Lei sancionada por Dilma ajuda a punir corruptores
"Sua grande novidade foi definir como corruptores tanto as pessoas físicas como as pessoas jurídicas", explica Tereza. Leia um trecho do que prevê a lei:
Aplicada, a nova lei pode render a condenação criminal dos sócios e executivos e punirá as empresas com multas que variam de 0,1% a 20% sobre o faturamento bruto, nunca inferior ao valor da vantagem irregular conseguida. Se for impossível aferir esse montante, as multas irão de R$ 6 mil e R$ 60 milhões. A pena pode ser, inclusive, a de extinção da empresa, com perda total ou parcial dos bens, afora proibições diversas como a de voltar a fornecer ao Estado, obter crédito ou facilidades tributárias. Todas as pessoas jurídicas atingidas passam a figurar no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
Tereza Cruvinel ressalta que as prisões de executivos efetuadas nesta sexta-feira 14, durante a deflagração da sétima fase da Operação Lava Jato pela Polícia Federal, que atingiu noves empreiteiras, entre as maiores do País, "são um sinal de que a lei pode pegar". "Dilma e o atual Congresso, ambos apedrejados por conta dos ilícitos recentes, têm o mérito por estes avanços", constata Tereza.
Leia aqui a íntegra de seu artigo.
copiado http://www.brasil247.com/pt/247
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