VEJA - Lei que altera regras do seguro desemprego é sancionada, com vetos Com as alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo deve gastar menos


  • Lei que muda seguro desemprego é sancionada, com vetos

    Com alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo deve gastar menos


    Economia

    Lei que altera regras do seguro desemprego é sancionada, com vetos

    Com as alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo deve gastar menos

    A presidente Dilma Rousseff publicou nesta quarta-feira (17) no "Diário Oficial da União" a Lei 13.134, que altera as regras de acesso ao seguro desemprego. As novas regras foram propostas pelo governo federal, por meio de Medida Provisória, e aprovadas pelo Congresso Nacional. O governo deverá gastar menos com o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, com as alterações, que fazem parte do ajuste fiscal,Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao seguro desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses. Antes da vigência da Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
    Agora, o trabalhador, para poder pedir o benefício pela segunda vez, terá de ter trabalhado por nove meses. Antes, o prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.
    Para obter o abano salarial, a lei prevê que o trabalhador, que recebe até dois salários mínimos, deverá ter trabalhado por três meses. A proposta inicial do Executivo, alterada pelo Congresso Nacional, exigia seis meses.
    O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
    O texto aprovado mantém o pagamento do abono ao empregado que comprovar vínculo formal de no mínimo 90 dias no ano anterior ao do pagamento. A nova regra seguirá a mesma linha de pagamento do 13º salário. Por exemplo, quem trabalhou um mês ou cinco meses receberá respectivamente 1/12 e 5/12 do abono.
    A regra de pagamento do seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida. O pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.

    copiado  http://www.jb.com.br

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