Deputados pedem que CNJ puna juiz que autorizou tortura contra estudantes

Deputados pedem que CNJ puna juiz que autorizou tortura contra estudantes

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Representação assinada pela deputada Erika Kokay (PT-DF) e pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS) pede que o Conselho Nacional de Justiça tome as "providências cabíveis a fim de investigar os fatos e aplicar as consequências legais cabíveis", sobre a decisão do juiz Alex Costa de Oliveira, da Vara da Infância e Juventude do TJDFT, que autorizou a Polícia Militar a privar estudantes de alimentação e de sono, em desocupação de uma escola em Taguatinga; "Trata-se de tentativa ilegítima de criminalizar o movimento social e as reivindicações de caráter político", afirmam os deputados
3 de Novembro de 2016 às 15:37 //
Mariana Tokarnia, da Agência Brasil - Deputados federais encaminharam representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo que o colegiado tome providências em relação à decisão de juiz do Distrito Federal relativa a desocupação de escola. O juiz autorizou a Polícia Militar do DF a não permitir o acesso de familiares dos estudantes no local, impedir a entrada de alimentos, suspender o fornecimento de água e energia e utilizar instrumentos sonoros para que os ocupantes não conseguissem dormir.
A representação foi assinada pela deputada Erika Kokay (PT-DF) e pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS). "A decisão é tanto mais grave porque autoriza prática de tortura contra adolescentes, violando severamente o princípio da proteção integral, previsto no artigo 227 da Constituição", argumentam os deputados.
De acordo com o documento, é "dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
Os deputados acrescentam que o movimento de ocupação de estabelecimento de ensino tem caráter reivindicatório e é uma expressão da democracia e dos direitos humanos. Segundo a representação, os estudantes nas ocupações exercem seu direito de participação política, previsto na Constituição da República (art. 5º, incisos IV, XVI e XVII), na legislação internacional de direitos humanos (Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, arts. 19, 21 e 22, Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 13) e também no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 13 e art. 16, inciso VI). "Nesse sentido, o enquadramento da conduta dos estudantes como ato análogo ao esbulho é incabível", afirmam.
Esbulho processório é definido como um ato violento que leva uma pessoa à perda de um bem legítimo em sua posse. Crimes contra o patrimônio, como invadir terreno ou edifício alheio para adquirir sua posse, também são classificados como esbulho.
O documento alega que o Ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Vicente Cernicchiaro relatou habeas corpus em que afirma que ocupações com fins reivindicatórios não se identificam como esbulho possessório. "Assim, nem a conduta dos estudantes é ato infracional análogo ao esbulho nem a conduta dos adultos se configura como corrupção de menores. Trata-se de tentativa ilegítima de criminalizar o movimento social e as reivindicações de caráter político", afirmam os deputados.
A decisão foi tomada pelo juiz da Vara da Infância e Juventude Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Alex Costa de Oliveira, expedida na noite de domingo (30). Os deputados pedem que o CNJ tome "as providências cabíveis a fim de investigar os fatos e aplicar as consequências legais cabíveis".
Ocupações
As ocupações ocorrem em diversos estados do país. Estudantes do ensino médio, superior e educação profissional têm buscado pressionar o governo por meio de ocupações de escolas, universidades, institutos federais e outros locais. Não há um balanço nacional oficial. Segundo a União Nacional dos Estudantes (UNE), até ontem, 152 campi universitários e mais de 1 mil escolas e institutos federais estavam ocupados.
Os estudantes são contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita os gastos do governo federal pelos próximos 20 anos, a chamada PEC do Teto. Estudos mostram que a medida pode reduzir os repasses para a área de educação, que, limitados por um teto geral, resultarão na necessidade de retirada de recursos de outras áreas para investimento no ensino. O governo defende a medida como um ajuste necessário em meio à crise que o país enfrenta e diz que educação e saúde não serão prejudicadas.
Os estudantes também são contrários à reforma do ensino médio, proposta pela Medida Provisória (MP) 746/2016, enviada ao Congresso. Para o governo, a proposta vai acelerar a reformulação da etapa de ensino que concentra mais reprovações e abandono de estudantes. Os alunos argumentam que a reforma deve ser debatida amplamente antes de ser implantada por MP.
MEC
O Ministério da Educação (MEC) cancelou o Enem em 304 locais, o que afeta mais de 191 mil estudantes em todo o país. Segundo a pasta, as ocupações atrapalharam a logística de preparação do exame, que teve que ser remarcado para esses alunos para os dias 3 e 4 de dezembro.
Para a pasta, as ocupações são financiadas por sindicatos e partidos de oposição. O MEC defende ainda que os estudantes utilizem os canais formais de participação no Congresso Nacional e no MEC. Estados também têm se posicionando dizendo que farão adiências para ouvir os estudantes em relação à reforma do ensino médio.
copiado  http://www.brasil247.com/pt/

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