Compartilho a publicação de meu colega Marcelo Auler, que está
sendo vítima de censura por parte da Justiça do Paraná, em razão das
matérias que fez sobre os delegados envolvidos na Operação Lava
Jato. Imaginar...
Jornalistas saem em defesa de Marcelo Auler
Por
Fernando Brito · 31/05/2016
Compartilho a publicação de meu colega Marcelo Auler, que está sendo
vítima de censura por parte da Justiça do Paraná, em
razão das matérias que fez sobre os delegados envolvidos na Operação
Lava Jato. Imaginar que o Brasil possa voltar ao tempos da censura
prévia é aceitar que voltemos aos tempos da ditadura.
Marcelo Auler, em seu blog
À solidariedade que este blog vem recebendo de muitos de seus
leitores e diversos profissionais de imprensa juntam-se entidades que
reúnem jornalistas como a histórica Associação Brasileira de Imprensa
(ABI) e a combativa Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo
(Abraji). Em notas, as duas criticam a censura que atinge um direito
constitucional dos brasileiros de terem acesso à livre informação.
Como reza a Constituição Brasileira de 1988 em seus artigos arts. 5º,
IV, IX e XIV, e 220º, caput e §§ 1º e 2º, não se trata de um direito
do repórter, colunista, blogueiro ou de quem escreve ou transmite
notícias por quaisquer meios de comunicação. Este direito pertence ao
público a quem se dirige o noticiário. Ele tem sido reiteradamente
garantido pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive se sobrepondo
ao direito da honra ou da imagem de cada cidadão.
Em decisão proferida em junho de 2014 na Reclamação 16.434, impetrada
pela Revista Eletrônica Século Diário (Espírito Santo), a ministra Rosa
Weber foi clara e enfática:
Não há dúvida de que a restrição à
crítica tende a propiciar um ambiente percebido como mais confortável
por aqueles investidos de autoridade na seara pública. O regime
democrático, contudo, não tolera a imposição de ônus excessivos a
indivíduos ou órgãos de imprensa que se proponham a emitir publicamente
opiniões, avaliações ou críticas sobre a atuação de agentes públicos.
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Marcelo Auler
À
solidariedade que este blog vem recebendo de muitos de seus leitores e
diversos profissionais de imprensa juntam-se entidades que reúnem
jornalistas como a histórica Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a
combativa Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
Em notas, as duas criticam a censura que atinge um direito
constitucional dos brasileiros de terem acesso à livre informação.
Como reza a Constituição Brasileira de 1988 em seus artigos arts. 5º,
IV, IX e XIV, e 220º, caput e §§ 1º e 2º, não se trata de um direito
do repórter, colunista, blogueiro ou de quem escreve ou transmite
notícias por quaisquer meios de comunicação. Este direito pertence ao
público a quem se dirige o noticiário. Ele tem sido reiteradamente
garantido pelo Supremo Tribunal Federal STF), inclusive se sobrepondo
ao direito da honra ou da imagem de cada cidadão.
Em decisão proferida em junho de 2014 na Reclamação 16.434, impetrada
pela Revista Eletrônica Século Diário (Espírito Santo), a ministra Rosa
Weber foi clara e enfática:
“Não há dúvida de que a restrição à crítica tende
a propiciar um ambiente percebido como mais confortável por aqueles
investidos de autoridade na seara pública. O regime democrático,
contudo, não tolera a imposição de ônus excessivos a indivíduos ou
órgãos de imprensa que se proponham a emitir publicamente opiniões,
avaliações ou críticas sobre a atuação de agentes públicos“.
Enfatizando ainda:
“Sem dúvida, a Constituição da República confere
especial proteção, na condição de direitos fundamentais da
personalidade, à honra e à imagem das pessoas, assegurando o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art.
5º, X).
Quando em questão, todavia, o exercício de função de
interesse público, e não a vida privada ou a intimidade, a ponderação do
interesse público na manifestação do pensamento conduz a um elevado
grau de tolerância no tocante aos requerimentos de proteção do
interesse individual.
Conforme já enfatizado, quando se trata de ocupante de um
cargo público, investido de autoridade, e que está, no desempenho das
suas funções, sujeito ao escrutínio da imprensa e do público em
geral, mostram-se vultosamente mais largos os limites da crítica
aceitável“.
A
condenação à censura tem sido o mote da solidariedade ao blog e ao seu
editor. Isto precisa ser visto com um direito coletivo/social. Sem que
se deixe de reconhecer o direito dos que se sentirem atingidos de buscar
no Judiciário a reparação que entendem necessário. O que se condena é a
limitação da livre circulação de informações e ideias.
Até porque, torna-se necessário, antes de
impor restrições ao noticiário que todo e qualquer cidadão tem o direito
de ter acesso, oferecer ao acusado, no caso, o editor do blog, o
direito de defesa, qual seja, de mostrar a veracidade das informações
veiculadas,. Isto não ocorreu nos dois casos em que as decisões
judiciais foram adotadas como medidas cautelares/liminares. É o que
defendem as notas oficiais emitadas respectivamente pela ABI e pela
Abraji
Nota Oficial da ABI
A Associação Brasileira de Imprensa denuncia o ato de censura da
Justiça do Paraná ao determinar a remoção de textos sobre a Operação
Lava-Jato e a Polícia Federal publicados no Blog do jornalista Maurelo
Auler.
A ABI entende, sem entrar no mérito das denúncias veiculadas pelo
blog, que as liminares concedidas pelo 8º Juizado Especial e pelo 12º
Juizado Especial Cível ofendem a Constituição e representam grave ameaça
à Liberdade de Imprensa e ao Estado de Direito.
A medida proferida pela Justiça de Curitiba
representa também perigoso precedente ao exumar mecanismos de controle
da expressão do pensamento usados sem parcimônia durante a ditadura
militar.
A Carta de 1988 garante o livre acesso à informação e à
circulação de ideias, postulados que não podem ser violados sob qualquer
pretexto.
Na visão da ABI, as autoridades que se sentiram ofendidas pelo blog,
dispõem de outros instrumentos legais para se socorrerem das acusações a
elas endereçadas, sem a necessidade de vivificar procedimentos de
caráter autoritário que se acreditava sepultados para sempre com o fim
do regime das baionetas.
Domingos Meirelles
Presidente da ABI
Nota Oficial da Abraji
Justiça do Paraná determina retirada de textos de blog e estabelece censura prévia
A pedido de delegados da Polícia Federal, dois Juizados Especiais de
Curitiba (PR) determinaram a retirada de 10 reportagens publicadas no
blog do jornalista Marcelo Auler. Publicados entre novembro de 2015 e
abril de 2016, os textos tratavam da Operação Lava Jato, apontando
possíveis irregularidades em sua condução.
Em decisão de 30.mar.2016, o juiz Nei Roberto de Barros determinou
que duas reportagens do blog de Marcelo Auler mencionando a delegada
federal Erika Mialik Marena fossem retiradas do ar em até 24 horas.
Barros acatou os argumentos da delegada na ação por danos morais,
segundo a qual os textos “denigrem sua imagem”.
Em 5.mai.2016, a juíza Vanessa Bassani, do 12º Juizado Especial
Cível, também determinou a retirada de reportagens do blog. Desta vez, a
decisão judicial atingiu textos que mencionam o delegado federal
Maurício Moscardi Grillo. A juíza ainda proibiu Auler de publicar outras
reportagens “com conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo” ao
delegado. Os advogados do jornalista já entraram com recurso contra a
decisão.
A Abraji repudia as decisões dos Juizados
Especiais de Curitiba, tomadas sem garantir o devido direito de defesa
de Auler. O jornalista não foi ouvido antes de as liminares serem
deferidas. Mais grave é a proibição de publicar futuras reportagens, que
configura censura prévia — medida inconstitucional e incompatível com
uma democracia plena.
A Abraji espera que o Tribunal de Justiça do Paraná reverta as
decisões e garanta o direito à informação previsto na Constituição.
Diretoria da Abraji, 30 de maio de 2016
Compromisso com os leitores
– No que pese o respeito às decisões judiciais, embora discorde delas e
esteja recorrendo contra as mesmas, o blog reafirma o compromisso com
seus leitores de continuar informando sobre os assuntos que considera de
interesse público, independentemente de ameaças ou sanções. Mesmo
porque a solidariedade dos leitores tem sido constante, inclusive com
apoio material/financeiro para fazer frente às despesas com a defesa e
as custas processuais. Isto fortalece nosso compromisso de continuar
trazendo novas informações e nos leva a renovar os agradecimentos aos
seguidores desta páginas, antigos e novos.
Temos como certo que estas medidas adotadas pelo Juizado Especial do
Paraná, apressadas, acabarão sendo revistas, tal como ocorreu em outros
casos semelhantes, quando o Supremo Tribunal, seja na decisão de Rosa
Weber, seja na decisão do ministro Celso de Mello, anteriormente citada
aqui no blog na reportagem
Justiça retira matérias do blog e proíbe falar do DPF Moscardi, da qual volto a transcrever o trecho abaixo, reprimiu qualquer espécie de censura ao direito da livre informação.
“
Uma imprensa livre é condição fundamental para que
as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam
sua liberdade. Não deve existir nenhuma lei ou ato de
poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual
for o meio de comunicação. Porque temos consciência dessa realidade e a
sentimos com profunda convicção, firmemente comprometidos com a liberdade“.
Leia ainda a respeito:
copiado http://www.marceloauler.com.br/abi-e-abraji-protestam-contra-a-censura-imposta-ao-blog/