Maioria do STF vota por transformar Eduardo Cunha em réu na Lava Jato Advogado de Cunha diz ao STF que 'não há documento' que prove propina

Maioria do STF vota por transformar Eduardo Cunha em réu na Lava Jato

Ministros acolhem parte da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente da Câmara, suspeito de ter atuado em esquema de propinas
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha – Pedro Ladeira-1.fev.15/Folhapress

Maioria do STF vota para transformar Cunha em réu na Lava Jato

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A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quarta-feira (2) para abrir a primeira ação penal da Operação Lava Jato no tribunal e tornar réu o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sob acusação dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
O acolhimento da denúncia foi puxada pelo relator da Lava Jato, ministro Teori Zavascki, que foi seguido por outros cinco ministros. O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta (3). Relator da Lava Jato, Teori acolheu parte da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra Cunha e a ex-deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), que teriam atuado num esquema de pagamento de propina de contratos de navios-sonda da Petrobras.
Para Teori, a acusação de Janot conseguiu apresentar indícios mínimos de que Cunha e a ex-colega teriam utilizado o mandato para pressionar pelo pagamento de propina dos contratos.
"O aditamento da denúncia trouxe um reforço narrativo lógico e elementos sólidos que apontam ter ambos denunciados, Eduardo Cunha e sua correligionária Solange Almeida, aderido à exigência dos recursos ilícitos neste segundo momento, entre 2010 e 2011", afirmou o ministro.
Segundo o ministro, Cunha "incorporou-se à engrenagem criminosa". "Há indícios robustos para nesses termos receber parcialmente a denúncia pois a narrativa em seu segundo momento dá conta que Eduardo Cunha, procurado por Fernando Baiano, aderiu para recebimento para si e concorrendo para recebimento de Fernando, oriunda da propina destinada a diretores da estatal. [...] Elementos confortam sobejamento do crime de corrupção passiva, majorado ao menos na qualidade de partícipe por parte do deputado Eduardo Cunha para se incorporar a engrenagem espúria de Nestor Cerveró", afirmou o ministro
A cobrança pelos recursos desviados teria ocorrido por meio de requerimentos apresentados para pressionar empresas envolvidas na contratação a não interromper a liberação da propina.
Dois requerimentos foram apresentados na Câmara em 2011 por Solange. Eles pediam às autoridades informações sobre contratos da Petrobras com a Mitsui. A Folha revelou em abril de 2015 que o nome "dep. Eduardo Cunha" aparece como autor dos arquivos de computador em que eles foram redigidos.
O ministro afirmou que os indícios são "consistentes" de que os requerimentos eram para pressionar o pagamento de propina pelo lobista Julio Camargo.
Teori, no entanto, rejeitou a parte da denúncia que apontava que os dois políticos participaram do acerto inicial para os desvios nos contratos de navios-sonda, que teriam ocorrido entre 2006 e 2007. Na prática, o relator diminuiu as imputações do crime de lavagem de dinheiro apontadas pela Procuradoria.
O ministro entendeu que, no caso da celebração dos contratos, não ficou comprovado que Cunha participou do acerto inicial da propina, já que os próprios delatores afirmaram só tê-lo conhecido depois desse período, por volta de 2010. Teori afirmou que nesse caso os indícios de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro seriam apenas contra o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, e os lobistas Julio Camargo e Fernando Soares, o Baiano.
Segundo a acusação da Procuradoria, os dois contratos de navios-sonda somam US$1 bilhão e envolveram o acerto de uma propina de US$ 40 milhões para políticos e ex-funcionários da Petrobras. Cunha teria recebido US$ 5 milhões.
Outro indício de ato criminoso seria o fato de que parte dos pagamentos destinados ao deputado teria sigo paga à Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Rio. Duas empresas de Júlio Camargo, Piemonte e Treviso, fizeram transferências para as contas da igreja no valor total de R$ 250 mil em 31 de agosto de 2012.
Em seu voto, Teori rebateu o peso das delações premiadas, que permitiram ao Ministério Público avançar no amplo esquema da Lava Jato. "De qualquer modo, é sempre bom lembrar que a palavra do colaborador por si só não representa em nada como prova. Representa o início de caminho para busca de uma prova. Não tem nenhum valor, está expresso na lei."
O ministro afirmou ainda que não foi comprovada que houve qualquer coação para a mudança de versão no depoimento de Júlio Camargo, que em sua primeira delação não envolveu Cunha.
OUTROS MINISTROS
A intenção do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, era suspender o julgamento logo ao fim do voto de Teori.
Mas a ministra Cármen Lúcia pediu a palavra para dizer que seguia o voto do relator e, com isso, outros quatro ministros fizeram o mesmo, totalizando seis votos –a maioria mínima necessária para abertura da ação penal.
Também votaram favoráveis os ministro Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
Barroso afirmou que as informações apresentadas no voto de Teori "nos permitiram com muita segurança reconhecer que há indícios muito suficientes tanto de materialidade como de autoria".
Já Marco Aurélio disse que "a fase não é de definição da culpa ou não dos denunciados. É apenas de outorgar ao Ministério Público a atuação e a atuação em nome da sociedade. Por isso, já tendo feito a ideia sobre a espécie é que eu me permito também antecipar o voto, recebendo a denúncia".
Na continuação do julgamento, nesta quinta (3), ainda pode haver uma interrupção caso algum dos ministros peça vista. Se não, deve se confirmar a abertura da ação penal.
OUTRO LADO
Na sustentação de defesa ao Supremo, o advogado de Cunha, Antônio Fernando de Souza, disse que não existem documentos que comprovem o pagamento de propina ao deputado.
Já a defesa da ex-deputada Solange Almeida afirma que a própria PGR diz que ela não recebeu propina do caso.

Advogado de Cunha diz que não há documento que prove propina

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Em sua sustentação ao STF (Supremo Tribunal Federal) em defesa do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o advogado Antônio Fernando de Souza afirmou que não existem documentos que comprovem o pagamento de propina ao deputado.
Nos seus 15 minutos de sustentação antes do Supremo analisar a abertura de denúncia contra Cunha, que o acusa de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Antônio Fernando também disse que não há evidências de que o deputado tenha participado do acerto de propina no contrato de navios-sonda da Petrobras firmado entre os anos de 2006 e 2007.
Isso porque, sustentou o advogado, os próprios delatores dizem que Cunha só apareceu a partir de 2011 para cobrar uma dívida de propina referente ao contrato.
"Apesar da denúncia referir-se a diversas transações de valores, nenhuma delas diz respeito a Eduardo Cunha. Não há um documento sequer que se reporte a Eduardo Cunha, se não a falsa alegação de Fernando Soares [lobista e delator] de que teria, em 2011, dito que teria entregue em dinheiro os respectivos valores", afirmou Antônio Fernando.
A defesa de Cunha criticou as duas delações que o incriminam, a de Fernando Soares e a do lobista Julio Camargo, indicando que houve atuação "ilícita" dos órgãos de acusação "para ajustar versões".
Antônio Fernando também criticou o Ministério Público por ter omitido declarações de Fernando Soares na qual ele diz que a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) estava errada. O advogado citou as declarações do delator: "Se você for me perguntar a forma como a denúncia foi feita do Eduardo Cunha, não reflete o que realmente aconteceu. Eduardo Cunha nunca foi meu sócio oculto nesse negócio das sondas, na verdade, quando aconteceu o negócio das sondas eu nem conhecia Eduardo Cunha, eu vim a conhecer Eduardo Cunha em 2009".
Em um aceno ao procurador-geral Rodrigo Janot, que tem feito críticas a Antônio Fernando, ex-procurador-geral da República, o advogado chegou a se referir ao acusador como "grande procurador-geral".
Na conclusão, pediu que o Supremo rejeite a abertura da ação penal contra o presidente da Câmara.
"NEM UM VINTÉM"
A defesa da ex-deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), também acusada na denúncia por ter apresentado requerimentos na Câmara que, diz Janot, serviram para pressionar Julio Camargo a retomar o pagamento de propinas, afirmou que a própria acusação não descreve que ela tenha recebido propina.
"Não é dito que ela recebeu, não é dito que ela aceitou, e o que é pior de todos, não se diz que ela recebeu um vintém só dessa história toda", afirmou o advogado Cláudio Rodrigues Neto.
Segundo ele, portanto, a PGR não descreveu os elementos necessários para caracterizar o crime de corrupção
copiado  http://www1.folha.uol.com.br/poder/

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