Temer veta projeto de lei que autorizava uso de armas por agentes de trânsito Temer veta projeto de lei que autorizava uso de armas por agentes de trânsito << Temer sanciona lei que torna crime hediondo portar arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas








Temer veta projeto de lei que autorizava uso de armas por agentes de trânsito


Reprodução
A proposta aprovada pelo Senado autorizava agentes de trânsito a andar armados
 
O presidente Michel Temer (PMDB) vetou nesta quinta-feira (26) o projeto de lei que autorizava o porte de arma de fogo em serviço por agentes da autoridade de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Pela proposta vetada, guardas municipais nessa função também teriam o mesmo direito.
No comunicado do veto ao presidente do Senado, Temer justificou que o projeto havia sido vetado por “contrariedade ao interesse público” e por “orientação do Ministério da Justiça”. O veto foi divulgado pela assessoria da Presidência, por meio de nota à imprensa.
A projeto de lei (PLC 152/2015) foi aprovado no Senado no dia 27 de setembro, em votação simbólica. A proposta é do ex-deputado federal Tadeu Filippelli (PMDB-DF) e alterava o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB-Lei 9.503/1997), “agente da autoridade de trânsito” é toda pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
Leia íntegra da nota divulgada pela assessoria da Presidência:
O presidente vetou integralmente, por orientação do Ministério da Justiça, o projeto de lei que autorizava o uso de armas de fogo por agentes de trânsito.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 152, de 2015 (no 3.624/08 na Câmara dos Deputados), que “Altera o art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências, para conceder porte de arma aos integrantes dos quadros de pessoal de fiscalização dos departamentos de trânsito”.
copiado  http://congressoemfoco.uol.com.br/

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