- Justiça preserva recurso do SUS União é obrigada a usar verba de publicidade para pagar remédio caro
União é obrigada a usar verba de publicidade para pagar remédio caro
Zanone Fraissat - 14.abr.10/Folhapress Consumidora em farmácia; União é obrigada a usar verba de publicidade para pagar remédio caro CLÁUDIA COLLUCCI
DE SÃO PAULO
PublicidadePor decisão judicial, a União está sendo obrigada a usar verbas da publicidade oficial, e não do SUS, para fornecer remédio importado e de alto custo a uma jovem de 22 anos com doença rara.
A decisão inicial veio de uma liminar concedida pelo juiz federal Paulo Marcos Rodrigues, de Guarulhos, em 2015. A Advocacia Geral da União recorreu da decisão.
O desembargador Johonsom di Salvo, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, em São Paulo, negou provimento ao recurso da União e manteve a decisão de Rodrigues. O acordão deve ser publicado nesta terça (4).
debate da judicialização, que está sob julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal). Ela reconhece que os recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) são finitos, proíbe que sejam usados para a compra de drogas caras e sem aprovação, mas dá a alternativa de buscar recursos de outras áreas.
"O SUS não pode pagar tratamentos específicos e caríssimos, o cobertor é curto. Você tem que decidir se uma pessoa sobrevive custando R$ 1 milhão ou se 1 milhão de pessoas sobrevivem custando R$ 1", disse o juiz Rodrigues, 37, em entrevista à Folha.
No caso julgado, a jovem tem uma doença genética (hemoglobinúria paroxística noturna, HPN) que destrói os glóbulos vermelhos. Provoca anemias, tromboses, dores torácicas e abdominais, hipertensão pulmonar, problemas renais, entre outros.
Sem melhora com os tratamentos tradicionais, ela ingressou com a ação solicitando a droga Soliris (Eculizumabe), importada e sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que promete aumentar sua expectativa de vida. Por ano, o tratamento custa cerca de R$ 1 milhão.
CUSTOS DA JUDICIALIZAÇÃO
Gastos do Ministério da Saúde com ações judiciais, em R$ bilhões*0,2300,511,62010201120122013201420152016**+1.233% com relação a 2010
*Depósitos e aquisições de medicamentos
**Projeção
Ao conceder a liminar, em setembro de 2015, o juiz diz que havia R$ 45 milhões alocados para a propaganda oficial da União, segundo o Portal da Transparência.
Para ele, a publicidade, mesmo a de utilidade pública (sobre Aids e dengue, por exemplo), é importante, mas não mais do que situações em que a pessoa pode morrer caso não receba a medicação.
ESTADOS PROCESSADOS
Número de ações por 100 mil habitantes*Minas Gerais2,5324,72Rio Grande do Sul6,79São Paulo3,67Rio de Janeiro2,53Minas Gerais
*Estudo só considerou esses 4 Estados: em SP, foram analisados os meses de janeiro e setembro de 2015; em MG, RS e RJ, a amostra se refere a março e novembro
Ele explica que cabe aos juízes reconhecer a compatibilidade de atos administrativos e de leis com a Constituição. "Não estamos dizendo que não pode usar verba da publicidade, mas sim que, enquanto houver necessidade urgentíssima de saúde pública, a prioridade é essa."
Antes de se tornar juiz federal, Rodrigues já foi procurador do município de São Paulo por cinco anos.
AUMENTO DA JUDICIALIZAÇÃO
Condenações do Estado de SP em processos na área da saúde20159.385201011.633201112.031201214.080201314.383201418.0452015+92% com relação a 2010
"Ela pediu o medicamento. Mas o Código de Processo Civil autoriza o juiz a usar todos os meios para conseguir a realização do direito da parte, que é o de sobreviver."
Em sua decisão, o desembargador di Salvo também refutou a alegação da União. Para ele, o Judiciário está apenas determinando o cumprimento das regras constitucionais. "(...) Está fazendo recordar a verdade sublime que o Estado existe para o cidadão, e não o contrário".
Após a publicação da sentença, a União pode recorrer novamente e, em última instância, o caso pode chegar para análise do STF.
copiado http://www1.folha.uol.com.br/
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