Justiça preserva recurso do SUS União é obrigada a usar verba de publicidade para pagar remédio caro União é obrigada a usar verba de publicidade para pagar remédio caro

  • Zanone Fraissat - 14.abr.10/Folhapress Justiça preserva recurso do SUS União é obrigada a usar verba de publicidade para pagar remédio caro

    União é obrigada a usar verba de publicidade para pagar remédio caro


    Zanone Fraissat - 14.abr.10/Folhapress
    Consumidora em farmácia; Brasil Pharma pretende vender duas redes de drogarias por R$ 1,2 bilhão
    Consumidora em farmácia; União é obrigada a usar verba de publicidade para pagar remédio caro
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    Por decisão judicial, a União está sendo obrigada a usar verbas da publicidade oficial, e não do SUS, para fornecer remédio importado e de alto custo a uma jovem de 22 anos com doença rara.
    A decisão inicial veio de uma liminar concedida pelo juiz federal Paulo Marcos Rodrigues, de Guarulhos, em 2015. A Advocacia Geral da União recorreu da decisão.
    O desembargador Johonsom di Salvo, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, em São Paulo, negou provimento ao recurso da União e manteve a decisão de Rodrigues. O acordão deve ser publicado nesta terça (4).
    Judicialização da saúde
    A decisão abre um novo capítulo no debate da judicialização, que está sob julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal). Ela reconhece que os recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) são finitos, proíbe que sejam usados para a compra de drogas caras e sem aprovação, mas dá a alternativa de buscar recursos de outras áreas.
    "O SUS não pode pagar tratamentos específicos e caríssimos, o cobertor é curto. Você tem que decidir se uma pessoa sobrevive custando R$ 1 milhão ou se 1 milhão de pessoas sobrevivem custando R$ 1", disse o juiz Rodrigues, 37, em entrevista à Folha.
    No caso julgado, a jovem tem uma doença genética (hemoglobinúria paroxística noturna, HPN) que destrói os glóbulos vermelhos. Provoca anemias, tromboses, dores torácicas e abdominais, hipertensão pulmonar, problemas renais, entre outros.
    Sem melhora com os tratamentos tradicionais, ela ingressou com a ação solicitando a droga Soliris (Eculizumabe), importada e sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que promete aumentar sua expectativa de vida. Por ano, o tratamento custa cerca de R$ 1 milhão.
    0,23
    0
    0,5
    1
    1,6
    2010
    2011
    2012
    2013
    2014
    2015
    2016**
    +1.233% com relação a 2010
    *Depósitos e aquisições de medicamentos
    **Projeção
    "A União não é só SUS. Talvez caiba olhar todo o orçamento federal para ver se não há áreas menos prioritárias que estão recebendo recursos vultuosos que podem ser canalizados para a saúde", afirma Rodrigues.
    Ao conceder a liminar, em setembro de 2015, o juiz diz que havia R$ 45 milhões alocados para a propaganda oficial da União, segundo o Portal da Transparência.
    Para ele, a publicidade, mesmo a de utilidade pública (sobre Aids e dengue, por exemplo), é importante, mas não mais do que situações em que a pessoa pode morrer caso não receba a medicação.
    Minas Gerais
    2,53
    24,72
    Rio Grande do Sul
    6,79
    São Paulo
    3,67
    Rio de Janeiro
    2,53
    Minas Gerais

    *Estudo só considerou esses 4 Estados: em SP, foram analisados os meses de janeiro e setembro de 2015; em MG, RS e RJ, a amostra se refere a março e novembro
    Fonte: Interfarma (Associação da Indústria Fa
    "Ao manter a propaganda estatal, muitas vezes de caráter de promoção do governante, ou a compra de talheres de prata para o Itamaraty, enquanto há pessoas morrendo por falta de tratamento, o Executivo comete uma inconstitucionalidade."
    Ele explica que cabe aos juízes reconhecer a compatibilidade de atos administrativos e de leis com a Constituição. "Não estamos dizendo que não pode usar verba da publicidade, mas sim que, enquanto houver necessidade urgentíssima de saúde pública, a prioridade é essa."
    Antes de se tornar juiz federal, Rodrigues já foi procurador do município de São Paulo por cinco anos.
    2015
    9.385
    2010
    11.633
    2011
    12.031
    2012
    14.080
    2013
    14.383
    2014
    18.045
    2015
    +92% com relação a 2010
    Para se defender, a União usou dois argumentos: que o o Judiciário não pode interferir na alocação orçamentária do Executivo e que a autora da ação não pediu que fosse usada verba da publicidade.
    "Ela pediu o medicamento. Mas o Código de Processo Civil autoriza o juiz a usar todos os meios para conseguir a realização do direito da parte, que é o de sobreviver."
    Em sua decisão, o desembargador di Salvo também refutou a alegação da União. Para ele, o Judiciário está apenas determinando o cumprimento das regras constitucionais. "(...) Está fazendo recordar a verdade sublime que o Estado existe para o cidadão, e não o contrário".
    Após a publicação da sentença, a União pode recorrer novamente e, em última instância, o caso pode chegar para análise do STF.

     copiado http://www1.folha.uol.com.br/

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