Resolução questionada No fim do seu mandato, Janot deu 'superpoder' a MP nas investigações

MARCELO CHELLO/CJPRESS/ESTADÃO CONTEÚDO  Resolução questionada No fim do seu mandato, Janot deu 'superpoder' a MP nas investigações 

No fim de seu mandato, Janot deu 'superpoder' a MP; resolução é questionada

Fausto Macedo, Gilberto Amendola e William Castanho
Em São Paulo
  • 4.set.2017 - Pedro Ladeira/Folhapress
    Com resolução de Janot, MP poderia realizar ações sem autorização judicial
    Com resolução de Janot, MP poderia realizar ações sem autorização judicial
Uma resolução publicada na reta final da gestão de Rodrigo Janot à frente do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) permite a promotores e procuradores realizar vistorias, inspeções e diligências, e requisitar informações e documentos de autoridades públicas e privadas sem autorização judicial. As normas são contestadas por entidades de representação de magistrados, advogados e policiais federais por conceder "superpoderes" ao Ministério Público na investigação criminal.
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ajuizaram, recentemente, ações no STF (Supremo Tribunal Federal), nas quais questionam a constitucionalidade da Resolução 181. A ADPF (Associação dos Delegados da Polícia Federal) vai ingressar com pedido de amicus curiae --como parte interessada nos processos. As queixas já estão sob análise da procuradora-geral Raquel Dodge, tanto na PGR (Procuradoria Geral da República) como no conselho. Procuradores, apesar de apoiarem a resolução, já admitem revê-la.
Editadas no dia 7 de agosto --Janot deixou o comando da PGR e do CNMP em 17 de setembro-- para regular o PIC (Procedimento Investigatório Criminal), as regras reacendem críticas à forma como o MP conduz seus trabalhos e lançam mais polêmicas sobre como o órgão foi liderado pelo ex-procurador-geral, que se viu envolto em uma série de controvérsias à frente da Operação Lava Jato e na delação premiada do Grupo J&F. Procurado, Janot não respondeu à reportagem.
Um dos superpoderes, segundo a AMB, está previsto no artigo 7º da resolução. De acordo com o parágrafo 1º do dispositivo, "nenhuma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública poderá opor ao Ministério Público".
"O CNMP inseriu uma norma inusitada, para dizer o mínimo", afirma a entidade, "cuja redação rebuscada e criativa contém comando que permitiria ao MP promover a quebra de qualquer sigilo dos investigados, sem ordem judicial", escrevem Alberto Pavie Ribeiro, Emiliano Alves Aguiar e Pedro Gordilho, advogados da AMB.
A resolução, já em seu artigo 1º, prevê também que o procedimento de investigação é "instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal" e servirá "como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal".
Segundo o advogado criminalista Luís Henrique Machado, a norma "estabelece um sistema de 'submissão' investigativa por parte da polícia em relação ao Ministério Público". Para o criminalista, "a resolução do CNMP transforma a instituição em um 'superpoder' que, hoje em dia, no Brasil, investiga, processa e julga".
O conjunto de normas, de acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, Elias Mattar, extrapola prerrogativas de Poderes e da polícia. "Só existem três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O MP não é um Poder", disse "A resolução trata de regulamentação de inquérito policial e processo penal, matérias que são de competência constitucional do Congresso Nacional", argumenta Mattar, para quem o conjunto de regras é "uma excrescência".
A expansão das atribuições do CNMP é questionada também pelos delegados federais. "Não pode um conselho, que tem por missão constitucional fiscalizar o cumprimento da lei por parte dos membros do Ministério Público, os promotores e os procuradores, aumentar os seus poderes ao arrepio da legislação. Isso é totalmente contrário àquilo que a Constituição previu para o Conselho Nacional do Ministério Público", afirma Carlos Eduardo Sobral, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. "Toda concentração de poder, historicamente, gera abusos, proporciona arbítrio."
A resolução influencia principalmente a atuação do Ministério Público Federal e do Ministério Público nos Estados.
O professor de Direito Administrativo da FGV (Fundação Getulio Vargas) Carlos Ari Sundfeld afirma que o conselho não tem competência legal para baixar essas normas. "As resoluções só podem existir se tiverem caráter administrativo. Elas não podem ter caráter de lei."

'Não persecução'

O capítulo da resolução que trata do acordo de não persecução penal --medida para evitar o processo-- também está na mira de juristas. De acordo com as normas, em caso de delitos cometidos sem violência ou grave ameaça (incluindo o crime de corrupção), o MP poderá propor ao investigado o acordo e, em caso de seu cumprimento integral, a investigação será arquivada. As cláusulas negociadas, porém, não serão levadas à Justiça para análise, seja pela rejeição, seja pela aceitação.
Na opinião do ex-presidente da OAB Luiz Flávio Borges D'Urso, essa regra "avança ainda mais no campo da ilegalidade". "O Ministério Público cria a figura, sem amparo legal, do acordo de não persecução penal, conferindo poder inexistente ao Ministério Público, para decidir se ofertará ou não a denúncia, em caso de acordo de delação", afirmou o advogado.
Professora de Direito Penal da USP (Universidade de São Paulo) e uma das autoras do pedido de impeachment de Dilma Rousseff, Janaina Paschoal disse que o CNMP, com o acordo de não persecução penal, cria o plea bargain: "Não há previsão legal no Brasil, é um instituto do common law". De acordo com ela, "isso vai muito além da delação premiada, que requer a homologação judicial. O MP está se autoconcedendo um poder que a Constituição não deu, que a legislação não dá. O Poder Judiciário é uma garantia de todos nós".
As ações da AMB (5790), e da OAB (5793), estão sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo, e ainda não há data para julgamento.

O que diz a norma

Art. 7º Sem prejuízo de outras providências inerentes a sua atribuição funcional e legalmente previstas, o membro do Ministério Público, na condução das investigações, poderá:
I - fazer ou determinar vistorias, inspeções e quaisquer outras diligências, inclusive em organizações militares;
II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, da União, dos Estados, dos Distrito Federal e dos Municípios;
III - requisitar informações e documentos de entidades privadas (...)
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
'Colaborou Beatriz Bulla, em Brasília

ÚLTIMA SEMANA DE JANOT NA PGR GEROU SUSPEITAS DA PF

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