Sem saída. Ivan Ribeiro de Sousa diz que prefere pagar plano caro do que bancar hospital privado
PUBLICADO EM 02/03/17 - 03h00
LUDMILA PIZARRO
Os reajustes dos planos de saúde por faixa etária do usuário foram legitimados por uma decisão dos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles já acontecem na prática, e os percentuais são acompanhados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão se deu em julgamento de recurso repetitivo (Tema 952), ou seja, busca pacificar o entendimento do judiciário diante das diversas ações judiciais que questionam a cobrança. Hoje, a ANS reconhece dez faixas etárias. A tese aprovada pelos ministros define que o reajuste deve ter “previsão contratual”, siga as “normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores” e que “não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso”.
A pensionista Suely Dias Moreira, 67, conta que, ao fazer 60 anos, seu plano de saúde, que custava em torno de R$ 300, teve um aumento de 80%. Com o reajuste de faixa etária e as correções anuais, atualmente esse valor é de R$ 1.300. “Achei o aumento quando fiz 60 anos abusivo, quase dobrou. Por isso, resolvi entrar na Justiça no ano passado”, conta Suely. No Juizado de Pequenas Causas, ela chegou a ter ganho de causa, mas na segunda instância o processo foi paralisado em junho do ano passado para aguardar a decisão do STJ.
O aposentado Ivan Ribeiro de Sousa, 71, concorda que os planos de saúde ficam muito caros para os mais velhos, mas ainda vê na saúde suplementar a melhor opção. “É muito caro, mas ainda prefiro pagar o plano do que particular. Quando a gente precisa de uma internação ou fazer uma cirurgia, o valor dos hospitais particulares é inviável”, opina.
Como no caso de Suely, muitas ações na Justiça ocorrem porque o usuário considera abusivo o reajuste por faixa etária ou então a soma dele com a correção anual, que também é permitida pela ANS. Segundo o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, os reajustes encontram fundamento no mutualismo e na solidariedade intergeracional, sendo uma forma de preservar as seguradoras frente riscos da atividade. O ministro afirmou que os custos das operadoras com segurados idosos são até sete vezes maiores do que com os demais segurados, o que justifica a adequação feita para equilibrar as prestações de acordo com a faixa etária.
Uma fonte ligada ao mercado dos planos de saúde diz que o fato de a última faixa do reajuste permitido pelo Estatuto do Idoso ser aos 60 anos faz com que o valor fique tão alto. “Depois dos 60 anos, os planos de saúde não podem mais fazer reajustes por idade. Isso faz com que o aumento nesse momento seja muito grande”, afirma. Ele explica que depois dessa idade, as correções anuais podem ser aplicadas. “O cálculo dessa correção é feito de acordo com o contrato e o tipo de contratação do plano”, acrescenta a fonte. (Com agências)
CONTAS INATIVAS
Dependente pode sacar FGTS de falecidos
BRASÍLIA. Com a liberação dos recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), famílias de trabalhadores que morreram antes da edição da medida podem sacar o dinheiro. Nesse caso, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa.
Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu estão o cônjuge ou os herdeiros. Caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o INSS e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.
Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores. Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade.
Processos podem ser julgados
Com a decisão do recurso repetitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o reajuste por idade, ao menos 1.412 processos que estavam suspensos em todo o país poderão ser julgados.
No caso analisado, o recurso da usuária foi negado, já que havia previsão contratual expressa do reajuste e o percentual estava dentro dos limites estabelecidos pela ANS. Os ministros afastaram a tese de que a operadora teria incluído uma “cláusula de barreira” para impedir que idosos continuassem segurados.
A decisão também era aguardada por entidades que acompanhavam o recurso, como a Defensoria Pública da União, a ANS, a Federação Nacional de Saúde Suplementar e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. (LP)
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