Cadastro de idosos para gratuidade em ônibus é suspenso
Juíza expediu liminar suspendendo exigência de preenchimento de cadastros para gratuidade.
25/08/2015 17h52
- Atualizado em
25/08/2015 17h52
Lei que exige cadastro de idosos para gratuidade em ônibus é suspensa
Decisão liminar foi publicada pela 2ª vara da Fazenda Pública de Natal.
Ação da Defensoria Pública Estadual também pede danos morais coletivos.
Preenchimento de formulário com dados de idosos
tem atrasado as viagens
(Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi)
A juíza Francimar Dias, da 2ª vara da Fazenda Pública de Natal,
acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE) e suspendeu a
eficácia da lei que exigia o preenchimento de formulários por idosos
para ter acesso à gratuidade no transporte coletivo. A decisão foi
publicada na tarde desta terça-feira (25) e entra em vigor a partir da
notificação das empresas de transporte da capital potiguar.tem atrasado as viagens
(Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi)
De acordo com a defensora pública Cláudia Queiroz, responsável pela Ação Civil Pública que resultou na liminar, a decisão suspende o artigo 2º da lei municipal 423/2015, que estabelece o preenchimento de formulário com nome, identidade e data de nascimento no caso de o idoso não possuir cartão eletrônico.
Ainda de acordo com a defensora, a liminar garante que o idoso tenha acesso ao transporte coletivo apresentando apenas um documento de identificação oficial com foto. "A decisão está de acordo com o exigido pelo estatuto do idoso e em conformidade com as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ)", disse Queiroz.
Além do pedido de suspensão do artigo da lei que cobra o preenchimento dos formulários, a ação da DPE também pede à Justiça o pagamento de danos morais coletivos aos idosos. Segundo Claudia Queiroz, o pedido é justificado pelo constrangimento passado pelos idosos. O pedido de danos morais deve ser julgado ao fim do processo.
COPIADO http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/no
Nenhum comentário:
Postar um comentário