Plenário havia começado e que o regimento
da Casa determinava o encerramento dos trabalhos das comissões. Histórico
O
pedido de impeachment da presidenta foi acatado pelo presidente da
Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no dia 2 de dezembro do ano passado. No
documento, os advogados Helio Bicudo, Janaína Paschoal e Miguel Reale
Jr. pedem o afastamento da presidenta evocando as pedaladas fiscais do
ano de 2014 apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Os
autores do pedido dizem também que Dilma cometeu crime de
responsabilidade ao editar seis decretos autorizando despesas extras em
um cenário de restrição fiscal e ao, suspostamente, repetir as pedaladas
fiscais em 2015, já no exercício deste novo mandato.
Os decretos,
não numerados assinados pela presidenta em 27 de julho e 20 de agosto
de 2015, autorizaram o governo a gastar R$ 2,5 bilhões a mais do que
havia previsto no Orçamento. Para os advogados, Dilma não poderia criar
despesa extra quando sabia que a meta de superávit primário (dinheiro
reservado para pagar os juros da dívida) prevista no Orçamento não seria
cumprida.
O governo rebate os argumentos, afirmando que as contas
do governo de 2015 sequer foram apreciadas pelo TCU e pela Comissão
Mista de Orçamento do Congresso Nacional e que, portanto, não se pode
falar na possibilidade de crime de responsabilidade.
Impeachment é
um termo de origem inglesa, que significa, na tradução livre,
impedimento. O ato é regulado pela Constituição, nos artigos 85 e 86.
Segundo a Carta Magna, caso seja aprovado na Câmara dos Deputados, o
processo seguirá para o Senado Federal. Com Agência Brasil copiado http://www.jb.com.br/pais
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