Juiz de Seattle bloqueia temporariamente veto migratório de Donald Trump Decisão de James L. Robart vai permitir que se discuta nos tribunais se o decreto do Presidente americano viola ou não a Constituição.

Juiz de Seattle bloqueia temporariamente veto migratório de Donald Trump

Decisão de James L. Robart vai permitir que se discuta nos tribunais se o decreto do Presidente americano viola ou não a Constituição.
Manifestação de protesto anti-Trump, esta sexta-feira, em Washington Yuri Gripas/ REUTERS
Um juiz federal dos Estados Unidos, James L. Robart, proferiu esta sexta-feira em Seattle, estado de Washington, uma ordem a bloquear temporariamente a directiva de Donald Trump do dia 27 de Janeiro, que proíbe a entrada nos Estados Unidos de cidadãos provenientes de sete países maioritariamente muçulmanos.
A notícia foi avançada pela agência Reuters, que explica que esta é a decisão mais abrangente de quantas até agora têm contestado as primeiras decisões governamentais do novo Presidente americano.
A decisão do juiz James L. Robart, que foi nomeado pelo Presidente George W. Bush, impede no imediato a implementação do veto migratório em todo o país e, simultaneamente, vai permitir a análise em tribunal da queixa interposta no passado dia 30 de Janeiro pelo procurador-geral do Estado de Washington, Bob Ferguson (Partido Democrata), defendendo que a medida tomada por Donald Trump era discriminatória e violava a Constituição americana.
“A Constituição, hoje, venceu. Ninguém está acima da lei, nem mesmo o Presidente”, disse Ferguson à imprensa norte-americana, admitindo que uma “batalha feroz” pode agora seguir-se nos tribunais, que poderá mesmo chegar ao Supremo.
Na sua queixa, o procurador-geral democrata argumentava que a ordem executiva de Trump era "motivada pelo ódio e pelo desejo de prejudicar um grupo em particular", dando sequência, de resto, às declarações e promessas por si feitas na campanha eleitoral.
A reacção da Casa Branca à decisão do juiz de Seattle não se fez esperar. Num primeiro comunicado emitido ao final da noite, em Washington, ela é classificada como “escandalosa”. Mas, segundo o correspondente do jornal Le Monde, passados escassos minutos, o porta-voz de Donald Trump atenuou o tom da resposta, adiantando que o secretário da Justiça irá estudar o assunto e fazer tudo o que for necessário para defender uma decisão apresentada como “justa e apropriada”.
Sean Spicer, porta-voz da Casa Branca, especificou, em declaração à Reuters, que “a ordem tem a intenção de proteger o território nacional”, e que o Presidente agiu de acordo com a “autoridade e responsabilidade constitucional de proteger o povo americano”.
No final de uma longa semana em que vários juízes federais foram contestando, e minorando as consequências da directiva de Trump, nomeadamente quando ela afectou no imediato dezenas de milhares de cidadãos e passageiros – fala-se em 60 mil –, que se viram bloqueados nos aeroportos e impedidos de passar nas fronteiras dos Estados Unidos, mesmo tendo vistos de residência no país, a ordem agora emitida pelo juiz James L. Robart vai obrigar a que o decreto do Presidente passe no crivo dos tribunais, para se saber se viola ou não a Constituição.
Até lá, nenhum serviço de fronteiras poderá aplicar o veto migratório, ou seja, impedir a entrada no país de cidadãos que estejam devidamente documentados.
Segundo a Reuters, o serviço de fronteiras informou disso as companhias aéreas, e estas estão já a permitir a viagem para os Estados Unidos dos cidadãos originários dos sete países de maioria muçulmana colocados na “lista negra” de Donald Trump. Nesta lista, recorde-se, estão o Iraque, Irão, Iémen, Líbia, Sudão e Somália, com uma interdição anunciada de três a quatro meses, e também a Síria, com um prazo indefinido

 copiado  http://www1.folha.uol.com.br

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