Juiz autoriza tortura para desocupação de colégio em Taguatinga Juiz Alex Costa de Oliveira, da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, determinou que a Polícia Militar promova a desocupação do Centro de Ensino Asa Branca de Taguatinga, com métodos torturantes frente aos estudantes; em sua decisão, magistrado autorizou que a polícia suspenda o fornecimento de água, energia e gás, proíba acesso de terceiros, em especial parentes e conhecidos ao local, corte acesso de alimentos ao local e utilize instrumentos sonoros contínuos voltados para os estudantes

BRASÍLIA 247

Juiz autoriza tortura para desocupação de colégio em Taguatinga

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Juiz Alex Costa de Oliveira, da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, determinou que a Polícia Militar promova a desocupação do Centro de Ensino Asa Branca de Taguatinga, com métodos torturantes frente aos estudantes; em sua decisão, magistrado autorizou que a polícia suspenda o fornecimento de água, energia e gás, proíba acesso de terceiros, em especial parentes e conhecidos ao local, corte acesso de alimentos ao local e utilize instrumentos sonoros contínuos voltados para os estudantes
1 de Novembro de 2016 às 14:34 //
Do Justificando - O Juiz Alex Costa de Oliveira, da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal determinou no último domingo, 30, que a polícia militar promova a desocupação  do Centro de Ensino Asa Branca de Taguatinga, com métodos torturantes frente aos estudantes.
Na decisão, o juiz autorizou que a polícia:
a) suspenda o fornecimento de água, energia e gás;
b) acesso de terceiros, em especial parentes e conhecidos ao local;
c) acesso de alimentos ao local;
d) uso de instrumentos sonoros contínuos voltados para os estudantes;
Para jurista, decisão utiliza da tortura para a desocupação – “uso de sons para infligir sofrimento a uma pessoa, privando-a do sono, é conhecida e antiga técnica detortura”, afirmou o Procurador do Estado e colunista do Justificando Marcio Sotelo Felippe.
Além disso, o magistrado reforçou que os métodos devem prevalecer sobretudo na presença de crianças e adolescentes. Veja o andamento do processo no site oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
decisao



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copiado http://www.brasil247.com/pt/247/b

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