Advogados protestam contra demolição da Justiça do Trabalho
Desde alguns dias, este blog vem denunciando que o consórcio Executivo-Legislativo-Judiciário (afinal, que sentido faz, hoje, falar em independência dos poderes?) para demolir a Justiça do Trabalho, conquista social da Era vargas que sempre foi objeto do ódio do patronato.
Por isso, acha importante publicar a carta aberta que a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas publicou em seu site, e é gravíssima, porque denuncia a ação do próprio presidente do Tribunal Superior do Trabalho para desqualificar a justiça do Trabalho como “parcial”.
Esta gente acha que a escravidão ainda seria um favor, pois é ela quem gera postos de trabalho, oferece senzalas e os restos de comida àqueles infelizes que, de outra maneira, estariam dormindo na rua e passando fome.
Carta aberta da ABRAT ao
Ministro Ives Gandra Martins Filho
A Justiça do Trabalho e o Direito do
Trabalho continuam vítimas de ataques, que são contínuos e permanentes, a
indicar que estão sintonizados. E vem por todos os lados. Executivo.
Legislativo. Mídia. Todos em orquestra. Agora, de dias para cá, também
se vêm atacados pelo próprio Judiciário.
Nesse triste contexto, sobreleva-se a
entrevista concedida ao jornal o Estado de S. Paulo nesse domingo
(30.10.2016), pelo Presidente do TST, Ives Gandra da Silva Martins, em
que este reverbera a mácula costumeiramente pespegada à Justiça do
Trabalho, a de superproteger o trabalhador. E o faz com as seguintes
palavras: – “O que eu sei é que a taxa de improcedência total é muito
baixa”; – “Sempre que o trabalhador entra na Justiça, ganha alguma
coisa.”; – “Na pior das hipóteses, consegue um acordo.”; – “Às vezes,
ele não tem razão nenhuma, mas só de o empregador pensar que vai ter de
enfrentar um processo longo, que vai ter de depositar dinheiro para
recorrer, acaba fazendo um acordo quando o valor não é muito alto. Isso
acaba estimulando mais ações”.
Com esses conceitos, imputou a
inconstitucional pecha de parcialidade (pelo menos, se não for algo
muito mais grave) aos magistrados trabalhistas, juízes que entendíamos e
ainda entendemos serem sérios, imparciais e honestos. Mas esse é
assunto a ser debatido e resolvido internamente.
Quanto a advocacia trabalhista, a
ABRAT está autorizada a objurgar (criticar) tal pronunciamento, porque
desaceita a mácula da inescrupulosidade, a de patrocinadores de ações em
que os trabalhadores “não tem razão nenhuma”. Os advogados
trabalhistas, independente da parte que defendam, exercem patrocínio
honesto, coerente com seu dever ético, mas compromissados com sua função
social, em especial o dever/prazer de defender o estado democrático de
direito. E sabemos que isso incomoda, notadamente a quem não gosta de
cumprir as leis nacionais.
Na entrevista, o eminente Presidente
do TST adota a “presunção geral da má-fé”, de que os trabalhadores
ingressam com ações trabalhistas, mesmo sem “razão nenhuma”, ou seja,
para se locupletaram ilicitamente, em destampada agressão à dignidade, à
honra e à imagem de cada trabalhador e trabalhadora desse País.
Estranhamente, o Ministro Presidente
nada disse acerca do baixo índice de cumprimento espontâneo do direito
material trabalhista pelos destinatários de seus comandos normativos. E
omitiu – embora saiba – que esse alto índice de inadimplência advém do
fato de que, absurdamente, no Brasil é mais vantajoso ser condenado na
Justiça do Trabalho do que cumprir as leis e pagar de forma espontânea.
Daí surge o ditado de que o empregador ganha mais com “ações” na Justiça
do que com “ações” na Bolsa de Valores.
O Ministro Ives destaca na referida
entrevista a atitude do empregador em celebrar acordo para deixar de
enfrentar uma demanda judicial. Entretanto, silencia a respeito do
fenômeno denominado pelos processualistas contemporâneos de
litigiosidade contida, em que os titulares dos direitos trabalhistas
lesionados deixam, pura e simplesmente, de ingressar com ações. E não
revelou que, regra quase absoluta, os acordos são danosos aos
trabalhadores, que os aceita por desespero, senão por fome, que os
proíbe de suportar demanda por dezenas e dezenas de anos.
Esses acordos predatórios aos
direitos e à paz social emergem da falta de efetividade da tutela
jurisdicional trabalhista, vez que esta torna extremamente vantajoso
para grande número de empregadores, do ponto de vista
econômico-financeiro, descumprir as mais elementares obrigações
trabalhistas, criando uma verdadeira “cultura do inadimplemento”, em
regime de concorrência desleal com a parcela ainda significativa dos
empregadores que cumprem rigorosamente suas obrigações trabalhistas,
legais e convencionais.
A questão crucial, relacionada ao
alto número de ações trabalhistas, omitida pelo Presidente do TST, mas
que não pode deixar de ser enfrentada pela sociedade, reside na falta de
efetividade ou concretude dos direitos sociais.
Como bem dito pelo Ministro do TST
José Roberto Freire Pimenta: “Quanto mais efetiva a máquina
jurisdicional, menos ela vai ter que atuar concretamente, no futuro ou a
médio prazo. Simetricamente, quanto mais os destinatários das normas
jurídicas souberem que só lhes resta cumprir a lei, por absoluta falta
de melhor alternativa, menos será necessário o acionamento da máquina
jurisdicional e maiores eficácia e efetividade terão as normas jurídicas
materiais. Quanto mais eficaz for a jurisdição, menos ela terá que ser
acionada. Enquanto o direito processual do trabalho e o Poder Judiciário
trabalhista não forem capazes de tornar antieconômico o descumprimento
rotineiro, massificado e reiterado das normas materiais trabalhistas, os
Juízes do Trabalho de todos os graus de jurisdição continuarão
sufocados e angustiados pela avalanche de processos individuais,
repetitivos e inefetivos.”
Como vocifera a Juíza Valdete Souto
Severo, a Justiça do Trabalho: “E o ultimo reduto do trabalhador
despedido sem nada receber, assediado, doente, explorado em suas horas
de vida, sem qualquer contraprestação. A Justiça do Trabalho é o local
em que alguns direitos ainda se realizam, num contexto em que a ausência
de proteção efetiva contra a despedida torna o exercício dos direitos
trabalhistas no ambiente de trabalho uma mentira. Que a ataquem os
civilistas, os comercialistas, os empresários, pôde-se até compreender. É
mais difícil assimilar o golpe, quando o ataque vem do próprio TST, sob
o pretexto de uma falsa modernização, na qual a palavra de ordem e a
livre negociação entre as partes e a fragilização das entidades
sindicais.”
Destarte, o caminho da efetividade
dos direitos sociais perpassa pelo fortalecimento, e não pela
degradação, da Justiça do Trabalho. E como proclamado por Paulo
Bonavides: “Sem a concretização dos direitos sociais não se poderá
alcançar jamais a “sociedade livre, justa e solidária” contemplada
constitucionalmente como um dos objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil.”
A ABRAT sabe, Ministro Presidente,
que a história é escrita pelos vencedores. Embora alguns digam que
estamos a viver um período “após o fim”, não atingimos o tempo de
canícula a ponto de tornar invisíveis os vencidos. E a Advocacia
Trabalhista cuida da emancipação, entendo-a como uma maneira de viver
enquanto iguais no mundo das desigualdades.
Por isso, o advogado age numa perspectiva de progressividade e não na linha do absurdo e da regressão.
Essas posturas exigem condutas dignas e honestas.
A ABRAT o afirma e pede que o
Ministro Presidente do TST tome nota: a advocacia trabalhista atua nessa
faixa, honestamente dignificando a paz social e o pratica, limpa e
abertamente, no campo próprio, o da Justiça Social cuja sede é ou
deveria ser a Justiça do Trabalho, cujos magistrados, como nós, agem com
respeito, correção de caráter e zelo.
copiado http://www.tijolaco.com.br/blog/
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