conselho de ética
Relator apontará, no entanto, que peemedebista ocultou informação relevante.
Esses moços pobres moços
Ah! Se soubessem o que eu sei
Não falavam,,,. Moços pobre moços brasileiros ...
Ah! Se soubessem o que eu sei
Não falavam,,,. Moços pobre moços brasileiros ...
Dulce.
30/05/2016 16h57
- Atualizado em
30/05/2016 17h34
Em voto, relator do caso Cunha não vai considerar suspeita de propina
Relator apontará, no entanto, que peemedebista ocultou informação relevante.
Defesa de Cunha pediu que denúncia sobre propina não fosse incluída.
Fernanda CalgaroDo G1, em Brasília
Na véspera de entregar o seu parecer sobre o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o relator no Conselho de Ética, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), disse nesta segunda-feira (30) que o seu voto não irá considerar as suspeitas de recebimento de propina por parte do peemedebista.
Na véspera de entregar o seu parecer sobre o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o relator no Conselho de Ética, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), disse nesta segunda-feira (30) que o seu voto não irá considerar as suspeitas de recebimento de propina por parte do peemedebista.
Rogério ressaltou que irá respeitar decisão do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), e limitará o seu voto à acusação de que Cunha mentiu sobre a existência de contas bancárias no exterior.
Na última sexta (27), a defesa de Cunha entregou uma petição ao colegiado pedindo que as denúncias sobre o suposto recebimento de propina não fossem levadas em conta pelos integrantes do Conselho de Ética.
Apesar da exclusão de uma das acusações, ambas estão inseridas no artigo 4º do Código de Ética, que prevê a perda do mandato como punição, sem considerar penas alternativas.
No entanto, pelas regras, o relator tem a prerrogativa de, conforme o seu entendimento, propor uma requalificação da conduta e estipular a penalidade cabível, que poderiam ser mais brandas, como a suspensão do mandato.
Marcos Rogério, porém, não quis antecipar qual será a linha do seu voto para evitar qualquer questionamento que pudesse levar a anulação do processo.
O processo do Conselho de Ética que investiga Cunha foi aberto em 2015 para apurar a suspeita de que o peemedebista mentiu à CPI da Petrobras ao negar ter contas bancárias na Suíça. Ele nega ser o dono das contas, mas admite ser o beneficiário de fundos geridos por trustes (entidades legais que administram bens e recurso).
Segundo Marcos Rogério, o parecer dele terá cerca de 80 páginas. A entrega ao colegiado está prevista para a manhã desta terça-feira (31). O teor do documento, porém, só será conhecido durante a próxima sessão do Conselho de Ética, que ainda não foi marcada – o mais provável é que ocorra ainda nesta semana.
Ao limitar a investigação, Waldir Maranhão atendeu a um pedido da defesa de Eduardo Cunha, reforçando uma decisão anterior sua no mesmo sentido, para que o processo que o investiga não considere o suposto recebimento de propina.
copiado http://g1.globo.com/politica
Inicialmente, a suspeita sobre o recebimento de propina também era citada, mas, para conseguir viabilizar a sua aprovação do relatório e obter os votos necessários, o relator aceitou retirar esse ponto.
Durante a fase de coleta de provas, porém, foram ouvidas testemunhas que confirmaram o pagamento de propina a Cunha. Marcos Rogério ressaltou que, embora não vá considerar essas informações no seu voto, a parte do parecer que relata o andamento do processo trará o teor desses depoimentos.
Caso o relatório de Marcos Rogério não seja aprovado no Conselho de Ética, um novo relator deverá ser designado para elaborar um novo parecer, que, de qualquer maneira, precisará ser votado no plenário da Câmara.
copiado http://g1.globo.com/politica/
Na última sexta (27), a defesa de Cunha entregou uma petição ao colegiado pedindo que as denúncias sobre o suposto recebimento de propina não fossem levadas em conta pelos integrantes do Conselho de Ética.
Apesar da exclusão de uma das acusações, ambas estão inseridas no artigo 4º do Código de Ética, que prevê a perda do mandato como punição, sem considerar penas alternativas.
No entanto, pelas regras, o relator tem a prerrogativa de, conforme o seu entendimento, propor uma requalificação da conduta e estipular a penalidade cabível, que poderiam ser mais brandas, como a suspensão do mandato.
Marcos Rogério, porém, não quis antecipar qual será a linha do seu voto para evitar qualquer questionamento que pudesse levar a anulação do processo.
O processo do Conselho de Ética que investiga Cunha foi aberto em 2015 para apurar a suspeita de que o peemedebista mentiu à CPI da Petrobras ao negar ter contas bancárias na Suíça. Ele nega ser o dono das contas, mas admite ser o beneficiário de fundos geridos por trustes (entidades legais que administram bens e recurso).
Segundo Marcos Rogério, o parecer dele terá cerca de 80 páginas. A entrega ao colegiado está prevista para a manhã desta terça-feira (31). O teor do documento, porém, só será conhecido durante a próxima sessão do Conselho de Ética, que ainda não foi marcada – o mais provável é que ocorra ainda nesta semana.
Ao limitar a investigação, Waldir Maranhão atendeu a um pedido da defesa de Eduardo Cunha, reforçando uma decisão anterior sua no mesmo sentido, para que o processo que o investiga não considere o suposto recebimento de propina.
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Ele justificou a sua determinação com base no relatório preliminar
aprovado no Conselho, que contém somente a acusação de que Cunha teria
recebido propina de contrato com a Petrobras.Inicialmente, a suspeita sobre o recebimento de propina também era citada, mas, para conseguir viabilizar a sua aprovação do relatório e obter os votos necessários, o relator aceitou retirar esse ponto.
Durante a fase de coleta de provas, porém, foram ouvidas testemunhas que confirmaram o pagamento de propina a Cunha. Marcos Rogério ressaltou que, embora não vá considerar essas informações no seu voto, a parte do parecer que relata o andamento do processo trará o teor desses depoimentos.
Caso o relatório de Marcos Rogério não seja aprovado no Conselho de Ética, um novo relator deverá ser designado para elaborar um novo parecer, que, de qualquer maneira, precisará ser votado no plenário da Câmara.
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