Cadastro de idosos para gratuidade em ônibus é suspenso
Juíza expediu liminar suspendendo exigência de preenchimento de cadastros para gratuidade.
25/08/2015 17h52
- Atualizado em
25/08/2015 17h52
Lei que exige cadastro de idosos para gratuidade em ônibus é suspensa
Decisão liminar foi publicada pela 2ª vara da Fazenda Pública de Natal.
Ação da Defensoria Pública Estadual também pede danos morais coletivos.
tem atrasado as viagens
(Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi)
De acordo com a defensora pública Cláudia Queiroz, responsável pela Ação Civil Pública que resultou na liminar, a decisão suspende o artigo 2º da lei municipal 423/2015, que estabelece o preenchimento de formulário com nome, identidade e data de nascimento no caso de o idoso não possuir cartão eletrônico.
Ainda de acordo com a defensora, a liminar garante que o idoso tenha acesso ao transporte coletivo apresentando apenas um documento de identificação oficial com foto. "A decisão está de acordo com o exigido pelo estatuto do idoso e em conformidade com as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ)", disse Queiroz.
Além do pedido de suspensão do artigo da lei que cobra o preenchimento dos formulários, a ação da DPE também pede à Justiça o pagamento de danos morais coletivos aos idosos. Segundo Claudia Queiroz, o pedido é justificado pelo constrangimento passado pelos idosos. O pedido de danos morais deve ser julgado ao fim do processo.
COPIADO http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/no
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