Lei que exige cadastro de idosos para gratuidade em ônibus é suspensa Decisão liminar foi publicada pela 2ª vara da Fazenda Pública de Natal. Ação da Defensoria Pública Estadual também pede danos morais coletivos. Preenchimento de formulário com dados de idosos tem atrasado as viagens


Cadastro de idosos para gratuidade em ônibus é suspenso
Juíza expediu liminar suspendendo exigência de preenchimento de cadastros para gratuidade.
Cadastro de idosos para gratuidade em ônibus é suspenso (Reprodução/Inter TV Cabugi)
25/08/2015 17h52 - Atualizado em 25/08/2015 17h52

Lei que exige cadastro de idosos para gratuidade em ônibus é suspensa

Decisão liminar foi publicada pela 2ª vara da Fazenda Pública de Natal.
Ação da Defensoria Pública Estadual também pede danos morais coletivos.

Do G1 RN
Preenchimento de formulário com dados de idosos tem atrasado as viagens (Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi)Preenchimento de formulário com dados de idosos
tem atrasado as viagens
(Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi)
A juíza Francimar Dias, da 2ª vara da Fazenda Pública de Natal, acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE) e suspendeu a eficácia da lei que exigia o preenchimento de formulários por idosos para ter acesso à gratuidade no transporte coletivo. A decisão foi publicada na tarde desta terça-feira (25) e entra em vigor a partir da notificação das empresas de transporte da capital potiguar.
De acordo com a defensora pública Cláudia Queiroz, responsável pela Ação Civil Pública que resultou na liminar, a decisão suspende o artigo 2º da lei municipal 423/2015, que estabelece o preenchimento de formulário com nome, identidade e data de nascimento no caso de o idoso não possuir cartão eletrônico.
Ainda de acordo com a defensora, a liminar garante que o idoso tenha acesso ao transporte coletivo apresentando apenas um documento de identificação oficial com foto. "A decisão está de acordo com o exigido pelo estatuto do idoso e em conformidade com as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ)", disse Queiroz.
Além do pedido de suspensão do artigo da lei que cobra o preenchimento dos formulários, a ação da DPE também pede à Justiça o pagamento de danos morais coletivos aos idosos. Segundo Claudia Queiroz, o pedido é justificado pelo constrangimento passado pelos idosos. O pedido de danos morais deve ser julgado ao fim do processo.
COPIADO  http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/no

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