Será ? Os Estados Unidos são um país amazônico, desde quando?
STF pode decretar fim dos “sequestros de Moro”
A BBC noticia que está marcado para o dia 18 o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ilegalidade mais flagrante das muitas cometidas pelo juiz Sérgio Moro e, agora, reproduzida por outros magistrados: a condução coercitiva – ou mais propriamente o sequestro temporário – de cidadãos que sequer foram intimados a depor, seja como testemunhas ou investigados.
É, como já disse em plenário o Ministro Marco Aurélio Mello, um abuso que não poderia ter sido tolerado desde o início. O Código de Processo Penal, nos diversos artigos em que prevê a condução coercitiva, refere-se sempre ao fato de que ela será usada quando alguém se furtar, sem motivo justificado, a comparecer a interrogatório para o qual tenha sido regularmente intimado. Jamais como “pega ele e leva para a PF”.
Pois é exatamente isso o que acontece na nova ordem judicial de Curitiba. E acontece aos montes: 205 vezes, segundo regista a publicação britânica.
É absolutamente improcedente a desculpa de que, conduzido coercitivamente, alguém poderia destruir provas: para evitar isso existem os mandados de busca e apreensão que, embora sendo também uma medida extrema, pois significa violar domicílio e intimidade, foram expedidos aos milhares na Lava Jato.
O mais triste em tudo é ver que a “correção” dos excessos de Moro – tanto nisso quanto nas prisões preventivas intermináveis – só acontece depois de alcançados os objetivos políticos desejados da operação e, sobretudo, quando eles, agora, poderiam atingir os “indesejados” investigados do PMDB e do PSDB.
A Justiça no Brasil – e a sua Suprema Corte é o grande exemplo – virou um instrumento de disputa política e mutação de caráteres.
O agora “campeão da legalidade”, Gilmar Mendes, apressou-se em usar escutas legais contra Lula e Dilma; o os “garantistas” Edson Fachin e Luís Roberto Barroso alinham-se às posições mais autoritárias; Rodrigo Janot – ex-tuiuiú, que era o nome do grupo de procuradores que se opunham à partidarização da Procuradoria que se opunham ao “engavetador-geral” Geraldo Brindeiro – alia-se às forças que combatia na instituição para prorrogar-se no poder.
Todos estão entregues à dança da hipocrisia e é mais fácil encontrar uma cabeça de bacalhau que caráter e coerência nas cortes brasileiras.
A BBC noticia que está marcado para o dia 18 o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ilegalidade mais flagrante das muitas cometidas pelo juiz Sérgio Moro e, agora, reproduzida por outros magistrados: a condução coercitiva – ou mais propriamente o sequestro temporário – de cidadãos que sequer foram intimados a depor, seja como testemunhas ou investigados.
É, como já disse em plenário o Ministro Marco Aurélio Mello, um abuso que não poderia ter sido tolerado desde o início. O Código de Processo Penal, nos diversos artigos em que prevê a condução coercitiva, refere-se sempre ao fato de que ela será usada quando alguém se furtar, sem motivo justificado, a comparecer a interrogatório para o qual tenha sido regularmente intimado. Jamais como “pega ele e leva para a PF”.
Pois é exatamente isso o que acontece na nova ordem judicial de Curitiba. E acontece aos montes: 205 vezes, segundo regista a publicação britânica.
É absolutamente improcedente a desculpa de que, conduzido coercitivamente, alguém poderia destruir provas: para evitar isso existem os mandados de busca e apreensão que, embora sendo também uma medida extrema, pois significa violar domicílio e intimidade, foram expedidos aos milhares na Lava Jato.
O mais triste em tudo é ver que a “correção” dos excessos de Moro – tanto nisso quanto nas prisões preventivas intermináveis – só acontece depois de alcançados os objetivos políticos desejados da operação e, sobretudo, quando eles, agora, poderiam atingir os “indesejados” investigados do PMDB e do PSDB.
A Justiça no Brasil – e a sua Suprema Corte é o grande exemplo – virou um instrumento de disputa política e mutação de caráteres.
O agora “campeão da legalidade”, Gilmar Mendes, apressou-se em usar escutas legais contra Lula e Dilma; o os “garantistas” Edson Fachin e Luís Roberto Barroso alinham-se às posições mais autoritárias; Rodrigo Janot – ex-tuiuiú, que era o nome do grupo de procuradores que se opunham à partidarização da Procuradoria que se opunham ao “engavetador-geral” Geraldo Brindeiro – alia-se às forças que combatia na instituição para prorrogar-se no poder.
Todos estão entregues à dança da hipocrisia e é mais fácil encontrar uma cabeça de bacalhau que caráter e coerência nas cortes brasileiras.
Os Estados Unidos são um país amazônico, desde quando?
Sempre fez parte da postura estratégica, militar e diplomática, de nosso país opor-se ao estabelecimento de forças militares estranhas ao nosso subcontinente em solo latino-americano. Na Amazônia, sobretudo, porque a característica remota da região faria com que isso significasse, na prática, a criação de enclaves territoriais, principalmente porque o perímetro de segurança, frente aos armamentos atuais, teria de se estender por quilômetros e quilômetros em seu entorno, pela dificuldade de deslocamento de tropas do país hospedeiro. Isso, claro, levaria a missões de patrulhamento e mesmo a intervenção bélica sobre áreas muitíssimo além dos muros e cercas de uma sede militar.
Por isso, é escandalosa e ofensiva a informação, publicada hoje pela BBC – e desde Washington – de que o Brasil convidou tropas nos Estados Unidos para “treinamento conjunto” na Amazônia, certamente também em território brasileiro, além do peruano e do Colombiano, onde os EUA já têm bases militares.
Não é a presença de consultores, instrutores ou de observadores que, embora inconveniente, poderia ser parte de um aprimoramento profissional de militares brasileiros. São tropas, mesmo, que vão se habituar ao que temos de fator vantajoso, a experiência de combate na selva amazônica, algo inimaginável para quem tem de fazer defesa com escassez de meios materiais, valendo-se basicamente da expertise humana.
O Estados Unidos não são um país amazônico, o que poderia justificar exercícios conjuntos na região.
Imaginem o que seria se a Venezuela ou o Equador, seguindo a mesma lógica, convidasse tropas chines ou russas para “treinamento conjunto” na sela amazônica de seus territórios?
Ao que parece, somos nós que passamos a considerar aceitável – e até desejável, porque o convite partiu de comandos brasileiros – a presença de estranhos naquela região.
copiado http://www.tijolaco.com.br/blog/
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