O outro lado da Justiça e do MP. O das regalias
Em tese, a prebenda se justificaria para os primeiros momentos quando um servidor tiver que se deslocar para um local distante de sua residência. Numa visão que prime pela redução das desigualdades, o benefício seria destinado preferencialmente aos escalões menos aquinhoados.
Na prática, porém, o que funciona é a regra do “mais você tem, mais você ganha”. Ou “dinheiro atrai dinheiro”. Não à toa, comum encontrar membros do MP e juízes com vencimentos iguais ou superiores ao teto do funcionalismo, extraordinários R$ 33.763.
Chamam a atenção as justificativas de Janot. Depois de alguns argumentos ornamentais (como o de que aposentados não recebem o auxílio), o procurador-chefe vale-se de duas tecnicalidades para amparar seu parecer favorável a uma ação que questiona a regalia.
Diz ele que os juízes têm direito à mordomia, logo é preciso manter a isonomia entre poderes. De fato, o juiz Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu monocraticamente que magistrados têm esse direito.
Mas, afinal, Janot é pago para defender interesses corporativos ou promover justiça? Antes de defender uma vantagem indevida, não caberia a ele questionar a decisão de Fux?
Outro argumento do chefe do MP ampara o privilégio num outro privilégio. Sustenta o procurador, a quem cabe denunciar os mais graúdos meliantes do erário envolvidos na Lava-Jato, que os R$ 4,3 mil são pagos apenas quando o Estado não disponibiliza imóvel funcional.
Conclui-se, assim, que o Estado que carece de recursos para a saúde, a educação e a segurança pública deve bancar moradia justamente para quem tem na estabilidade um seguro às nossas rotineiras instabilidades econômicas. O adicional, que equivaleria a um bom salário para a maioria dos brasileiros, é, desta maneira, pago a quem já tem condições de alugar ou comprar um imóvel.
Noutras palavras, a estrutura de regalias montada pelo Estado para os membros do Estado garante um mimo para quem tem mais. Quem tem menos fica fora da festa.
A Lava-Jato, investigação histórica a destrinchar entranhas apodrecidas do poder público, parece funcionar como anteparo a qualquer questionamento do Poder Judiciário e do Ministério Público, que seriam assim intocáveis. Na verdade, a conclusão oposta é a verdadeira.
Se a operação sediada em Curitiba ajuda a higienizar o Estado justo presumir que nenhuma parte dele fique de fora da moralização pretendida. Como registrou no Estadão o advogado Ives Gandra Martins, o MP não é “um superpoder sem possibilidade de ser responsabilizado”. Tampouco o Judiciário.
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